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A TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS À LUZ DA AVALIAÇÃO DOS
PORTAIS ELETRÔNICOS DAS CIDADES NO SUL DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
Elis Regina Panizzon; Robinson Francino da Costa; Ana Claudia Venturin da Costa; Joelson Agustinho de
Pontes; Alex Fabiano Bertollo Santana;
elis.panizzon@hotmail.com; professorrobinson@gmail.com; anaclaudia.venturin@gmail.com;
joelson_ro@hotmail.com; afbsantana@hotmail.com;
ÁREA TEMÁTICA: A 8 | Novas Tecnologias de Informação e Comunicação na
Contabilidade Pública
Palavras-chave:
Portal da Transparência. Contas Públicas. Controle Social. Accountability. Acesso à
Informação.
Metodologia da investigação usada:
Método de estudo de caso em consonância com as técnicas observacional e descritiva. Foi
realizado um checklist desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas em consonância com o
que as leis nacionais de Responsabilidade Fiscal, Transparência e Acesso à Informação
determinam. Foram analisados os portais da transparência de 52 cidades, os quais pontuaram
por conteúdo, série histórica e frequência de atualização e usabilidade. Esta metodologia
desenvolvida permitiu criar um ranking por pontos atribuídos aos portais de todas as cidades
pesquisadas, e principalmente detectou os pontos que necessitavam de melhoria.
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A TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS À LUZ DA AVALIAÇÃO DOS
PORTAIS ELETRÔNICOS DAS CIDADES NO SUL DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
No Brasil, como em todo Estado democrático as contas públicas devem ser de completo interesse do povo, a
contabilidade pública e seus demonstrativos são os fios condutores da democracia e da transparência. Os
gestores públicos estão obrigados a realizar ações planejadas e, sobretudo, hodiernamente a divulgar as
informações em tempo real em meios eletrônicos de acesso público. Assim esta pesquisa objetivou investigar os
portais eletrônicos disponíveis nas administrações municipais do Estado de Rondônia, sul da Amazônia
Brasileira, se atendem as leis vigentes em respeito aos princípios democráticos que velam pela fiscalização
social. Utilizou-se do método de estudo de caso em consonância com as técnicas observacional e descritiva. Foi
realizado um checklist desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas em consonância com o que as leis nacionais
de Responsabilidade Fiscal, Transparência e Acesso à Informação determinam. Foram analisados os portais da
transparência de 52 cidades, os quais pontuaram por conteúdo, série histórica e frequência de atualização e
usabilidade. Esta metodologia desenvolvida permitiu criar um ranking por pontos atribuídos aos portais de todas
as cidades pesquisadas, e principalmente detectou os pontos que necessitavam de melhoria. A nota média obtida
pelos municípios analisados indicou que as administrações municipais desta regionalidade atenderam de forma
precária a legislação vigente no Brasil. Evidenciou que a democracia é colocada em risco com uma participação
popular e fiscalidade absolutamente limitada aos métodos mais arcaicos de acesso às contas públicas. A região
investigada apresentou-se abaixo da média nacional de transparência em portais eletrônicos. As novas
tecnologias de informação e comunicação na contabilidade pública ainda não adentraram essa parcela do Brasil
em toda sua plenitude.
Palavras-chave:
Portal da Transparência. Contas Públicas. Controle Social. Accountability. Acesso à Informação.
TRANSPARENCY OF PUBLIC ACCOUNTS BY ANALYSIS OF EVALUATION OF
WEBSITES OF CITIES IN THE SOUTH OF THE BRAZILIAN AMAZON
In Brazil, as in any democratic state public accounts should be full interest of the people, the public accounts and
their statements are the conductors of democracy and transparency. Public managers are required to conduct
planned actions and, above all, in our times to disclose the information in real time on electronic means of public
access. So this study investigated the electronic portals available in the municipal administrations of the State of
Rondonia, southern Brazilian Amazon, if they meet the laws on respect for democratic principles that shall
ensure the social supervision. We used the case study method in accordance with the observational and
descriptive techniques. It conducted a checklist developed by the Getulio Vargas Foundation in accordance with
the national laws Fiscal Responsibility, Transparency and Access to Information determine. portals were
analyzed transparency of 52 cities, which scored for content, historical series and update frequency and usability.
This developed methodology allowed to create a ranking by points awarded to the portals of all the surveyed
cities, and mainly detected the points that needed improvement. The average score obtained by the municipalities
analyzed indicated that local governments this regionality attended precariously current legislation in Brazil. It
showed that democracy is put at risk with a popular participation and taxation absolutely limited to the more
archaic methods of access to public accounts. The investigated region has performed below the national average
of transparency in electronic portals. The new technologies of information and communication in public
accounting has not entered that portion of Brazil in all its fullness.
Keywords:
Transparency Portal. Public Accounts. Social Control. Accountability. Access to information.
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OS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA NO BRASIL
Com o advento de publicação da Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão obrigados a realizar ações planejadas e
transparentes. A partir de 2009, a Lei Complementar nº 131 passou também a obrigar a
divulgação de informações em tempo real em meios eletrônicos de acesso público e
estabeleceu prazos para o cumprimento das determinações.
Assim, os portais eletrônicos da transparência das administrações municipais do
estado de Rondônia, sul da Amazônia Brasileira, estão em conformidade com a legislação e as
premissas democráticas?
Logo, o objetivo central desta pesquisa consistiu em investigar se os portais
eletrônicos da transparência das administrações municipais do estado de Rondônia, sul da
Amazônia Brasileira, estão em conformidade com a legislação e as premissas democráticas. E
de modo secundário evidenciou-se junto à legislação quais são os principais requisitos para a
implantação e o funcionamento dos portais da transparência; demonstrou-se a importância da
internet como ferramenta para a efetivação da transparência pública e accountability;
destacou-se a importância do portal da transparência como instrumento de controle social;
realizou-se um estudo de caso com aos portais da transparência das prefeituras do estado de
Rondônia e elaboração de quadro classificatório.
Fez-se jus este estudo pela relevância do tema transparência na administração pública,
sobretudo no Brasil que é um país com longo histórico de corrupção e malversação de
dinheiro público. Pois o cidadão por si ou por meio de organizações da sociedade civil passou
a exigir dos governantes a comprovação de como e onde são aplicados os recursos
provenientes da arrecadação federal, estadual e municipal.
