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A REORGANIZAÇÃO SINDICAL FRENTE À NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
ORIENTAÇÕES E MUDANÇAS NECESSÁRIAS
1. Introdução
A Reforma trabalhista, publicada através da lei 13.467/2017, foi pensada a partir das necessidades
dos grupos empresariais em detrimento do valor do trabalho no Brasil. Nesta lei, há pouco espaço
para o trabalhador, pois garante o aumento da lucratividade das empresas, a competividade e
promove a precarização das relações, a diminuição da renda e o adoecimento.
Nessa perspectiva, o trabalho sindical mudará de forma profunda e abrangente com mudanças que
nos obrigam a refletir sobre o nosso fazer diário nos sindicatos e federações, mas sobretudo um
resgate das estratégias utilizadas pelos trabalhadores em épocas em que não existiam sindicatos,
apenas associações de trabalhadores como no início do século XX.
A nova legislação trabalhista deve ser o centro das formações sindicais daqui pra frente, entretanto
a história da organização dos trabalhadores no Brasil e no mundo, de forma profunda, deverá
balizar esse primeiro ano de vigência da lei.
2018 será um ano de muitos estudos, análises e reflexões. Só teremos sucesso se permanecermos
unidos e dispostos a ouvir o trabalhador. Esse é o desafio do movimento sindical que, nos últimos
anos, vem sofrendo muitas fragmentações das categorias sinalizando um esgotamento de suas
estratégias frente ao baixo número de sindicalizações.
Esse documento tem como objetivo contribuir para que cada sindicato, em conjunto com sua
direção e baseados em sua realidade local, possam refletir suas práticas e, assim, planejar novas
estratégias para a ação sindical.
Alguns desafios estão impostos ao movimento sindical, tais como a proliferação de diferentes datas
bases, a fragmentação de categorias, a baixa sindicalização e a ausência de líderes nos locais de
trabalho. Outros desafios de caráter externo, são a influência da mídia sobre a imagem do
sindicato, a comunicação e o avanço das redes sociais, e a nova legislação que impulsionará o
distanciamento do trabalhador do sindicato.
Só a luta unitária e organizada da classe trabalhadora
pode modificar esse estado de coisas. (Resolução do 2º
CONCUT – 1986)
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O QUE DEVEMOS FAZER?
2. Sindicalização
O sindicato organizado desde a base manterá a unidade na luta contra
a exploração patronal. O sindicato buscará a sindicalização dos
trabalhadores como forma de fortalecimento político da luta sindical,
fortalecimento da organização e da autonomia financeira. (1ª Plenária
Nacional da CUT – dez/1985)
Defesa Política: A sindicalização passa a ser a ação principal do sindicato. A nova lei extinguiu o
imposto sindical e permite o desconto de qualquer taxa somente mediante a autorização expressa
do trabalhador.
Há várias interpretações. Alguns dizem que é necessário que seja por escrito, mas a lei destaca a
palavra “anuência”. Neste sentido, precisamos aumentar a nossa sindicalização, pois assim nos
aproximaremos dos trabalhadores.
Neste caso, estamos orientando a seguinte redação para a ficha do associado:
AUTORIZAÇÃO PARA ADMISSÃO DE SÓCIO
Eu, __________________________________ funcionário da empresa ________________________
Registro nº _________________ autorizo o desconto da mensalidade sindical no valor de xx % do
salário xxxx (base, mínimo, integral) vigente, bem como o desconto das demais contribuições
sindicais aprovadas em assembléia, inclusive a taxa negocial, decorrente da realização de normas
coletivas.
Art. 545 da CLT: Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagmaento dos seus
empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato,
quando por este notificados.
§único – O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito
até o 10º dia subsquente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% sobre o
montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553, e das cominações penais relativas à
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apropriação indébita. Redação pelo decreto-lei nº 925, de 10 de outubro de 1969 (D.O.
13/10/1969)
Cidade,______ de ___________________ de 201__
Assinatura
Nome completo
CPF:
Para os trabalhadores associados, fica acordado o desconto de taxas decorrentes das negociações
coletiva.
Qualquer contribuição ao sindicato, independente de sua nomenclatura, deverá ser aprovada em
assembleia o seu desconto e autorizado pelo trabalhador em sua ficha de sindicalização.
Exemplo: Deverá ser a Taxa Assistencial. O sindicato deverá ter um departamento de sindicalização
organizado e com o cadastro informatizado (sempre atualizado) para que no período do desconto
da taxa, tenha de forma rápida as fichas e relação por empresa para encaminhar – por escrito – à
empresa o desconto acordado.
ATENÇÃO: As assembleias que aprovarem os descontos de contribuições sindicais deverão ter lista
de presença com cabeçalho detalhado para a autorização de taxas. O sindicato deverá realizar
assembleias nos locais de trabalho para ter o maior número possível de representação. Esse
procedimento será um cuidado para garantir os descontos dos não associados.
IMPORTANTE: Realizar as assembleias no local de trabalho proporcionará a reaproximação do
sindicato junto aos trabalhadores e trabalhadoras. As assembléias itinerantes deverão ser
prioridade e a partir delas pensar o novo planejamento de cada entidade.
Sindicalização e a Negociação coletiva:
a) Garantir cláusula em negociação coletiva para a sindicalização e realização de assembléias no
local de trabalho.
b) Incluir na convenção coletiva redação da necessidade mensal do envio da lista de trabalhadores
efetivos, com o valor da remuneração e o regime de trabalho.
