Post on 25-Jun-2020
ADVOCACIA TRABALHISTA: Da atuação para Empregados à Blindagem Empresarial
Professor Elias Evangelista
O QUE VOCÊ VAI APRENDER
1. Ponto Zero: Visão Geral daAdvocacia Trabalhista pós Reforma;
2. Atuação Prática na advocacia paraReclamantes;
3. Pontos relevantes para atuaçãopara empresas
4. Provas essencias para ampliar oêxito na Prática Trabalhista
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MATERIAL DE APOIO
• 1. Slides do Treinamento
• 2. Modelos de petição – apenas dentro do grupo do
Telegram
1. ENTREVISTA PERFEITA: RECLAMENTE/RECLAMADO
a) Qualificação das partes; Último local de prestação de serviços;
c) Datas de ADMISSÃO, DEMISSÃO, ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO, ACÚMULO DEFUNÇÃO; * evolução salarial;
d) Salário e remuneração. Salário in natura. Benefícios;
e) Como se deu a dispensa, se assinou a mesma, se houve homologação;
f) Foi dispensado doente? Acidentado?Função laboral;
h) Jornada e horário de trabalho. Horas extras? Como era feita a marcação?Intervalos marcados? Quanto tempo de intervalo?
i) Labor aos sábados? Domingos? Feriados? Quais? Compensação?
j) FGTS está depositado (solicitar extrato);Sofreu assédio moral ou sexual?
l) Gozou férias? Tem férias vencidas?
m) 13º salário em dia?
n) Como era o percurso? Horas in intinere?
o) O trabalho era insalubre? Periculoso? Penoso?
p) Vinculado a qual sindicato?
q) Diferenças salariais?
r) Equiparação salarial? Nome do paradigma! Acúmulo – Desvio de função.
s) Sofria descontos? De que?
t) Recebeu o “acerto” em qual data? De que forma?
u) Recebeu seguro-desemprego?
2. IDENTIFIQUE O TIPO DE CLIENTE
Reclamante:
-> Empresa família
-> Empresa “boa”
->Quero receber o que tenho direito
->Dr. “empresa bandida”pode entrar com…
Empresa:
-> Queremos resolver logo
-> “Funcionário vagabundo” – mas quero terminar com isso
-> Não Fazemos Acordo
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:FIXOS, VARIÁVEIS (por ato/fase) -SUCUMBENCIAIS
-> Advogar para o trabalhador, os honorários são fixados na proporção de
20% a 30% sobre o proveito econômico do reclamante. É importante lembrar que
a não observância da tabela da OAB constitui infração ética por parte profissional.
-> Além da cobrança de honorários advocatícios, deve o cliente pagar os
gastos que o profissional tiver relacionados ao processo, sendo que eles se
referem a xerox, alimentação, hospedagem, locomoção, estacionamento, entre
outros.
-> Defesa: Por ato ou fase processual
4.BREVES NOÇÕES DE PROCESSO
4.1DEPÓSITOS RECURSAIS
a) Recurso Ordinário –R$ 9.828,51;
b) Recurso de Revista, Embargos e Recurso
Extraordinário -R$ 19.657,02
RO + RR + RE + Embargos = R$ 68.799,57
5. PONTO RELEVANTE: 5.1 CONTROLE DA JORNADA
-> Não havia anotoção
-> Anotava em folha com a própria letra (certo)
-> Anotava em folha com a própria letra do espelho
-> Apenas assinava – quem anotava era o empregador
-> Controle manual – passava cartão (próprio trabalhador)
-> Controle manual – passava cartão (empregador)
-> Controle Digital
-> Em qualquer opção – anotação britânica
5.2 HORAS IN ITINERE – APÓS A REFORMA TRABALHISTA
• Horas In Itinere a partir de 10/11/2017: (TRT 15)
• Para a CLT, como regra, o tempo de percurso entre a residência e o local detrabalho nunca foi incluído na jornada do empregado.
• O TST - Súmula nº 90, não legislou, como incorretamente acusado pormuitos. Afinal, aquele sodalício apenas deu concretude a normasexpressamente previstas na CLT.
Súmula nº 90 do TST. HORAS "IN ITINERE".
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local
de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno
é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do
transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-
OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
(ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da
empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte
público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo
que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o
adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
• Com efeito, o art. 4º CLT - integra à jornada de trabalho o "períodoem que o empregado esteja à disposição do empregador,aguardando ou executando ordens".
• O mesmo se diga em relação ao disposto no § 3º do art. 238 daCLT, que inclui na jornada do ferroviário que trabalhe fora doslimites da sua turma o trecho até o local de trabalho.
Fundamentos – direito após a reforma (rurais).
a) a CLT não se aplica, em princípio, aos trabalhadores rurais, conformeprevisto no art. 7º, "b";
b) os rurícolas são regidos por lei especial (5.889/73), queescancaradamente não quis importar as normas referentes à duraçãodo trabalho dos urbanos (art. 4º);
c) o lamentavelmente extinto Ministério doTrabalho, após a reforma trabalhista (ainda que não vigente à época),editou a Portaria nº 1.087, de 28/09/17, que acertadamenteponderou que "as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, por forçade seu Art. 7º, deixou de fora de seu objeto as importantes categoriasdos empregados rurais".
6. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
-> Como agir diante da Reforma da Previdência?
-Reclamante/Reclamado
-Risco de Sucumbência
-Atenção à Perícia in loco
-Assistente Técnico
-Prova em audiência? Quando?
6.1 PERÍCIA JUDICIAL: Nomeação e Honorários
Nomeação
do
Perito
15d. Da intimação:
- Arguir imp/suspeição;
-indicar assistente;
- Quesitos;
Perito (5d) da nomeação:
-proposta de honorários;
-Currículo, provas espec.;
-contatos
Intimaçãopartes–honorários:
*5d manifestar, após o juiz
arbitrará o valor;
*Juiz- até 50%: início;
*Perícia Inconclusiva ou
deficiente: Juiz pode reduzir
Substituição do Perito:
-falta de conhecimento;
-deixar de cumprir o encargo sem motivo;
*pode:multa/substituição/devolução (15d)
honorários – pena de 5 anos sem atuar
como perito.
NOMEADO OU ESCOLHIDO o
Perito e delimitado os
honorários, o perito dará
ciência as partes do dia e local
da perícia;
6.2 PERÍCIA JUDICIAL: Diligência, Laudo, Prazos e Manifestação
Perito dará ciência
as partes da data e
local da perícia
Durante a diligência
caberá quesitos
suplementares. O
perito poderá
responder previamente
ou na Aud. Ins.
Laudo: I. Exposição do objeto da perícia; II.
Análise Téc ou Científica; III. Indicar o
método; IV. Resposta Conclusiva dos
quesitos. Linguagem Simples, vedado
emitiropiniõespessoais;
Perito e Assistentes: Ouvir
testemunhas, solicitar docs.,
plantas,fotos...todonecessário;
Prazo para o Laudo: Juiz fixará e
pode ser prorrogado pela ½ do
prazo inicial. Mas o laudo deve
sempre ser entregue 20 dias antes
da aud. de instrução;
Prazo comum de 15d para
manifestação sobre o laudo,
para entrega de parecer dos
assistentes.
Ainda em caso de dúvidas, pode
a parte requerer ao juiz
intimação do perito ou
assistente – aud. Inst. Devendo,
desde logo, fazer perguntas em
forma de quesitos; (serão
intimados 10d antes da
audiência);
7. Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho
1. Pedidos 2. Documentos 3.Riscos 4. Perícias
5.Cálculo Rápido 5.TRT 6.TST
7.1 CAT→ Auxílio-doença acidentário (B-91) dá direito à estabilidade de 12 meses
no emprego após o retorno do empregado às atividades.
Já o auxílio-doença previdenciário (B-31), não.
Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT
quando a empresa não o faz.
O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus
dependentes podem fazer isso!
7.1 CATA instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é
até preferível.
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-
trabalho-cat/
Instale o arquivo exe baixado;
Siga as instruções na tela.
Instrução Normativa INSS Nº 77 De 21.01.2015
Art. 328. A CAT será registrada preferencialmente no sítio
eletrônico: www.previdência.gov.br ou em uma das Unidades de Atendimento.
§ 1º A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS.
§ 2º No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as
informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT.
Art. 329. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus
respectivos campos, devendo ser comunicado o INSS, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à
empresa.
§ 2º Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade
competente.
§ 3º Compete ao emitente da CAT a responsabilidade pela entrega dessa comunicação às
pessoas e às entidades indicadas nos§§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º O formulário da CAT poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde
que contenha todos os campos necessários ao seu preenchimento.
(...)
Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado,
exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e
cobrada na forma do art. 286 do RPS.
§ 1º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio
acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou
qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se autoridades públicas
reconhecidas para tal finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério
Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos estados, os comandantes de unidades
militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de
Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de
asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.
§ 3º A CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de
qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa
prevista no caput.
§ 4º A CAT formalizada nos termos do§ 1º deste artigo, não exclui a multa prevista no
caput.
(...)
8. Tipos de Audiências
a) Una
b) Inicial
c) Conciliação
d) Instrução e Julgamento
e) Extraordinária
f) Em fase de Execução
PREVISÃO LEGAL
Arts. 813 a 817 da CLT
9. 4 passos para as razões finais orais
O Advogado se dirige ao Secretário e dita. Não fale com o juiz!
São 10 minutos no máximo. O tempo é seu. Não se distraia com nada.
1. Considerando que:(enumere em frases curtas)
2. Gostaria que fossem observados com maior cautela no momento do julgamento tais (leis, súmulas, Ojs, fatos), eis que...(descreva)
3. Portanto, pugna-se por:
4. Outrossim, reitera-se todos os termos da EXORDIAL ou da PEÇA DE RESISTÊNCIA, por medida de direito”
10. RELACIONAMENTO COM EMPRESÁRIOS E CLIENTES
a) Atendimento ao cliente
b) Formas de Contratar honorários
c) Gestão de pessoas
d) Gestão de documentos e Redução do passivo trabalhista
e) Aspectos gerais da prevenção/Planejamento empresarial
trabalhista
11. GESTÃO DE DOCUMENTOS E REDUÇÃO DO PASSIVO
TRABALHISTA
PASSIVO TRABALHISTA
É a soma das dívidas que são geradas quando um empregador, pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos
encargos sociais.