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL NO BRASIL
A transparência na gestão pública tem sido vista como um importantíssimo fator de
combate à corrupção, na concepção de Kim et al. (2005 apud CRUZ ET AL. 2012) “a palavra
‘transparência’ traz consigo uma poderosa gama de associações morais e políticas, incluindo
a honestidade, a simplicidade e a abertura” (tradução livre). Muitos são os benefícios quando
o gestor público assume a premissa de ser transparente, Nunes et al. (2013) entendem que “[..]
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com a transparência, o Estado se torna mais atrativo, obtém mais investimentos, aumenta a
arrecadação, a qualidade do gasto (menos e melhor), alcança maior eficiência; e investe no
próprio crescimento e desenvolvimento, além de contribuir para a responsabilidade social”.
Santos e Quelhas (2012) apresentaram uma proposta de diretrizes para a transparência
nas instituições governamentais baseada em evidências apresentadas no conjunto do estudo
obtidas na literatura científica internacional, como E-government, accountability, government
communication e open government:
Transparência Governamental
Figura 05 - Síntese do Conceito de Governo Aberto
No âmbito municipal, a responsabilidade de desenvolver ações voltadas para a
transparência dos atos praticados pelo Poder Público também está a cargo do controle interno,
as quais segundo o Manual de Integridade Pública e Fortalecimento da Gestão (2010, p. 10)
devem:
[...] garantir que os cidadãos disponham de informações relativas à aplicação dos
recursos públicos, assegurar que estejam acessíveis todos os instrumentos
legalmente instituídos como fim de possibilitar a participação popular no controle e
no monitoramento das ações governamentais, e desenvolver canais de comunicação
e de interação com o cidadão.
Nesse sentido, entende-se que a responsabilidade da gestão do portal da transparência
cabe ao controle interno, pois o conteúdo divulgado neste canal de comunicação leva a
qualquer cidadão as informações sobre a forma como estão sendo geridos os recursos
públicos.
Para Ribeiro e Gomes (2012) o fato de o governo divulgar as informações demonstra a
intenção de ser transparente, mas se a forma como estas informações forem apresentadas não
for passível de entendimento pelo cidadão, o ato de divulgar servirá apenas para publicidade
caracterizando-se como transparência nominal.
Os cidadãos poderão participar individualmente, agrupados em conselhos de políticas
públicas ou por meio de organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de ações que
atendam ao interesse público e acompanhar a execução destas ações, avaliar seus custos e
Instituições Públicas
Busca ferramentas para a comunicação
Informa o principal das atividades de governo
Desenvolve tecnologias para melhor interação com o cidadão
Presta contas de suas atividades e é passível de responsabilização
Governo
Aberto
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seus benefícios, bem como exigir que sejam divulgados os seus resultados. Nesta perspectiva
o Manual de Integridade Pública e Fortalecimento da Gestão (2010, p. 18) apresenta:
O Controle Social, entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no
monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, tem a finalidade
de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira adequada ou se está
sendo desviado para outras finalidades.
Slomski (2007, p. 30) expõe que a relação entre o Estado e o cidadão pode ser
aproximada à perspectiva da teoria dos contratos, considerando que o Estado fornece serviços
ao cidadão. A qualidade dos serviços prestados interfere no dia a dia do cidadão e
consequentemente na avaliação do desempenho do gestor público.
Partindo-se do princípio de que toda execução contratual deve ser fiscalizada, Martins,
Coelho e Almeida (2012), afirmam que o artigo 74 da Constituição Federal, no seu parágrafo
2º, preceitua que o cidadão também é controlador, pois pode e deve denunciar irregularidades
ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas. Função esta reconhecida também no art. 73-A
acrescido na Lei de Responsabilidade Fiscal pela Lei Complementar nº 131/2009.
Para que o cidadão comum exerça a cidadania é de suma importância que ele entenda
as informações disponibilizadas pelos governos, por isso, faz-se necessário que estas sejam
apresentadas em linguagem simples e compreensível. Pinho (2008) alerta que mesmo
dispondo de internet e de informações, se não houver o interesse do cidadão e da sociedade
em tomar conhecimento dos fatos e agirem como fiscalizadores de nada adiantará ter acesso
ao conteúdo administrativo público.
A LEGISLAÇÃO QUANTO A TRANSPARÊNCIA FISCAL E O ACESSO A
INFORMAÇÃO NO BRASIL
Para o governo das leis é primordial a qualidade do legislador, pois está sob o seu
encargo a proposição de leis que orientam as ações governamentais, as quais alcançam
melhores resultados quando aliadas ao bom caráter e ampla visão administrativa do
governante (BOBBIO, 1997 p. 164).
No Brasil os governantes administram mediante a legislação oriunda dos poderes
legislativos federal, estadual e municipal. A última Constituição Federal foi promulgada em
1988, mas o Texto Constitucional deixou algumas situações pendentes para regulamentação
por meio de leis complementares, como por exemplo, o citado no art. 163 inciso I relativo a
finanças públicas.
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Em 5 de maio de 2000 entrou em vigor a Lei Complementar nº 101/2000 conhecida
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual foram estabelecidas normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em consonância com a CF 88.
A introdução de novos conceitos como o da transparência e o da responsabilidade no
uso dos recursos públicos é um dos objetivos desta lei, conforme o art.48:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (grifo dos autores)
Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios.
Por meio da Lei Complementar nº 131/2009, Lei da Transparência, foram promovidas
alterações em dispositivos da LRF no tocante a transparência da gestão fiscal, inseridos novos
mecanismos que ampliam a possibilidade de acompanhamento da administração pública pela
sociedade.
Destacando-se neste momento a alteração do parágrafo único e a inclusão do inciso II
“liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público”. Também foi incluso o inciso III que trata do sistema integrado
de administração financeira e controle, o qual permitirá a administração das informações que
estarão à disposição do cidadão.