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3. Sustentação das atividades sindicais
O sindicato e demais instâncias criarão formas de sustentação financeira que garantam o desenvolvimento da luta, a solidez de sua organização e o avanço da consciência de classe. Todas as formas impostas pelo Estado ou outras formas de sustentação financeira que comprometam a autonomia sindical deverão ser abolidas e rejeitadas. A assembléia de trabalhadores ou o congresso, no caso das instâncias superiores, serão soberanos para decidir sobre como arrecadar fundos, como distribuí-los pelos diversos itens do plano de ação sindical e como fazer a prestação de contas. (1ª Plenária Nacional da CUT – 1985)
As formas de arrecadação do sindicato será a mensalidade associativa, contribuições solidárias
oriundas das convenções e acordos coletivos e outras rendas que podem ser de eventos, projetos
solidários, locação de estruturas, etc.
O que são cotas de solidariedade sindical?
É a nova nomenclatura que a nossa Central está utilizando para identificar as contribuições sindicais
(taxa assistencial, taxa confederativa, taxa negocial, etc).
Para garantir o desconto da contribuição solidária sindical (esse é o nome que a CUT adotou)
decorrente da negociação ou acordo coletivo, orientamos:
1) Sindicalizar. O trabalhador sindicalizado concorda com o estatuto do sindicato e os descontos
decorrentes das assembleias;
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2) Limite máximo para o desconto: 1% (um por cento) da renda anual do trabalhador.
3) Realizar assembleias previamente aos processos de negociação, convocando os associados e não
associados e discriminar os pontos a serem debatidos nas assembleias, inclusive a intenção de
desconto de contribuição solidária sindical. – Modelos em anexo.
2) Alterar nos estatutos: Segue abaixo as sugestões de alteração nos estatutos.
DAS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS
Art. XX – Realizar-se-ão assembleias extraordinárias para apreciação de todos os demais assuntos
não reservados a outros tipos de assembleia, devendo se ater às matérias constantes da pauta para
a qual tenha sido convocada, podendo, a critério da diretoria e da natureza da sua pauta, serem
exclusivamente para associados ou para todos os interessados.
Art. XX - As assembleias que tenham por pauta questões relativas à campanha salarial deverão
convocar toda a categoria profissional, associados ou não, com direito a voz e voto, através de
edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial com antecedência mínima de
xxxxx (xxx) dias.
Art. XX - As assembleias extraordinárias poderão ocorrer em sessão única ou em várias sessões de
assembleia para alcançar o maior número de interessados, hipótese na qual será lavrada ata
consolidada computando-se o somatório de todas as sessões.
DAS ASSEMBLÉIAS ESPECÍFICAS
Art. XX. – Realizar-se-ão assembleias específicas: I- Para reivindicações de parte dos trabalhadores
interessados, sejam por setor da categoria, sejam por empresa ou unidade, destinadas a aprovação
de pauta de reivindicações, deflagração de greve e aprovação de Acordos Coletivos de Trabalho; II-
Para aprovação de contribuições financeiras ao sindicato.
Parágrafo Primeiro – Para a hipótese do Inciso I: a) As assembleias realizar-se-ão apenas com os
trabalhadores interessados, e serão convocadas pelo periódico do sindicato e\ou por jornal
informativo específico direcionado a estes e pelos meios mais adequados destinados ao
conhecimento destes. b) A critério da diretoria do sindicato, as deliberações poderão ser tomadas
por voto aberto ou secreto. c) A critério do plenário, as assembleias poderão assumir caráter
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permanente, com a obrigatoriedade de designação de dia e hora para sua continuidade,
independentemente de nova convocação.
Parágrafo Segundo – Para a hipótese do Inciso II: a) As assembleias realizar-se-ão com todos os
trabalhadores interessados, e serão convocadas com 10 (dez) dias de antecedência por jornal de
grande circulação e pelo periódico do sindicato e\ou por meio de informativo específico e pelos
meios mais adequados destinados ao conhecimento destes. b) A critério da diretoria do sindicato,
as deliberações poderão ser tomadas por voto aberto ou secreto.
DAS QUOTAS DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL
Art. XX – As quotas de solidariedade negocial definidas com base no artigo 513 “e” da CLT e artigo
545 da CLT, serão estabelecidas por assembleia geral específica da categoria profissional
representada.
Parágrafo Primeiro – A assembleia deliberativa da quota de solidariedade sindical será realizada
anualmente, aberta à participação de todos os integrantes da categoria profissional, em local de
fácil acesso público, sendo vedada a interferência de terceiros e de representantes patronais.
Parágrafo Segundo – Os valores, a oportunidade e a periodicidade dos descontos deverão ser
objeto de deliberação coletiva, nos termos do artigo 545 da CLT, observado o teto máximo de 1%
(um por cento) da remuneração anual bruta do trabalhador.
Parágrafo Terceiro –A arrecadação será distribuída para a federação, confederação e central
sindical a que eventualmente estiver filiado o sindicato na seguinte proporção:
a) 70% (setenta por cento) para o sindicato;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 5% (cinco por cento) para a confederação; e
d) 10% (dez por cento) para a central sindical.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de inexistência ou não filiação a uma entidade de grau superior, a
assembleia deliberará acerca da redistribuição do valor correspondente a entidade de grau superior
faltante.
Parágrafo Quinto – O desconto será efetivado mediante notificação do sindicato para a empresa,
acompanhada da ata que assim o deliberou.
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Parágrafo Sexto – Após o recebimento dos valores das empresas os repasses às demais entidades
serão feitos pelo sindicato em até 10 (dez) dias.
Parágrafo Sétimo – A fim de facilitar a participação dos trabalhadores interessados, poderão ser
realizadas quantas sessões de assembleia forem necessárias de modo que sejam atendidos diversos
horários e localidades, conforme previsão do edital convocatório, hipótese na qual será lavrada ata
consolidada computando-se o somatório de todas as sessões.
