Post on 23-Feb-2016
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A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas
Hugo Sergio de OliveiraDiretor ARSESP/ABAR
O Problema • Constituição Federal
– O artigo 25 estabelece que os serviços de interesse comum poderão ser de titularidade estadual estabelecida mediante lei estadual complementar.
– O artigo 30, estabelece que a titularidade será municipal quando se tratar de serviços de interesse local.
• ADINS– O objeto da Adin 1842, de 1998 é o questionamento de uma lei
complementar que instituiu a região metropolitana do Rio de Janeiro e a microrregião dos Lagos, designando ao Estado como poder concedente do saneamento e de outros serviços públicos de interesse metropolitano.
– O objeto da Adin 2077 de 1999 é o questionamento de uma emenda à Constituição do Estado da Bahia que atribui ao Estado a titularidade dos serviços de saneamento básico.
Estado da Arte das ADINS• Adin 2077 . A Suprema Corte começou a julgar em 1999, tendo até o
momento sido dados cinco votos que julgaram os dispositivos da Constituição da Bahia inconstitucionais por impedirem os municípios de organizarem ou prestarem serviços públicos de interesse local.
• Adin 1842. A Suprema corte começou a julgar em 2004 tendo até o
momento sido dado quatro votos sendo 1 pela constitucionalidade e 3 pela inconstitucionalidade.
O ultimo voto em 2006 sugeriu a implementação no Brasil de um órgão híbrido, estadual e municipal ao mesmo tempo, para cuidar das regiões metropolitanas. Após este voto o julgamento foi interrompido por um pedido de visto.
Consequencias do impasse.• O tema é central, pois é o titular quem decide se ele
mesmo prestará o serviço de saneamento diretamente ou se vai delegar, além de estabelecer regras para fiscalização e os parâmetros, direitos e deveres dos usuários.
• A dúvida sobre a titularidade não confere segurança aos agentes que podem investir em saneamento, seja município, empresa estadual de saneamento ou iniciativa privada.
• Os investidores não tomam decisões por causa do risco e com isso a universalização se posterga
Tentativas para sair do impasse
• Lei do Serra (final da década de 90)• Lei dos Consórcios (2005) e a regulamentação
da gestão associada.• Lei 11445 (2007) com base em três pilares
institucionais (planejamento, gestão associada e regulação/contratos de programa)
• A questao da reversão dos ativos de forma onerosa.
Situação Atual (1)
• As dificuldades de implementar consórcios municipais
• A adaptação das concessionárias estaduais e a utilização do mecanismo de contrato programa. – Convênios bilaterais– Convênios tripartites.
• Novos recursos gerados pelo crescimento econômico. (PAC , Credito acessível e PPP’s)
Situação Atual (2)
• Inércia em pressionar o STJ para concluir o julgamento.
• Persistem as dificuldades em cumprir nas regiões metropolitanas com alguns dispositivos da 11445 tais como exemplo (indicação de um regulador, plano de saneamento e estudos de viabilidade )
Desafios
• A universalização corre o risco de não ser alcançada.• A participação do setor privado deve ser incentivada
uma vez que o Estado não tem e não terá capacidade de endividamento suficiente para cobrir o déficit existente.
• Regular as PPP’s de forma mais eficiente. • Integrar a ação regulatória do município e do Estado
através da verticalização a exemplo do setor elétrico (município fiscaliza e estado normatiza e arbitra os conflitos)