Visando esclarecer quais informações devem ser disponibilizadas, a LC nº 131/2009
incluiu o art. 48-A abaixo transcrito:
Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da
Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (grifo nosso)
As informações pormenorizadas dizem respeito ao detalhamento quanto à despesa e à
receita que deve ser atendido na divulgação das informações. Os elementos mínimos a serem
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divulgados por meio do sistema integrado de administração financeira e controle foram
dispostos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função,
subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos
de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de
pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade,
quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora,
compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. (grifo nosso)
A transparência, no entendimento de Souza et al. (2013), “quando exigida para os atos
de gestão da administração pública deve ser enxergada como uma ferramenta importante de
controle, que deve ser utilizada pelos cidadãos, para fiscalizar as ações dos governantes das
três esferas do governo: federal, estadual e municipal”.
Para regular este acesso à informação, em 18 de novembro de 2011 foi publicada no
Diário Oficial da União a Lei nº 12.527 a Lei de Acesso à Informação – LAI, a qual prevê
procedimentos que devem obedecer aos princípios básicos da administração pública e terem
como intuito a publicidade, a disponibilização das informações públicas independentemente
de solicitações, a utilização dos meios de comunicação trazidos pela evolução da tecnologia
da informação, a exposição da administração pública de forma a demonstrar com clareza
como são conduzidas suas ações e a instigação do controle social.
O parágrafo 1º do art. 8º da LAI trata do que deve ser divulgado, no mínimo,
independente de requerimentos:
I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades; e
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Nos parágrafos 2º e 3º observa-se a obrigatoriedade da divulgação ocorrer em todo e
qualquer meio legítimo que a administração pública dispuser, destacada para a em sítio oficial
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da rede mundial de computadores (internet) que deverá entre outros requisitos possibilitar a
pesquisa de conteúdo, gravação de relatórios e manter atualizadas as informações.
O parágrafo 4º dispensa os municípios com população de até 10.000 (dez mil)
habitantes da divulgação obrigatória na internet, mas mantém a obrigatoriedade de
divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira nos
demais meios e instrumentos que estes dispuserem.
Segundo o art. 9º da LAI, o acesso às informações públicas deverá ser garantido pela
criação de serviços de informações ao cidadão e a realização de audiências ou consultas
públicas.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E A ACCOUNTABILITY
A criação de portais da transparência é apontada no Manual de Integridade Pública e
Fortalecimento da Gestão (2010, p. 44 e 45) como uma das boas práticas de transparência
pública, desde que apresentem linguagem e navegação fáceis para o entendimento do cidadão.
Neste sentido, Santos et al. (2012) afirmam que “Os meios eletrônicos têm sido os
principais mecanismos de transparência fiscal e que possibilitam à população conhecimento
da realidade da gestão pública, bem como a manifestação de interesses. Entretanto existem
outros meios para divulgação dos atos administrativos".
Com a implantação de portais da transparência de acordo com a legislação vigente no
sentido de transparência e constância dos dados disponibilizados, utilização facilitada e
entendimento do conteúdo pelo usuário e acessibilidade das informações públicas;
minimizam-se os problemas apontados por Batista (2010) em relação à transparência e acesso
a informação pública: dimensão física, dimensão intelectual e dimensão comunicacional.
Medeiros, Crantschaninov e Silva (2013) verificaram que nos artigos estudados, seus
autores expõem como tipos de accountability a vertical e a horizontal. Apresentam
entendimento assemelhado a Akutsu e Pinho (2002) de que a accountability vertical ou
política sofre avaliação e participação popular, ou seja, por meio de eleições, plebiscitos,
referendos, etc., as ações do governante já realizadas e outras de como realizar são colocadas
para deliberação da população em geral. Raupp e Pinho (2012) apoiam o entendimento de
prestação de contas para a accountability a partir do que dispõe o parágrafo único do artigo 70
da Constituição Federal de 1988 “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
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ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos, [...]”.
No entendimento de Souza et. al. (2013) accountability não seria nem
responsabilização e nem prestação de contas, mas sim um processo iniciado pela prestação de
contas por parte do governante e encerrado somente quando superada a possibilidade de
sanção da mesma, corrobora Pinho (2008). Subentendida sanção como aprovação porque
accountability está intimamente ligada ao comportamento moral, ser correto em seus atos,
agir de acordo com as normas e em benefício da coletividade.
Conforme a Lei nº 131/2009, os governantes estão obrigados a publicar dados de sua
gestão em meios eletrônicos de acesso público. Akutsu e Pinho (2002) já comentariam sobre a
importância das tecnologias da informação para uma sociedade mais democrática em relação
à accountability:
Caso as ponderações dos teóricos da sociedade da informação se confirmem, as
novas TIs – em especial os microcomputadores e a rede internet – possibilitariam o
acesso da sociedade às informações, tornando as ações governamentais transparentes
e permitindo, assim, mudar as características de patrimonialismo e de democracia
delegativa.
Com a maior facilidade de acesso a internet no Brasil observada a partir da década de
90 (MONTEIRO; FANSTONE, 2012) promovida pelo próprio governo, a obrigatoriedade
dos entes públicos em divulgar as informações e a exigência para que sejam passíveis de
entendimento para o cidadão comum; pode-se vislumbrar uma sociedade consciente para
exigir o que realmente considerar mais importante para melhorar a sua qualidade de vida e
avaliar se as ações governamentais para desenvolvimento de seu Município, Estado e País
transcorrem em obediência às regras e com ética.
Raupp e Pinho (2012) ponderam que para um portal eletrônico contribuir com a
construção da accontability, este deve ser idealizado e construído na perspectiva de ser
transparente, prestar contas dos atos administrativos públicos e propiciar a participação do
cidadão.
METODOLOGIA
Para alcançar a finalidade proposta, a pesquisa em relação aos objetivos foi assim
caracterizada quanto à abordagem em qualitativa porque para Oliveira (2010, p. 58) “tenta
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explicar a totalidade da realidade através do estudo dos problemas sociopolíticos, econômicos,
culturais, educacionais”.
Quanto aos fins como exploratória e descritiva. Exploratória porque buscou por
informações sobre o assunto que está sendo pesquisado. Descritiva pela observação,
descrição, análise, classificação e registro de fatos. Para a fundamentação teórica e para a
verificação de estudos realizados anteriormente que fazem frente ao tema, os principais
materiais utilizados foram livros e artigos extraídos de eventos e periódicos, classificando esta
pesquisa como bibliográfica (GIL, 2002) e documental pela análise em leis que versam sobre
o tema transparência fiscal. Quanto aos meios, será adotado o método de estudos de casos
múltiplos, pois de acordo com Yin (2001) “as provas resultantes de casos múltiplos são
consideradas mais convincentes, e o estudo global é visto, por conseguinte, como sendo mais
robusto”.