Parágrafo Oitavo – As empresas serão notificadas para efetuarem o(s) desconto(s) dos valores da
quota de solidariedade sindical, nos termos dispostos no artigo 545 da CLT.
Parágrafo Nono – Não serão estabelecidos percentuais diferenciados da contribuição fazendo
distinção entre associados e não associados, ou empregados de diferentes empresas.
Parágrafo Décimo – Os valores arrecadados a título de quota de solidariedade sindical serão
destinados ao custeio das atividades sindicais, conforme aprovado no plano orçamentário e
deverão ser disponibilizados destacadamente para as assembleias de prestação de contas da
entidade.
Art. XX – A deliberação somente será válida se, na somatória dos votos coletados, tiverem
participado, o mínimo de 10% (dez por cento) dos trabalhadores pertencentes à categoria
profissional, e as deliberações serão tomadas por 50% mais um dos votos coletados. Parágrafo
Único – No caso de adoção previsto no parágrafo sétimo, do artigo XX, a deliberação somente será
válida se, na somatória de todas as sessões da assembleia, tiverem participado, o mínimo de 10%
(dez por cento) dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional, e as deliberações serão
tomadas por 50% mais um dos votos coletados.
Dar todo apoio à luta pela unificação das datas-base e às campanhas salariais unificadas.
(Resoluções do 2º CONCUT – 1986)
4. Sustentação da Estrutura Sindical
Sabemos que toda a estrutura sindical cutista é de extrema importância para a luta sindical. Desde
1983 se discute sua forma e método de manutenção e mostrou-se de grande eficiência quando se
avança com objetivo de aglutinar as entidades.
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Muitos debates e resoluções que acumulamos nos últimos anos terão que ser implementadas,
como atos unificados, negociações regionais, campanhas salariais unificadas, ou seja, unir as ações,
força e recursos!
O corporativismo não está só na forma de organização sindicato municipal, por categoria etc., mas também no fracionamento das campanhas e processos de negociação. E é isso que dificulta a unidade de ação da classe, promovendo a divisão de forças e impedindo a solidariedade entre “categorias”. A base fundamental do modelo corporativista está no sistema de negociação coletiva, com o monopólio dos sindicatos e sua pulverização pelas diferentes datas-base. Esta é uma das razões da fragilidade das velhas federações e confederações, que, na maioria dos casos, são cúpulas burocráticas sem poder de representação dos sindicatos de base. (5ª Plenária Nacional da CUT – 1992)
Neste sentido, as federações, Confederações e a Central são entidades sindicais de grande
importância nas conquistas dos últimos anos. Com a nova lei, essa estrutura precisa ser fortalecida.
Assim, a CUT reunida em outubro de 2017, orienta a todos os sindicatos a garantia de
DISTRIBUIÇÃO da cobrança solidária sindical para garantir a manutenção dos sindicatos, bem como
a estrutura cutista.
DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA SINDICAL
70% para os sindicatos
15% para as Federações
5% para as Confederações
10% para a CUT Nacional
Para viabilizar a cobrança e distribuição desta contribuição solidária, a CUT Nacional e a CONTRACS
construíram com a CAIXA a formalização de um convênio nacional, ao qual todos os nossos
sindicatos poderão aderir.
Este convênio será semelhante ao da nossa arrecadação estatutária e ao do imposto sindical, onde
os valores recolhidos, conforme deliberações dos trabalhadores, serão distribuídas
automaticamente aos Sindicatos Cutistas, às nossas Federações e Confederações e à CUT Nacional,
conforme percentuais estabelecidos.
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Esse debate sobre a cobrança da Contribuição solidária sindical, bem como sua distribuição, deve
ser aprovada junto da categoria em uma ampla assembléia com sócios e não sócios, de forma
itinerante, em vários locais de trabalho, obedecendo o limite de cobrança (1% anual) e a
distribuição (Sindicato/Federação/Confederação/CUT). – Modelos em anexo.
Alteração estatutos:
DAS QUOTAS DE SOLIDARIEDADE NEGOCIAL
Art. XX – As quotas de solidariedade negocial definidas com base no artigo 513 “e” da CLT e artigo
545 da CLT serão estabelecidas por assembleia geral específica da categoria profissional
representada.
Parágrafo Primeiro – A assembleia deliberativa da quota de solidariedade sindical será realizada
anualmente, aberta à participação de todos os integrantes da categoria profissional, em local de
fácil acesso público, sendo vedada a interferência de terceiros e de representantes patronais.
Parágrafo Segundo – Os valores, a oportunidade e a periodicidade dos descontos deverão ser
objeto de deliberação coletiva, nos termos do artigo 545 da CLT, observado o teto máximo de 1%
(um por cento) da remuneração anual bruta do trabalhador.
Parágrafo Terceiro –A arrecadação será distribuída para a federação, confederação e central
sindical a que eventualmente estiver filiado o sindicato na seguinte proporção:
a) 70% (setenta por cento) para o sindicato;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 5% (cinco por cento) para a confederação; e
d) 10% (dez por cento) para a central sindical.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de inexistência ou não filiação a uma entidade de grau superior, a
assembleia deliberará acerca da redistribuição do valor correspondente a entidade de grau superior
faltante.
Parágrafo Quinto – O desconto será efetivado mediante notificação do sindicato para a empresa,
acompanhada da ata que assim o deliberou.
Parágrafo Sexto – Após o recebimento dos valores das empresas os repasses às demais entidades
serão feitos pelo sindicato em até 10 (dez) dias.
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Parágrafo Sétimo – A fim de facilitar a participação dos trabalhadores interessados, poderão ser
realizadas quantas sessões de assembleia forem necessárias de modo que sejam atendidos diversos
horários e localidades, conforme previsão do edital convocatório, hipótese na qual será lavrada ata
consolidada computando-se o somatório de todas as sessões.