É o conjunto das cobranças realizadas em caso de reclamações trabalhistas, fiscalizações trabalhistas, do INSS e do MPT.
12. GESTÃO DE RISCOS EFICIENTE
➢Desenvolver políticas e condutas internas claras;
➢cuidado ao contratar serviços terceirizados e cooperativas;
➢fornecer, ensinar e fiscalizar os equipamentos de proteção individual
São os tipos de punições:
a) Repreensão ou advertência,
b) Suspensão;
c) Dispensa com justa causa.
Ao juiz não é dado o condão de graduar a pena. Resta aoJudiciário manter ou elidir a penalidade aplicada.
13. PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
14. PODER DISCIPLINAR
a) Advertência
b) Suspensão – art. 474 da CLT;
c) Justa Causa – Art. 482 da CLT
Precisa suspender ou advertir
antes de aplicar a justa causa?
14.1SUSPENSÃO
Durante o período da suspensão disciplinaro empregado não recebe o salário –suspensão contratual.
A suspensão disciplinar não poderá sersuperior a 30 dias consecutivos, sob penade rompimento do contrato sem justacausa, como se fosse uma dispensaimotivada – art. 474 da CLT.
14.2 FOTOS SEM AUTORIZAÇÃO
14.3 REDES SOCIAIS
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de umaenfermeira pernambucana que postou fotos dela e de outros colegas brincando efazendo poses engraçadas na UTI de um hospital particular de Olinda. Pacientestambém aparecem nas imagens, segundo o hospital.
Nas fotos, a funcionária estava usando o uniforme com o logotipo da empresa. “Asimagens de baixo nível em um ambiente inadequado expuseram a imagem do hospital”,disse a empresa na defesa da demissão por justa causa.
A enfermeira tentou reverter a demissão na Justiça do Trabalho. Na sentença da 3ª Turmado Trabalho de Olinda (PE), os juízes anularam a dispensa por justa causa edeterminaram uma indenização de R$ 35 mil, que deveria ser paga pelo hospital. O TST,em decisão unânime da 2ª Turma, estabeleceu que a demissão é mesmo por justacausa.
O funcionário é responsável sobre aquilo que publica nas redes sociais.
14.4 CUIDADOS – NA PRÁTICA...
a) Embriaguez habitual;
b) Sentença penal;
c) não pode realizar uma demissão por justa causa sem ter uma motivação para realizá-la, e deve assegurar-se de que possui provas.
d) Reversão com danos
morais
14.5 TST – JUSTA CAUSA E DANO MORALRECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃOPOR DANO MORAL 1. A jurisprudência prevalecente na SbDI-1 do TST orienta no sentidode que o mero afastamento da justa causa em juízo, de per si, não enseja a reparação civila título de dano moral. 2. Imprescindível, pois, a comprovação de que o empregador, dealguma forma, abalou a honorabilidade do empregado, conferindo publicidade aos fatossupostamente caracterizadores da justa causa ou imputando uma acusação leviana aoempregado, sob o mesmo pretexto. Caso contrário, a conduta patronal não acarreta danomoral, mesmo porque não se cuida de prática de ato ilícito. 3. Acórdão regional queconsigna que qualquer reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justacausa, por si só, enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral revela-secontrário à jurisprudência do TST. 4. Recurso de revista da Reclamada de que se conheceparcialmente e a que se dá provimento, no particular. (TST - RR: 9088920105150058,Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 17/06/2015, 4ª Turma, Data dePublicação: DEJT 26/06/2015)
14.6 CUIDADOS AO CONTRATAR
a) Quem é a empresa? Os sócios?
b) Busque processos antigos.
c) Veja se faz acordos e os cumpre;
d) Se com o mesmo nome fantasia já teve outras razões sociais;
e) Condicione o pagamento do mês vencido aos tributos do mês anterior – SOB PENA DE RETENÇÃO;
f) EXIJA empregados com registro, habilitados para a função, treinados, uniformizados e identificados;
14.7 CUIDADOS NO CONTRATO
a) Veja EPI’s;
b) Jornada e horários;
c) Anotação do ponto;
d) Empregadas em estado de prenhez;
e) Doentes?
f) Acidentes?
g) Salários em dia? Piso salarial? Direitos da categoria?
h) Vale-transporte?
i) Cumprimento das normas coletivas?
j) Assédios?
k) Ordens diretas?
l) TENHA CÓPIA DE TUDO – MESMO NÃO SENDO SUA OBRIGAÇÃO
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APRENDEU ALGO QUE VOCÊ PODE IMPLANTAR EM SEU ESCRITÓRIO?
Faz sentido Conhecer Mais Sobre o Maior Projeto do Brasil de Desenvolvimento da
Área Trabalhista?
Projeto de Desenvolvimentoda Área Trabalhista