A realização da pesquisa teve como intuito verificar quais os itens que devem ser
divulgados nos portais da transparência dos municípios do estado de Rondônia. A escolha por
esta região se dá pelo fato de ser a área de abrangência da Universidade Federal de Rondônia
que é a Instituição de proveniência dos pesquisadores, esta região abarca uma população de
1.768.204 pessoas1 distribuídas por 52 cidades.
Assim buscou-se verificar se as administrações municipais estão engajadas em prestar
contas à sociedade. Por isso, para a coleta de dados o instrumento a ser adotado foi um
formulário de observação (checklist) para a categorização dos elementos disponíveis nos
portais da transparência municipais.
A presente pesquisa também utilizou o procedimento metodológico desenvolvido pela
instituição de referência em gestão pública no Brasil que é a Fundação Getúlio Vargas e que é
utilizado pela Associação Contas Abertas2 para obtenção do índice de transparência dos
Estados brasileiros e suas capitais e que consiste basicamente numa análise fundamentada em
três aspectos distintos a seguir: análise do conteúdo que corresponderá à pontuação de 55% do
total; Série Histórica e Frequência de Atualização que corresponderá a 5% do total; e
Usabilidade que corresponderá a 40% dos pontos, assim perfazendo um total de 100%
1Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – sítio eletrônico http://ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=ro
(2016) 2 É uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, que reúne pessoas físicas e jurídicas, lideranças sociais,
empresários, estudantes, jornalistas, bem como quaisquer interessados em conhecer e contribuir para o
aprimoramento do dispêndio público, notadamente quanto à qualidade, à prioridade e à legalidade.
http://www.contasabertas.com.br/website/institucional
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atribuídos a avaliação dos portais de transparência conforme Metodologia 2014 – Índice da
Transparência.
Em cada portal foi realizada a observação dos itens requeridos para verificação
conforme o checklist adaptado e nele anotados os dados e observações, bem como foram
realizados print screem das telas que foram trazidos para arquivos do Word vislumbrando a
necessidade de posterior conferência dos dados anotados. Em seguida foi atribuída para cada
município a pontuação em planilhas do Excel. Foram desenvolvidas planilhas para cada um
dos parâmetros e seus itens analisados, bem como o quadro classificatório, os quais receberam
as informações linkadas das planilhas individuais dos municípios visando agrupá-las e assim
facilitar a análise da avaliadora.
A técnica de pesquisa escolhida é a observacional e descritiva, pois visa observação e
anotação de dados no momento da visita aos portais eletrônicos dos sítios dos 52 municípios
do Estado de Rondônia com posterior análise e interpretação dos dados coletados.
DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da pesquisa estão apresentados de forma descritiva para cada um dos
itens dos parâmetros analisados e por fim o quadro classificatório, o qual trará a ordem de
colocação dos municípios por nota decrescente. Dos cinquenta e dois municípios não foi
possível o acesso aos portais dos municípios de Chupinguaia e Urupá, mesmo com várias
tentativas de acesso. Diante desta impossibilidade ambos os municípios receberam nota Zero
em todas as possibilidades de pontuação, mas os resultados da pesquisa estão descritos em
relação aos cinquenta e dois municípios tendo em vista que a home page de todos foi visitada
e o acesso ao portal localizado.
SOBRE O CONTEÚDO: Quanto à disponibilidade de informações relativas ao “conteúdo”
foram analisadas a execução orçamentária, classificação orçamentária, documento de
empenho, documento de pagamento, beneficiário do pagamento, procedimento licitatório,
convênios, receita, leis e relatórios orçamentários, patrimônio e outros poderes; com
pontuação máxima de 2.750 pontos. Para este parâmetro, o Município de Ji-Paraná obteve a
maior pontuação, 2.030 pontos, seguido por Espigão d’Oeste com 1.960 e Porto Velho com
1.770. Os municípios que obtiveram as menores pontuações foram Parecis, Colorado do
Oeste, Corumbiara, Novo Horizonte do Oeste e Guajará Mirim. Este último obteve apenas
180 pontos dos 2.750 possíveis.
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para este item observou-se se haviam abas com
informações sobre valores de dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago, restos
a pagar pagos, total desembolsado e restos a pagar a pagar; com pontuação máxima de 280
pontos. Os municípios de Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Espigão
d’Oeste, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ouro Preto do Oeste,
Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici e Vale do Paraíso obtiveram a maior pontuação, 140
pontos; pois disponibilizavam informações sobre valores empenhados, liquidados, pagos e
restos a pagar pagos. Enquanto os municípios de Alta Floresta d’Oeste, Cacoal, Castanheiras,
Ministro Andreazza, Nova Brasilândia, Pimenta Bueno, Rio Crespo, Rolim de Moura, São
Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Theobroma, Vale do Anarí e Vilhena
obtiveram 130 pontos; pois disponibilizavam informações sobre valores da dotação inicial,
empenhados, liquidados e pagos. Sendo atribuída também nota Zero aos municípios de
Ariquemes, Cabixi, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara, Guajará-Mirim e Novo
Horizonte do Oeste.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para este item observou-se se haviam abas
disponíveis com informação institucional, funcional programática, natureza da despesa,
detalhamento de pessoal e encargos sociais e por fonte de recursos; com pontuação máxima
de 830 pontos. Tendo os municípios de Alto Paraíso, Cacaulândia, Cujubim, Espigão d’Oeste,
Ji-Paraná, Presidente Médici e Vale do Paraíso obtido 700 pontos; seguidos por Itapuã do
Oeste, Pimenteiras do Oeste e Porto Velho com 580.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: As informações institucionais pontuavam por
órgão - 50 pontos e unidade orçamentária - 100 pontos, totalizando 150 pontos. Dos 52
municípios analisados 28,85% apresentavam valores por órgão e unidade, 50% apresentavam
apenas por órgão e 21,15% não apresentavam informações.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA: Para atribuição de pontuação ao
subitem funcional programática observou-se a disponibilização de abas com informações por
função, subfunção (mesmo que na mesma aba da função, mas também identificada),
programa, ação e subtítulo; com pontuação máxima de 190 pontos. Neste item os municípios
que mais pontuaram foram 12 e obtiveram 140 pontos, pois informavam as despesas por
função, subfunção, ação e programa. Foram 13 os que receberam 100 pontos, pois
informavam função, subfunção e programa. Houve 16 que informavam função e programa e
obtiveram 70 pontos. Nenhum município informava por subtítulo.