Parágrafo Oitavo – As empresas serão notificadas para efetuarem o(s) desconto(s) dos valores da
quota de solidariedade sindical, nos termos dispostos no artigo 545 da CLT.
Parágrafo Nono – Não serão estabelecidos percentuais diferenciados da contribuição fazendo
distinção entre associados e não associados, ou empregados de diferentes empresas.
Parágrafo Décimo – Os valores arrecadados a título de quota de solidariedade sindical serão
destinados ao custeio das atividades sindicais, conforme aprovado no plano orçamentário e
deverão ser disponibilizados destacadamente para as assembleias de prestação de contas da
entidade.
Art. XX – A deliberação somente será válida se, na somatória dos votos coletados, tiverem
participado o mínimo de 10% (dez por cento) dos trabalhadores pertencentes à categoria
profissional e as deliberações serão tomadas por 50% mais um dos votos coletados. Parágrafo
Único – No caso de adoção previsto no parágrafo sétimo, do artigo XX, a deliberação somente será
válida se, na somatória de todas as sessões da assembleia, tiverem participado o mínimo de 10%
(dez por cento) dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional e as deliberações serão
tomadas por 50% mais um dos votos coletados.
Cláusulas para a negociação coletiva
Proposta 1:
ASSEMBLEIA
As partes convenentes concordam que a assembleia é um direito fundamental dos sindicatos,
sobretudo dos trabalhadores, e convencionam no sentido de estabelecer o direito de assembleia,
equivalente a 6 (seis) horas/ano, remuneradas, e nas dependências da empresa. A convocação será
comunicada à direção empresarial com xx dias de antecedência, com a indicação específica da
ordem do dia, devendo a mesma realizar-se no início ou final do expediente.
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Proposta 2:
GARANTIAS SINDICAIS
O dirigente sindical no exercício de sua função de representante da categoria terá acesso garantido
às empresas, para manter contato ou realizar reuniões com seus empregados.
§ 1º – O sindicato profissional enviará previamente ofício assinado pelo seu presidente ou um de
seus diretores contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º – O empregador deverá determinar a hora em, no máximo, 15 (quinze) dias, dentro da jornada
de trabalho e disponibilizar o local dentro da sede da empresa para a realização de encontros/
reuniões ou assembleias solicitadas.
5. Organização no Local de Trabalho
“Pensar globalmente e agir localmente”
Contra o ataque do setor patronal aos direitos dos trabalhadores, o melhor remédio é a
organização no local de trabalho e a atuação intensiva dos sindicatos nas bases, como movimento
estratégico da organização e da emancipação da classe trabalhadora.
Para a CUT, a Organização no Local de Trabalho (OLT) é o principal instrumento de aplicação e
realização de suas políticas sindicais junto aos trabalhadores, afinal é no local de trabalho que se
materializa a relação capital e trabalho e os esforços das entidades sindicais para melhorar as
condições de vida e trabalho da classe trabalhadora.
Neste momento e desde o 6° CONCUT, a CUT indica para suas entidades sindicais a constituição de
Comissões de Base dos sindicalizados, em cada local de trabalho/empresa e propõe que: em todas
as convenções/acordos coletivos se negocie a constituição de uma estrutura unitária dos locais de
trabalho que reúna sindicalizados e não sindicalizados, com papel de contratação das questões
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locais e consultivo sobre as questões da empresa. (...) O direito de organização sindical no local de
trabalho deve ser um dos principais eixos da nossa proposta de legislação trabalhista democrática
(...).
São formas de Organização no Local de Trabalho (OLTs): as Comissões de Trabalhadores, os
Delegados Sindicais, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e suas possibilidades e
variações como as Comissões de Saúde e os Agentes Sindicais de Saúde.
Cabe ressaltar que no artigo 5.6.4 da NR 5 – CIPA: Quando o estabelecimento não se enquadrar no
quadro de dimensionamento de CIPA, o sindicato, por meio de negociação coletiva, poderá garantir
mecanismos de participação dos trabalhadores para acompanhar os cumprimentos dos objetivos
desta NR.
Ainda que as entidades filiadas à Confederação representem categorias que tenham em suas bases
uma diversidade de tamanho de estabelecimentos e número de trabalhadores, é necessário a
garantia de representantes sindicais no local de trabalho e/ou a atuação seja intensificada para
garantir os trabalhadores filiados aos sindicatos, como forma de garantir representação sindical e
sustentação das entidades.
São objetivos da ação sindical no local de trabalho: a garantia do exercício constitucional da
cidadania dentro do espaço privado, que tem uma função social, além da possibilidade do
trabalhador enfrentar de igual para igual uma “organização”, que é a empresa.
As atribuições da CIPA e outras formas de representação de trabalhadores nos locais de trabalho
são complementares e subsidiam os sindicatos em novas estratégias sindicais, promovendo
mobilizações, greves e novos ganhos para os trabalhadores por meio de CCT e ACTs.
Cláusulas para a organização no local de trabalho
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Proposta 1:
COMPOSIÇÃO DAS OLTs
Organização Por Local de Trabalho será constituída por três representantes titulares e seus
respectivos suplentes eleitos de forma direta pelo corpo de trabalhadores de cada empresa com
mais de 100 (cem) empregados. Esses representantes terão a garantia de emprego durante os seus
mandatos. A eleição será organizada pela xxxxx e pela Empresa, podendo esta requerer a
participação do xxxxxxx. A empresa disponibilizará espaço físico para funcionamento da OLT sob
requerimento antecipado.
ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO
Será implantada a Organização Por Local de Trabalho - OLT com atribuição exclusiva de
representação, assessoramento, defesa e a preservação dos interesses dos trabalhadores perante a
direção da empresa e da xxxxxxx
Proposta 2:
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES, ESTABILIDADE NO EMPREGO
Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados é assegurada a eleição direta de um
representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos, da CLT.
Proposta 3:
ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL
Fica garantido o direito à eleição de um delegado sindical em assembléia da categoria como
delegado de base com direito a igual estabilidade nas empresas distribuídas.
Proposta 4:
ELEIÇÕES DA CIPA
As empresas abrangidas por esta Convenção comunicarão ao Sindicato Profissional, com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a realização de eleição para preenchimento dos
cargos das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, mencionando o período de
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realização do pleito e o local das inscrições dos candidatos. Parágrafo 1° - Serão consideradas nulas
as eleições para representantes dos trabalhadores nas CIPA's das empresas que não efetuarem a
devida comunicação, conforme caput desta cláusula.
Parágrafo 2° - A cada CIPA eleita, os seus componentes, junto com o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), farão avaliação do Mapa de Risco,
conforme tabela 1 (anexo IV), da NR nº 5.
Parágrafo 3° - A CIPA terá acesso a todas as informações relativas a afastamento por incapacidade
temporária ou permanente decorrente da atividade profissional, assim como as informações sobre
a readaptação profissional.
Proposta 5:
COMISSÃO PERMANENTE
Os Sindicatos Profissional e Patronal criarão uma Comissão Permanente e Paritária, composta por 4
(quatro) membros, que terá como função a discussão de questões municipais, regionais, estaduais
e federais que envolvam os interesses diretos de empregados e empregadores, bem como
questões atinentes à relações de trabalho na categoria.
§ 1º - A Comissão Permanente poderá promover eventos envolvendo ambos os Sindicatos.
§ 2º - A Comissão Permanente poderá dirigir-se diretamente aos governantes e empresários
visando apresentar reivindicações e manifestações.
§ 3º - A Comissão poderá apresentar relatórios sobre as questões debatidas, para posteriores
considerações pelas diretorias de ambos os Sindicatos.
6. Homologação
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, vários direitos dos trabalhadores ficam
ameaçados. Garantias, antes protegidas, passam a ser chamadas de privilégios e correm o risco de
deixar de existir apenas para aumentar o lucro dos empresários.
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Não será necessária a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego
para validar a demissão e a homologação passará a ser realizada de forma direta na CTPS do
trabalhador.
No entanto, as entidades sindicais não podem se furtar de atuar pela manutenção da homologação
nos sindicatos, pois é no momento da rescisão que o sindicato pode aproveitar a oportunidade para
estreitar os laços com o trabalhador, saber as reais condições de trabalho na empresa, além de
garantir que seus direitos estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão
corretos.
Tal momento propicia o trabalhador perceber o valor da sindicalização por meio de demonstrativos
de ações realizadas pela entidade e diante da seriedade do trabalho desenvolvido.
Uma ficha pode ser dada ao trabalhador para que ele preencha com seus dados, diga se é
sindicalizado ou não, se conhece a entidade, se gostaria de receber informações, etc. Além de
divulgar o sindicato, isso irá criar um banco de dados para ser trabalhado.
Cláusulas de homologação
Proposta 1:
HOMOLOGAÇÕES
As empresas obrigatoriamente deverão homologar a rescisão do contrato de trabalho de todos os
seus empregados junto às delegacias regionais do trabalho ou no sindicato dos empregados, que
contarem com mais de seis meses de serviço.
7. Termo de Quitação anual de obrigações trabalhistas
Cuidado! A quitação de obrigações será uma prerrogativa do sindicato laboral. Assim, sua
elaboração deverá ser mediante a comprovação de cada direito quitado. O termo de quitação
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deverá ter discriminado cada item e períodos que o sindicato está quitando, após a aferição. O
sindicato não poderá emitir termos “genéricos” de direitos.
8. Negociação Coletiva
Considerando as cláusulas já descritas acima nos itens de sindicalização e estruturação das ações
sindicais, a negociação coletiva travará um debate importante de reconhecimento da
representatividade das entidades. Segue abaixo propostas que devem ser debatidas nas direções e
nas assembleias e adequadas conforme a realidade de cada categoria.
a) Incluir na convenção coletiva redação da necessidade mensal do envio da lista de trabalhadores
efetivos, com o valor da remuneração e o regime de trabalho, para garantir o controle dos
sindicalizados, uma vez que não será mais obrigatória a homologação.
Terceirização
CLÁUSULA ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO xxxxxxxx
independentes da forma de contratação, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de
empresas, com abrangência territorial em inclusão de cláusulas com redações que remetam a todas
as formas de contratação direta ou indireta inclusive por intermédio de empresas
As empresas que contratarem empregados de empresas terceirizadas são obrigadas a conceder a
estes as mesmas condições e os mesmos benefícios econômico-sociais dos empregados da
categoria comerciária, especialmente o salário normativo, além de efetuar os recolhimentos das
contribuições desses empregados ao Sindicato dos xxxxxx, uma vez que esses empregados
terceirizados são contemplados com todos os benefícios deste Instrumento.
Parágrafo 1º - É vedada taxativamente a contratação de mão-de-obra terceirizada para o exercício
de funções em atividades-fim da empresa.
Parágrafo 2º - Em caso de não cumprimento da legislação trabalhista vigente e das cláusulas
previstas neste Instrumento pela empresa terceirizada, a empresa tomadora de serviços e que se
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beneficiou do trabalho prestado pelos trabalhadores terceirizados responderá solidariamente por
todas as obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados.