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CLASSIFICAÇÃO DE NATUREZA DA DESPESA: O subitem natureza da despesa foi
pontuado observando-se a disponibilidade de abas com informações por categoria econômica,
grupo de natureza da despesa (GND), modalidade de aplicação, elemento de despesa e sub
elemento de despesa; com pontuação máxima de 190 pontos. Quatorze municípios receberam
150 pontos cada um, pois informavam por categoria econômica, grupo de natureza da despesa
(GND), elemento de despesa e sub elemento de despesa. Outros quatorze municípios
informavam apenas por elemento de despesa e obtiveram 40 pontos cada um. Onze
municípios apresentavam aba com informações sobre a categoria econômica e obtiveram 30
pontos cada um. O município de Porto Velho apresentava apenas por grupo de natureza da
despesa (GND) e obteve 30 pontos. Nenhum dos municípios analisados disponibilizava aba
nominada modalidade de aplicação; alguns traziam despesa por aplicação, mas não havia
informações de valores utilizados em transferências para outros poderes, aplicação direta etc.
Doze não apresentavam informações para avaliação quanto a natureza da despesa.
DETALHAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS: Neste subitem foram observadas as
informações por nome dos funcionários, servidor com/sem vínculo, cargo/função, salário por
cargo/função e todas as informações vinculadas; totalizando 200 pontos. Destacaram-se os
municípios que disponibilizavam as informações sobre a remuneração dos servidores e
consequentemente as informações vinculadas, tendo obtido a pontuação máxima 27
municípios, 19 receberam 80 pontos. Os municípios de Campo Novo de Rondônia, Guajará-
Mirim, Novo Horizonte do Oeste e Ouro Preto do Oeste não apresentavam nenhuma
informação sobre pessoal e encargos.
POR FONTE DE RECURSOS: Apenas os municípios de Alto Paraíso, Cacaulândia, Campo
Novo de Rondônia, Cujubim, Espigão d’Oeste, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Ouro Preto do
Oeste, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici e Vale do Paraíso apresentavam
informações de valores por fonte de recursos e receberam 100 pontos para compor a
pontuação da classificação orçamentária e consequentemente do conteúdo.
EMPENHO EMITIDO: Nenhum dos municípios analisados trazia na íntegra o empenho
emitido, apenas detalhes do documento. Guajará-Mirim é o único município que não
disponibilizava informações dos empenhos para consulta. Receberam pontuação máxima os
municípios que disponibilizavam a unidade gestora emitente, a descrição do empenho e de
alguma forma a quantidade e preço dos itens empenhados, sendo Ariquemes, Cabixi,
Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara e Porto Velho. Importe ressaltar que 61,54% dos
portais avaliados traziam informações sobre os itens empenhados.
14
DOCUMENTO DE PAGAMENTO: Apenas vinte e quatro dos cinquenta e dois municípios
analisados, 46,15%, apresenta informações sobre o documento de pagamento emitido. Os
nove que mais pontuaram foram Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Espigão
d’Oeste, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenteiras do Oeste, Presidente Médici e Vale do
Paraíso que receberam 210 pontos cada um, pois disponibilizavam informação sobre qual
item do empenho estava sendo pago.
BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO: Quatorze municípios apresentava a lista completa
dos beneficiários de pagamento (pessoa física e jurídica) com a possibilidade de visualização
da listagem de empenhos emitidos para o beneficiário selecionado, bem como visualização de
cada um dos empenhos. Vinte e oito apresentavam a lista de forma limitada, ou seja, a lista na
maioria dos casos era por ano e nem sempre conduzia aos empenhos emitidos para o credor
pesquisado. Outros seis municípios obrigavam o usuário a preencher campo com informações
sobre o beneficiário e desta forma se obtinha apenas a listagem com empenhos do pesquisado
e que também nem sempre conduzia a pesquisa por empenho. Os municípios que não traziam
informação sobre os beneficiários de pagamento eram Guajará-Mirim e Novo Horizonte do
Oeste.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Para o item observou-se se haviam disponíveis
informações sobre o edital, participantes e contratos; com pontuação máxima de 350 pontos.
Os municípios que mais pontuaram receberam 340 pontos, Porto Velho e São Francisco do
Guaporé, seguidos por Nova Mamoré que obteve 330 pontos. Estes municípios se destacaram
porque apresentavam o edital na íntegra, ata de sessão na qual estavam demonstradas as
informações sobre os participantes do certame e apresentavam também a listagem dos
contratos com os respectivos arquivos em anexo possibilitando que o usuário obtivesse quase
todas as informações sobre os mesmos.
EDITAL: Trinta e um dos municípios analisados disponibilizavam o edital do certame
licitatório na íntegra. Os municípios de Alto Paraíso, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e
Novo Horizonte do Oeste não apresentavam nenhuma informação sobre procedimentos
licitatórios.
PARTICIPANTES: São quatorze os municípios que nas atas apresentavam informações
sobre os participantes da licitação possibilitando que o usuário soubesse seus nomes, CNPJs
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e valores ofertados por eles. Os municípios de Rio
Crespo, Rolim de Moura e São Felipe d’Oeste apresentavam a razão social e o CNPJ
15
enquanto os demais municípios não apresentavam nenhuma informação sobre os participantes
dos certames.
CONTRATOS CELEBRADOS: Somente pontuou o município que apresentou listagem de
contratos, independente do conteúdo, por isso trinta e três receberam a nota Zero. Os
municípios de Espigão d’Oeste, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Porto Velho, São Francisco
do Guaporé e Teixeirópolis foram os que mais pontuaram e receberam 90 pontos; estes
municípios não receberam a nota máxima porque, com exceção de Porto Velho, não
informavam a data de publicação do termo. O município de Porto Velho não trazia o
programa de trabalho. Colorado do Oeste, Nova Mamoré, Pimenta Bueno e São Felipe
d’Oeste receberam 80 pontos e os demais 70 ou 60 pontos. Muitos municípios apresentavam
listagem com poucas informações, mas disponibilizavam o arquivo contendo o contrato; neste
caso foi escolhido um ou dois dos contratos aleatoriamente para apreciação.
INFORMES SOBRE CONVÊNIOS CELEBRADOS: Para pontuação relativa aos
convênios foi observado se havia aba disponível com este nome e analisada
independentemente se estavam relacionados os que o município é concedente ou convenente e
do ano de emissão do termo, importante ressaltar que alguns municípios apresentavam as duas
situações. Os municípios que obtiveram maiores pontuações traziam os termos em arquivo
anexo, neste caso foram escolhidos termos aleatoriamente para apreciação. Os municípios de
Cabixi, Monte Negro, Nova União e São Felipe d’Oeste receberam 150 pontos, pois não é
possível obter apenas informações sobre a data de publicação, justificativa e situação
(adimplente/inadimplente/concluído). Seguidos pelo município de Porto Velho que obteve
140 pontos. Vinte e quatro municípios não apresentavam nenhuma informação sobre
convênios.
INFORMAÇÕES SOBRE RECEITAS: Os municípios de Cerejeiras, Colorado do Oeste,
Corumbiara e Guajará-Mirim não apresentavam informações sobre a receita. O Município de
Mirante da Serra obteve 80 pontos porque não apresentava informação sobre a previsão de
valor. Os demais municípios obtiveram a pontuação máxima de 100 pontos.
AS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS: Para analisar o item leis e relatórios orçamentários foi
observado se o município disponibilizava de forma atualizada, em aba própria ou em
publicações, a LOA (Lei Orçamentária Anual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o
PPA (Plano Plurianual), o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e o RGF
(Relatório de Gestão Fiscal). Dez municípios obtiveram a pontuação máxima de 100 pontos e
16
dezesseis não apresentavam nenhum dos itens solicitados. Os demais municípios obtiveram
pontuações entre 20 e 70 pontos.
INFORMES SOBRE O PATRIMÔNIO: Este item foi analisado observando-se se o
município disponibilizava as informações sobre quantitativo, alocação e valores relativos aos
seus imóveis, móveis e/ou imóveis e móveis. Vinte e cinco, ou seja, 48,08%, dos municípios
analisados não pontuaram. Vinte municípios, 38,46%, obtiveram 70 pontos, pois informavam
alocação e valores. Dois municípios, 3,85%, obtiveram 40 pontos, pois informavam valores e
cinco municípios, 9,61% obtiveram 30 pontos, pois informavam alocação. Nenhuns dos
municípios analisados apresentavam informações sobre o quantitativo dos bens.
INFORMAÇÕES SOBRE OUTROS PODERES: Para pontuar no item outros poderes, o
município deveria disponibilizar informações sobre ou direcionar a pesquisa por meio de
ícones ou links para a home page dos órgãos estaduais Ministério Público, Tribunal de
Contas, Judiciário e/ou do municipal Legislativo (Câmara de Vereadores); com pontuação
total de 100 pontos. Somente o município de Itapuã do Oeste apresentava links para todos os
poderes solicitados, mas estão pouco visíveis na aba “publicações”. Seguido pelos municípios
de Buritis, Jaru e Machadinho d’Oeste que obtiveram 90 pontos. Trinta e sete, ou seja,
71,15% dos municípios analisados não apresentavam informações ou direcionavam para a
home page de outros poderes.
SÉRIE HISTÓRICA E FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO: Quanto à disponibilidade
de informações foi analisada a série histórica pontuando entre 4 e 10 anos ou mais e a
atualização da despesa (execução orçamentária); com pontuação máxima de 250 pontos. Para
este parâmetro, os municípios de Cujubim e Ji-Paraná obtiveram a maior pontuação, 200
pontos, seguidos por Pimenta Bueno e Presidente Médici com 180 e Cacaulândia, Espigão
d’Oeste, Itapuã do Oeste, Pimenteiras do Oeste, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé e
Vale do Paraíso com 160. Os municípios de Ariquemes, Cabixi, Cerejeiras, Colorado d’Oeste,
Corumbiara, Costa Marques, Guajará-Mirim e Novo Horizonte do Oeste não pontuaram.
SÉRIE HISTÓRICA: No item série história o município que recebeu maior pontuação foi
Porto Velho, pois disponibilizava informações de mais de dez anos, Cujubim e Ji-Paraná de 6
anos. Os demais municípios que apresentavam execução orçamentária não pontuaram porque
não fechavam uma série de no mínimo três anos, sendo de 3 anos incompletos (2013, 2014 e
2015) 21 municípios, de 2 anos incompletos (2014 e 2015) 5 municípios e 1 ano incompleto
(2015) 1 município.
17
FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO: vinte dos municípios analisados, 38,46%,
atualizavam de online a 24 horas as informações relativas a execução orçamentária e
receberam 150 pontos, treze atualizavam de 2 a 7 dias e receberam 100; o município de Jaru
atualizava de 31 a 60 dias e recebeu 10 pontos, enquanto Costa Marques para 2015 tinha
apenas os meses de janeiro e fevereiro, ou seja, a partir de 61 dias, por isso recebeu Zero.
QUANTO À USABILIDADE: Foram analisados a interação, possibilidades de download,
formato de download (banco de dados), delimitação temporal das consultas, facilidade de
navegação e gráficos e auxílios visuais; com pontuação máxima de 2.000 pontos. Para este
parâmetro, os municípios que obtiveram maior pontuação foram Nova Brasilândia d’Oeste,
Pimenta Bueno, Rio Crespo, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, Seringueiras e Vale do
Anarí com 770 pontos. Seguidos por São Miguel do Guaporé e Theobroma com 730 e
Cacaulândia com 720. Os municípios que menos pontuaram foram Buritis com 370 pontos e
Ariquemes com 330. Os municípios de Guajará-Mirim e Novo Horizonte do Oeste não
pontuaram.