Homologação da rescisão
A empresa assume o compromisso de homologar todas as rescisões do contrato de trabalho dos
seus empregados que contarem com mais de doze meses de contrato de trabalho, no sindicato
profissional ora pactuante, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467 de 13/07/2017.
Banco de horas
Pela presente convenção coletiva de trabalho, o sindicato laboral poderá firmar acordo coletivo de
trabalho para instituir o banco de horas com as empresas interessadas, desde que, seja o último
recurso a ser usado pela empresa requerente quando do excesso de produção e/ou serviços. O
banco de horas não poderá ser implantado por meio de acordo individual firmado entre
empregador e empregado. Para implantação do regime de compensação chamado "banco de
horas", é obrigatória a negociação coletiva, ou seja, o banco de horas não pode ser instituído por
meio de acordo individual, ou sem que seja previsto neste acordo coletivo de trabalho
Parágrafo 1º- Este sistema é chamado de “banco de horas” porque ele poderá ser utilizado, por
exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos
empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para
utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de
negociação coletiva.
Parágrafo 2º - DA FORMALIZAÇÃO
A Empresa elaborará documento encaminhando ao sindicato laboral, no qual devem constar
as regras do “BANCO DE HORAS”, pontuando-se, por exemplo, a partir de que data entrará
em vigor o referido sistema, como será feita a compensação das horas, de que forma
ocorrerá se por setor ou para todos os funcionários etc.
Os funcionários deverão tomar conhecimento destas regras através de comunicado da
empresa por escrito como também devem ser criadas planilhas para controle das horas para
posterior compensação.
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Algumas regras devem ser observadas para que a empresa possa formar um banco de horas
válido, conforme o artigo 59, § 2º, da CLT:
a) A jornada diária total não poderá ultrapassar 10 horas diárias (jornada normal de trabalho
somada às horas extras que serão compensadas no banco de horas);
b) O período máximo para a compensação das horas extras trabalhadas é de 180 (cento e oitenta)
dias, ou seja, deverá haver um controle para que a compensação não ultrapasse esse período;
Exemplo: Considerando um banco de horas com período de compensação de 180 (cento e oitenta)
dias, duas horas extras realizadas em 18 de março deverão ser gozadas em duas horas de folga até,
no máximo, 17 de setembro;
c) O total de horas a ser compensado não poderá ultrapassar dentro de um ano a soma das
jornadas semanais de trabalho previstas. Lembramos que essa limitação deverá ser combinada com
aquela estabelecida na letra a acima.
d) A cada período fixado no acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo
banco de horas.
Parágrafo 3º- TRABALHO NOTURNO E BANCO DE HORAS
Quando o empregado realizar horas extras em horário noturno e a empresa empregadora possuir
banco de horas, entendemos que o empregado, apesar de não receber as horas extras por
compensá-las no banco de horas, deverá receber o adicional noturno e o valor da hora reduzida na
folha de pagamento do mês, conforme o artigo 73 da CLT.
Trabalho intermitente
a) Os trabalhadores e trabalhadoras que forem contratados com regime de horas com contrato
intermitente, o cálculo da hora trabalhada será sobre o piso estabelecido na presente convenção
coletiva, e reajustado sempre na data-base da categoria.
b) Também fará juz de todos os benefícios convencionados.
9. Estatuto
Terceirizados
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Artigo XX – A representação da categoria profissional abrange, além dos trabalhadores nas
atividades mencionadas no artigo ....., todos aqueles cujo desempenho profissional contribua de
forma direta ou indireta para a consecução e desenvolvimento da atividade econômica
preponderante da empresa principal, independente da forma e modalidade de contratação,
incluindo aqueles contratados mediante empresa prestadora de serviços a terceiros na atividade
preponderante/principal da contratante e os contratados direta ou indiretamente nas atividades
que compõe a categoria econômica.
Patrimônio do Sindicato
a)...
b)...
c) das mensalidades sindicais e outras formas de arrecadação;
d) das quotas de solidariedade sindical, estabelecidas em assembléia geral extraordinária
específica, nos termos do artigo 513 e da CLT.
10. Considerações finais
A luta continua companheiros! A participação ativa no movimento sindical exige também uma
participação na vida política. Compreendendo que as disputas no país entre capital e Trabalho
perpassam pela Câmara Federal necessitamos orientar os trabalhadores sobre os acontecimentos
na construção das leis e bem como denunciar aqueles que votam contra seus direitos. Assim, é de
fundamental importância a atuação efetiva no acompanhamento do processo político na base de
representação do sindicato.
“A CUT considera que a definição de um projeto alternativo e a própria conquista do poder político são objetivos legítimos e fundamentais para a classe trabalhadora transformar a sociedade brasileira e eliminar as formas de exploração e opressão sobre os trabalhadores. No entanto, o instrumento fundamental de definição do programa da classe e da estratégia política do poder são os partidos políticos que estiverem efetivamente comprometidos com as aspirações históricas da classe trabalhadora (Resoluções do 3º CONCUT – 1988)
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CONTRACS PROPÕE
• Todos seguirem a mesma linha de ação sindical definida coletivamente;
• Nas negociações coletivas, buscar fazer regionalmente e garantir a manutenção dos atuais contratos;
• Ampliar a sindicalização
• Readequar a gestão administrativa financeira a nova realidade com possibilidades de criação de polos sindicais com rateio de despesas
• Reconstruir a ação sindical e ampliar a formação política
Complemento para leitura
Relembrar para Lutar!
A concepção sindical da CUT (1992)
A proposta de criação da CUT veio para mudar essa estrutura e, principalmente, para construir uma
nova concepção de organização condizente com os interesses dos trabalhadores. Grande parte de
nossas divergências com outros setores do sindicalismo centrou-se na concepção de democracia
sindical e na defesa da livre organização como aspecto fundamental para a luta das massas e para a
construção da unidade da classe trabalhadora.