ANÁLISE DE INTERAÇÃO: Para o item interação observou-se se o Portal oferece manual
de navegação, FAQ (Frequently Asked Questions), glossário simples, glossário interativo, fale
conosco - e-mail e fale conosco – telefone; com pontuação máxima de 320 pontos. Apenas
44% dos municípios analisados apresentaram algum ou alguns dos itens solicitados. Os
municípios de Nova Brasilândia d’Oeste, Pimenta Bueno, Rio Crespo, Rolim de Moura, São
Felipe d’Oeste, Seringueiras e Vale do Anarí foram os que obtiveram a maior pontuação, 100
pontos, pois dispunham as abas FAQ e fale conosco – e-mail. Seguidos por oito municípios
que dispunham FAQ e glossário simples. Apenas o município de Porto Velho dispunha o
manual de navegação.
POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD: Foi observado se é possível fazê-lo de tudo ou parte
do conteúdo; com pontuação máxima de 250 pontos. Nenhuns dos municípios analisados
permitiam fazer download de tudo e apenas vinte e cinco permitiam o download de parte do
conteúdo e por isso pontuaram 130 pontos.
FORMATO DE DOWNLOAD: Nenhum município permitia download no formato Web
Service e apenas vinte e cinco permitiram no formato texto, os quais obtiveram 100 pontos.
DELIMITAÇÃO TEMPORAL: Foi verificado se o Portal oferecia a possibilidade de
consulta mensal, bimestral, trimestral, semestral e ano (acumulado) em relação à execução
orçamentária; com pontuação máxima de 260 pontos. Destacando que alguns municípios que
ofereciam a possibilidade de consulta para a execução orçamentária por ano também
18
ofereciam a consulta diária por empenhos. Vinte e cinco municípios obtiveram a pontuação
máxima; Porto Velho obteve 40 pontos, pois oferecia consulta bimestral; Ariquemes, Cabixi,
Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara, Guajará-Mirim e Novo Horizonte do Oeste não
pontuaram e os demais obtiveram 40 pontos porque ofereciam apenas a consulta por ano.
FACILIDADE DE NAVEGAÇÃO: Foi analisada a disposição do conteúdo, a visualização
do conteúdo e se o acesso ao Portal acontece conforme o modelo
http://transparencia.cidade.uf.gov.br.
DISPOSIÇÃO DO CONTEÚDO: Quanto à disposição do conteúdo observou-se que 18
municípios pontuaram 250 porque os Portais tinham o conteúdo em um único site (sem link) e
30 pontuaram 150 porque o conteúdo estava linkado. Os municípios de Guajará-Mirim e
Novo Horizonte do Oeste não pontuaram.
VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO: Vinte e três Portais apresentavam codificação HTML
(Hypertext Markup Language), por isso os municípios obtiveram 180 pontos.
ACESSO CONFORME MODELO: Somente o município de Porto Velho tinha acesso ao
Portal da Transparência conforme o modelo solicitado, ou seja,
transparencia.portovelho.ro.gov.br.
GRÁFICOS E AUXÍLIOS VISUAIS: Quatorze municípios, 26,92% dos Portais analisados
possibilitavam a visualização da despesa e da receita por meio de gráficos não interativos.
O Quadro 1 elaborado como resultado da pesquisa traz quatro colunas com
informações oriundas da pontuação obtida pelos municípios: nota, conteúdo, série histórica e
atualização e usabilidade. Nelas está convertida em percentual a pontuação obtida sobre a
pontuação máxima que poderia ser alcançada. Sendo que a nota decorre da pontuação total
que poderia alcançar 5.000 pontos, o conteúdo a 2.750 pontos, a série histórica e frequência
de atualização a 250 pontos e a usabilidade a 2.000 pontos.
19
Quadro 1 – Classificação dos Municípios de Rondônia
Fonte: A própria pesquisa com implementação da metodologia da FGV (2015)
POSIÇÃO MUNICÍPIO NOTA CONTEÚDO SÉRIE HIST./ATUAL. USABILIDADE
1ª Ji-Paraná 5,82 7,38 8,00 3,40
2ª Espigão d'Oeste 5,52 7,13 6,40 3,20
3ª Porto Velho 5,14 6,44 4,00 3,50
4ª Presidente Médici 5,10 6,29 7,20 3,20
5ª Alto Paraíso 5,02 6,25 6,00 3,20
6ª Vale do Paraíso 5,02 6,07 6,40 3,40
7ª Cujubim 5,02 6,07 8,00 3,20
8ª São Felipe d'Oeste 4,90 5,75 4,00 3,85
9ª Vale do Anari 4,90 5,56 6,00 3,85
10ª Ouro Preto do Oeste 4,86 6,11 4,40 3,20
11ª Cacaulândia 4,82 5,56 6,40 3,60
12ª Pimenteiras do Oeste 4,78 5,78 6,40 3,20
13ª Vilhena 4,66 5,71 2,00 3,55
14ª Seringueiras 4,66 5,31 4,00 3,85
15ª Pimenta Bueno 4,64 4,98 7,20 3,85
16ª Nova Brasilândia 4,62 5,05 6,00 3,85
17ª Theobroma 4,60 5,49 2,40 3,65
18ª Campo Novo de Rondônia 4,56 5,75 2,40 3,20
19ª Cacoal 4,48 5,16 6,00 3,35
20ª Rolim de Moura 4,46 4,73 6,40 3,85
21ª Rio Crespo 4,44 5,16 1,20 3,85
22ª São Miguel do Guaporé 4,44 4,84 6,40 3,65
23ª Ministro Andreazza 4,38 5,13 4,40 3,35
24ª Castanheiras 4,28 4,80 6,00 3,35
25ª Itapuã do Oeste 4,12 4,58 6,40 3,20
26ª São Francisco do Guaporé 4,06 4,40 6,00 3,35
27ª Nova Mamoré 4,04 4,51 6,00 3,15
28ª Alta Floresta d'Oeste 3,84 4,00 6,00 3,35
29ª Monte Negro 3,76 4,18 4,00 3,15
Nova União 3,72 4,25 4,00 2,95
Teixeirópolis 3,72 4,25 4,00 2,95
31ª Buritis 3,70 5,02 4,00 1,85
32ª Mirante da Serra 3,64 3,82 4,00 3,35
33ª Primavera de Rondônia 3,62 3,96 2,00 3,35
34ª Jaru 3,60 4,87 0,40 2,25
35ª Santa Luzia d'Oeste 3,60 3,85 6,00 2,95
36ª Machadinho d'Oeste 3,58 4,76 1,20 2,25
37ª Alto Alegre dos Parecis 3,52 3,89 4,00 2,95
38ª Governador Jorge Teixeira 3,46 3,49 4,00 3,35
39ª Costa Marques 3,34 3,93 0,00 2,95
40ª Alvorada do Oeste 3,14 3,20 4,00 2,95
41ª Cabixi 3,04 3,96 0,00 2,15
42ª Candeias do Jamari 2,98 3,09 2,00 2,95
43ª Parecis 2,88 2,73 4,00 2,95
44ª Ariquemes 2,68 3,67 0,00 1,65
45ª Cerejeiras 2,52 3,02 0,00 2,15
46ª Colorado do Oeste 2,28 2,58 0,00 2,15
47ª Corumbiara 2,16 2,36 0,00 2,15
48ª Novo Horizonte do Oeste 0,44 0,80 0,00 0,00
49ª Guajará-Mirim 0,36 0,65 0,00 0,00
Chupinguaia 0,00 0,00 0,00 0,00
Urupá 0,00 0,00 0,00 0,00
3,79 4,43 3,84 2,90MÉDIA GERAL
30ª
50ª
20
Conforme o quadro classificatório os municípios de Ji-Paraná, Espigão d’Oeste, Porto
Velho, Presidente Médici, Alto Paraíso, Vale do Paraíso e Cujubim foram os que obtiveram
as melhores notas, sendo também os únicos que ultrapassaram a nota 5. Vinte municípios
ficaram entre as notas 4 e 5; quinze entre 3 e 4; seis entre 2 e 3; dois entre 0 e 1 e dois não
obtiveram nota, pois não foi possível acessar seus portais.
A média geral das notas obtidas pelos municípios do Estado de Rondônia é 3,79. O
parâmetro com menor nota é usabilidade com a média de 2,09. Para a série histórica e
frequência de atualização a média é 3,84. Enquanto para o conteúdo atingiu, em média, 4,43.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa teve como objetivo central investigar se os portais da transparência
disponíveis nas administrações municipais do Estado de Rondônia atendem as vigentes, como
a Lei nº 101/2000, 131/2009 e 12.527/2011.
Como limitações deste estudo, destacam-se a dificuldade para a coleta de dados pelo
fato de que os municípios utilizam diferentes formas de composição e apresentação dos
Portais, bem como a sua volatilidade; exigindo maior tempo e atenção.
Em expectativa de pesquisas futuras, sugere-se o estudo da qualidade das informações
disponibilizadas nos Portais, bem como o estudo pormenorizado de todos os parâmetros e
itens pesquisados neste estudo.
Verificou-se que a internet enquanto instrumento de livre acesso é uma forte
ferramenta de transparência pública e accountability que vem de forma ímpar a auxiliar o
gestor público na divulgação de informações relativas às suas ações enquanto representante
dos cidadãos que o elegeram, mas desde que haja no gestor o desejo de ser transparente. E que
este juntamente com sua equipe de trabalho selecione um modelo de portal de fácil navegação
e entendimento pelo cidadão comum e, principalmente que nele exiba todas as informações
que as leis citadas e comentadas neste estudo determinam, bem como agregue muitas outras
que torne robusta a sua prestação de contas à sociedade. Estas colocações surgiram pelo fato
de que para os cinquenta e dois municípios avaliados são apenas seis os tipos de portais
existentes e com isso a avaliadora observou que no caso de tipos diferentes de portal, por
exemplo, para o parâmetro conteúdo, o município que mais pontuou foi Ji-Paraná com 2.030 e
o que menos pontuou foi Guajará-Mirim com 180 pontos.
21
Quando realizada a comparação com municípios que utilizam o mesmo modelo de
portal, constatou-se que Buritis obteve 1.380 pontos enquanto Parecis obteve apenas 750.
Levando a análise por modelo de portal para o quadro classificatório se verifica que sete dos
dez primeiros colocados utilizam o mesmo modelo de portal para divulgar suas informações
orçamentárias e outras correlacionadas.
Desta forma, percebe-se que a maneira como o gestor encara a transparência de suas
ações na internet para acesso por parte de quaisquer interessados, aponta até mesmo para o
nível e a intensidade com que o controle social deverá atuar, pois quando as informações não
estão à disposição ou se apresentam desatualizadas ou de difícil compreensão é porque há
falha administrativa a se corrigir ou o descumprimento pelo gestor do dever de divulgar tais
informações.
Com o presente estudo foi possível constatar que as todas as administrações
municipais do Estado de Rondônia possuem em sua home page indicação de acesso seja como
portal da transparência, acesso a informação ou apenas o item transparência em local de fácil
visualização; mas foram analisados cinquenta portais no decorrer da pesquisa, pois dois não
ofereceram acesso mesmo com várias tentativas em datas diversas.
O quadro classificatório como produto final da pesquisa revela o município de Ji-
Paraná na 1ª colocação com a nota de 5,82; portanto o mais transparente do Estado de
Rondônia; seguido pelos municípios de Espigão d’Oeste na 2ª com a nota de 5,52; Porto
Velho na 3ª com a nota de 5,14; Presidente Médici na 4ª com a nota de 5,10; Alto Paraíso,
Vale do Paraíso e Cujubim com as 5ª, 6ª e 7ª colocações respectivamente e com a nota 5,02.
O fato de somente sete dos cinquenta e dois municípios apresentarem notas superiores
a 5 demonstra que tanto o primeiro colocado como os outros municípios há muito que se
melhorarem na apresentação dos Portais e principalmente na disponibilização das
informações. Considerando que a nota média obtida pelos municípios do Estado de Rondônia
foi 3,79, conclui-se que os portais das administrações municipais atendem de forma precária a
legislação vigente e que na situação exposta pelo presente estudo o cidadão não tem acesso
pleno às informações nos portais da transparência e por isso tem cessado o seu direito de
exercer o controle social sobre a gestão pública.
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