Sempre propusemos a construção de um sindicalismo unitário, que só é possível nos marcos da
plena liberdade e autonomia. Defendemos a ratificação da Convenção 87 da OIT porque temos a
certeza de que a unidade é a expressão da vontade política e da democracia dos trabalhadores. A
prática demonstrou que não é com a manutenção da unicidade imposta por lei que esse objetivo
será alcançado.
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Ao final de mais de 60 anos de corporativismo, constatamos que há milhares de sindicatos, a
maioria deles desarticulados. Constatamos também que o “pluralismo organizativo” (vários
sindicatos representando trabalhadores de uma mesma empresa) persiste onde é mais necessária a
unidade: nos locais de trabalho. Além disso, sempre tivemos a certeza de que essa forma de
organização nunca foi o instrumento mais adequado para a defesa de nossos interesses.
Essa estrutura, que sempre criou obstáculos para a ação e a organização dos trabalhadores, não é
adequada também para responder aos novos desafios que estão surgindo com o processo de
reestruturação produtiva, particularmente no que se refere aos impactos das inovações
tecnológicas, à flexibilização das relações de trabalho, aos novos padrões de acumulação e
concentração de renda.
A concepção sindical cutista, ainda em construção, teve como base a luta contra a ditadura e o
arrocho salarial, como pano de fundo as mudanças na economia e na estrutura produtiva do país e
como objetivo a organização livre e autônoma da classe trabalhadora. Por força de nossa herança
histórica, a CUT teve que optar pela transformação da estrutura oficial e não pela construção de
uma estrutura paralela, desde o sindicato de base. Isso nos obrigou a uma atuação dentro e fora
desse aparato, ou seja, à construção de estruturas horizontais e verticais externas ao sindicalismo
oficial e à disputa pelo controle das estruturas de representação formal. Contudo, não exploramos
ao máximo, na atuação “por dentro” dos sindicatos oficiais, os espaços legais existentes, mesmo
depois das mudanças introduzidas na Constituição de 1988. Por exemplo, foram poucos os
sindicatos que reformularam seus Estatutos ou alteraram sua base de representação, rompendo
com o enquadramento sindical.
Persistiram, portanto, os pilares básicos do modelo e não conseguimos superar todos os limites
impostos à prática sindical, mantendo-se a tendência à corporativização e à burocratização dos
sindicatos. Hoje, na maioria dos casos não há mecanismos que garantam o controle da base sobre
os sindicatos, as direções não mantêm canais diretos de contato com os trabalhadores desde os
locais de trabalho e ocorre um distanciamento dos dirigentes da realidade dos trabalhadores,
limitando-se o poder de pressão, mobilização e negociação dos sindicatos. Ao construirmos nossa
estrutura horizontal – CUT nacional, estaduais e regionais –, rompemos, porém, com um dos
principais alicerces do corporativismo e lançamos as bases políticas do sindicalismo cutista.
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Em 1986 iniciamos também a construção de nossa estrutura vertical, através da criação dos
departamentos profissionais nacionais, para consolidar a CUT como representação sindical,
incorporar os sindicatos à estrutura da Central e avançar nas conquistas sindicais. Passados nove
anos de sua fundação, a CUT enfrenta agora um duplo problema. Nossa estrutura horizontal não
consegue cumprir satisfatoriamente a tarefa de representação política e organizativa do conjunto
dos trabalhadores. Nossa estrutura vertical não favoreceu a plena organização por ramos e a
unificação das lutas no plano nacional. Não avançamos também na organização sindical nos locais
de trabalho e não conseguimos mudar o sistema de negociações coletivas.
A transição para o novo sindicalismo está dificultada e o modelo sindical cutista incompleto. Hoje,
vivemos uma série de experiências e enfrentamos muitas dificuldades para definir que tipo de
estrutura vertical queremos e como ela se articula com nossa estrutura horizontal, dentro dos
princípios de liberdade e autonomia, visando o fortalecimento da Central como representação
sindical e política dos trabalhadores. Sabemos, no entanto, que o padrão atual de organização
sindical está falido: não garante a vigência de direitos individuais e coletivos e não representa um
instrumento eficaz para o enfrentamento do projeto neoliberal, cujo modelo de organização
sindical se assenta na desregulamentação das relações trabalhistas, na flexibilização dos contratos
de trabalho e nas negociações por empresa.
(5ª Plenária Nacional da CUT – 1992)
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ANEXOS LISTA DE PRESENÇA
SUGESTÃO DE CABEÇALHO PARA LISTA DE PRESENÇA CAMPANHA SALARIAL
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO XXXXXX,
REALIZADA NO DIA __/___/2018, PARA DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA: A)
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2018/2019; B) AUTORIZAÇÃO
PARA QUE O SINDICATO POSSA REALIZAR NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, ENTABULAR CONVENÇÕES E
ACORDOS COLETIVOS, DEFLAGRAR MOVIMENTO DE GREVE E PROPOR DISSÍDIOS E DEMAIS
AÇÕES JUDICIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; C) AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA
ENTIDADE SINDICAL BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO SINDICAL, NO IMPORTE DE XX% DA
REMUNERAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA; D) AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM CARÁTER PERMANENTE, QUE PODERÁ SER REALIZADA
DIRETAMENTE NOS LOCAIS DE TRABALHO.
NOME CPF ASSINATURA
EDITAL
2. SUGESTÃO EDITAL CAMPANHA SALARIAL
- Publicação obrigatória em jornal comercial que circule em todos os municípios da base
territorial
- Convocação obrigatória de todos os membros da categoria, não se pode restringir somente aos
associados
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO XXXX
CAMPANHA SALARIAL 2018/2019
Pelo presente Edital, o Presidente/Coordenador Geral/Representante Legal do Sindicato xxx, no uso
de suas atribuições estatutárias, vem, por meio deste, convocar toda a categoria dos trabalhadores
setor do comércio (descrever categorias representadas), da base de representação da entidade,
para participarem da assembleia geral extraordinária da categoria, a ser realizada no dia xx/xx/xxxx,
as xxhxxmin em 1ª convocação (analisar quórum estatutário), e as xxhxxmin, em 2ª convocação,
com qualquer número de presentes (analisar condições dispostas no estatuto), na Rua xxxxx, n. xx,
Bairro, Municipio/Estado, CEP, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2018/2019; B) AUTORIZAÇÃO PARA QUE O
SINDICATO POSSA REALIZAR NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, ENTABULAR CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS, DEFLAGRAR MOVIMENTO DE GREVE E PROPOR DISSÍDIOS E DEMAIS AÇÕES
JUDICIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; C) AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE SINDICAL
BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO SINDICAL, NO IMPORTE DE XX% DA REMUNERAÇÃO DE TODOS
OS TRABALHADORES DA CATEGORIA; D) AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM
CARATÉR PERMANENTE, QUE PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE NOS LOCAIS DE TRABALHO.
Cidade, data (observar estatuto com relação ao prazo de convocação) – Nome da pessoa que está
convocando.
ATA
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SUGESTÃO DE ATA ASSEMBLEIA CAMPANHA SALARIAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO XXXXXX, REALIZADA NO DIA
__/___/2018, PARA DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA: A) DISCUSSÃO E
DELIBERAÇÃO DA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL 2018/2019; B) AUTORIZAÇÃO PARA QUE O
SINDICATO POSSA REALIZAR NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, ENTABULAR CONVENÇÕES E ACORDOS
COLETIVOS, DEFLAGRAR MOVIMENTO DE GREVE E PROPOR DISSÍDIOS E DEMAIS AÇÕES
JUDICIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; C) AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE SINDICAL,
BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO SINDICAL, NO IMPORTE DE XX% DA REMUNERAÇÃO DE TODOS
OS TRABALHADORES DA CATEGORIA; D) AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM
CARÁTER PERMANENTE, QUE PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE NOS LOCAIS DE TRABALHO.
Aos xx dias do mês de xxx do ano de dois mil e xxxx, as xxhxxmin, em 2ª convocação (verificar
condições previstas no Estatuto), na Rua (endereço completo com cep), nos termos da convocação
realizada através do Edital publicado no Jornal xxxx, bem como através de boletim (carro de som,
redes sociais, afixação em murais ou outros meios que o estatuto determinar), reuniram-se em
assembleia geral extraordinária do Sindicato xxxx, os membros da categoria (descrever categorias
representadas), nos termos da lista de presença inclusa na presente, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: A) DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DA PAUTA DA CAMPANHA SALARIAL
2018/2019; B) AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SINDICATO POSSA REALIZAR NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS, ENTABULAR CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS, DEFLAGRAR MOVIMENTO DE
GREVE E PROPOR DISSÍDIOS E DEMAIS AÇÕES JUDICIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS; C)
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E
MANUTENÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE SINDICAL, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO SINDICAL,
NO IMPORTE DE XX% DA REMUNERAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA; D)
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM CARÁTER PERMANENTE, QUE PODERÁ SER
REALIZADA DIRETAMENTE NOS LOCAIS DE TRABALHO. Inicialmente o Presidente (verificar o
estatuto em relação ao representante legal) da entidade, no uso de suas atribuições estatutárias,
convocou o Senhor (a) para secretariar a presente assembleia, o que foi aprovado pela
unanimidade (verificar votação) dos presentes. Em seguida, esclareceu aos presentes os motivos da
convocação da assembleia, sendo que na sequência, apresentou a proposta de pauta da campanha
salarial 2018/2019, a ser apresentado para as entidades patronais e para as empresas. Após os
debates, foram apresentadas propostas de modificação em relação a pauta, passando-se as
deliberações, que são as seguintes: A) Foi aprovada pela unanimidade (verificar a votação) dos
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presentes a inclusa Pauta da Campanha Salarial 2018/2019 da categoria. Ainda, foi aprovada a
possibilidade de discussão de pautas especificas por empresas; b) Por consequência, foi aprovado
também pela unanimidade (verificar votação) dos presentes, a autorização para que o Sindicato
possa realizar negociações coletivas, entabular acordos e convenções coletivas, propor dissídios e
demais ações judiciais que se fizerem necessárias; c) Ainda, foi aprovada pela unanimidade
(verificar votação) dos presentes, a autorização para que o Sindicato realize o desconto da
contribuição para custeio da negociação coletiva e manutenção financeira da entidade sindical, no
importe de xx% da remuneração de todos os trabalhadores da categoria, nos meses de xxxx, xxx e
xxx (número de meses e percentual devem ser discutidos na assembleia); A distribuição foi
aprovada com o rateio da contribuição sendo: 70% ao sindicato xxxxxxxxx, 15% para a Federação
xxxxxxxx, 5% para a CONTRACS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços da CUT e 10% para a Central Única dos Trabalhadores. D) Foi aprovada pela unanimidade
(verificar votação) dos presentes a autorização para realização de assembleia em caráter
permanente, a qual poderá ser realizada diretamente nos locais de trabalho. E nada mais havendo
a ser deliberado, foi encerrada a presente assembleia as xxhxxmin, sendo que Eu, nome, secretariei
a reunião, e redigi a presente ata, que vai assinada por mim, e pelo Presidente dos trabalhos.
Cidade, data.
Nome
Presidente
Nome
Secretário (a)