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Seminário “Ganhos Econômicos e Ambientais com Reúso de Água”
Engº. Regis Nieto
Gerente do Setor de Avaliação de
Sistemas de Saneamento
A QUALIDADE DAS ÁGUAS
DE REÚSO
Reúso da Água e Ações da
CETESB
• Controle de Poluição: licenciamento ambiental, fiscalização, análise de projetos. Por ex. na definição de exigências técnicas sobre racionalização do uso da água e reuso de efluentes em trechos críticos de corpos d’ água.
• Otimização dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos: análise de projetos e de eficiência de operação dos sistemas de tratamento de efluentes.
Reúso da Água e Ações da
CETESB
• Monitoramento da qualidade das águas: rede básica de monitoramento de águas superficiais com 338 pontos e 175 poços tubulares para avaliar a qualidade das águas subterrâneas.
• Regulamentação e implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos: cobrança, planos de bacia.
• Manual de Conservação e Reúso de Água em Edificações. Fiesp-ANA-Sinduscon. Junho/2005. (disponível em: <<http://www.fiesp.com.br/publicacoes/meio-ambiente.aspx>>)
• Conservação e Reúso de Água. Manual de Orientações para o Setor Industrial. Fiesp-ANA. 2004. (disponível em: <<http://www.fiesp.com.br/publicacoes/meio-ambiente.aspx>>)
Documentos de Orientação
• NBR 13969/97 – Tanques Sépticos: Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação. Setembro/1997. (item 5.6 apresenta classificação e qualidade de água de reúso)
• Orientação para Apresentação de Projeto visando a Aplicação de Água de Reúso proveniente de Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico na Agricultura. CETESB. (disponível em: <<http://www.cetesb.sp.gov.br/solo/publicações-e-Relatórios/1-Publicações-/-Relatórios>>)
Documentos de Orientação
• Norma Técnica: P 4.231 Vinhaça – Critérios e Procedimentos para Aplicação no Solo Agrícola. CETESB. Dezembro/2006.
• Norma Técnica: P 4.002 Efluentes e Lodos Fluidos de Indústrias Cítricas: Critérios e Procedimentos para Aplicação no Solo Agrícola. CETESB. Maio/2010.
• Decisão de Diretoria nº 388/2010/P. Aprova premissas e diretrizes para a aplicação de resíduos e efluentes em solo agrícola no Estado de São Paulo. CETESB. 21/Dezembro/2010.
Documentos de Orientação
Legislação Federal:
• Lei 9.433/97, de 8/01/97 - Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, em vários
pontos acena para a racionalização do uso
da água como forma de garantir o
abastecimento futuro das populações.
• Resolução CONAMA n° 357, de 17/03/05 -
Dispõe sobre a classificação das águas
doces, salobras e salinas do Território
Nacional.
Regulamentação
Legislação Federal:
• Portaria do Ministério da Saúde nº
518/04 - Estabelece os
procedimentos e responsabilidades
relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo
humano e seu padrão de
potabilidade, e dá outras
providências.
Regulamentação
Legislação Federal:
• Resolução nº 54, de 28/11/05 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos -CNRH - Estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água.
• Resolução CONAMA nº 397, de 03/04/08 – Altera o Inciso II do
4º e a
Tabela X do
5º, ambos do Artigo 34 da Resolução CONAMA nº 357/05.
Regulamentação
Legislação Estadual Correlata
• Decreto nº 8.468, de 8/09/76 - Aprova o regulamento da Lei nº 997 de 31/05/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
• Lei nº 12.183, de 29/12/05 - Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo.
• Decreto nº 50.667, de 30/03/06 - Regulamenta a Lei nº 12.183, de 29/12/05.
Regulamentação
Regulamentação
Implantação da Cobrança no Estado de São Paulo
Comitê de Bacia
Hidrográfica
Aprov.
no CBH
Aprov. no
CRH
Início da
Cobrança
Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação
R$/m3
Consumo
R$/m3
Lanç.
R$/kgDBO
05 – Piracicaba,
Capivari, Jundiaí Set/06 Dez/06 Jan/07 0,01 0,02 0,10
02 – Paraíba do Sul Out/06 Dez/06 Jan/07 0,01 0,02 0,07
10–Sorocaba/Médio
Tietê Nov/08 Dez/08 Jul/10 0,011 0,029 0,13
19 – Baixo Tietê Ago/09 Dez/09 Ago/10 0,012 0,024 0,12
06 – Alto Tietê Out/09 Dez/09 Ago/11 0,01 0,02 0,10
07 – Baixada
Santista Nov/09 Dez/09 Ago/11 0,01 0,02 0,10
13 – Tietê/ Jacaré Nov/09 Dez/09 Ago/11 0,011 0,021 0,11
16 – Tietê/ Batalha Ago/09 Jun/10 Ago/11 0,01 0,02 0,09
11 – Ribeira do
Iguape/Litoral Sul Abr/10 Abr/11 Jul/11 0,01 0,02 0,11
04 - Pardo Abr/10 Abr/11 Jul/11 0,01 0,02 0,10
12 – Baixo Pardo/
Grande Ago/10 Abr/11 Jul/11 0,01 0,02 0,10
Legenda:
Cobrança já implementada Deliberação de cobrança aprovada pelo CBH
Cobrança aprovada no CRH Outras situações
Regulamentação
CBH Aprov. no
CBH
Aprov. no
CRH
Início da
Cobrança
Preços Unitários Básicos (PUBs)
Captação
R$/m3
Consumo
R$/m3
Lanç.
R$/kgDBO
09 – Mogi-Guaçu Mai/10 Abr/11 Jul/11 0,01 0,02 0,10
08–Sapucaí/Grande Jun/10 Abr/11 Set/11 0,01 0,02 0,10
01 - Mantiqueira Mar/10 Abr/11 Dez/11 0,01 0,02 0,07
03 – Litoral Norte Out/010 Jun/11 Jan/12 0,011 0,025 0,10
15 – Turvo/ Grande Mar/11 Jun/11 Dez/11 A definir
18 – São José dos
Dourados Mar/11 Jun/11 Dez/11 A definir
17 – Médio
Paranapanema Dez/11 Mar/12 Jul/12 A definir
20/21 –
Aguapeí/Peixe Dez/11 Mar/12 Jul/12 A definir
22 – Pontal do
Paranapanema Out/11 Dez/11 Jul/12 A definir
14 – Alto
Paranapanema Out/11 Dez/11 Ago/12 A definir
Legenda:
Cobrança já implementada Deliberação de cobrança aprovada pelo CBH
Cobrança aprovada no CRH Outras situações
Implantação da Cobrança no Estado de São Paulo
Legislação Estadual Específica
• Decreto nº 45.805, de 15/05/01 - Institui o Programa Estadual de Uso Racional de Água Potável, que determina uma redução de 20% no consumo de água nas edificações e unidades públicas.
• Resolução SRHSO nº 31, de 15/05/01 - Determina a adoção de medidas e ações tecnológicas, visando o atendimento da meta estabelecida para o Uso Racional da Água.
Regulamentação
Legislação Estadual Específica
• Decreto nº 48.138, de 7/10/03 - Institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso da água no âmbito do Estado de São Paulo.
• Lei nº 12.526, de 2/01/07 - Estabelece normas para contenção de enchentes e destinação de águas pluviais (e redução do consumo de água).
Regulamentação
Legislação Estadual Específica
• Resolução SES/SMA/SERHS nº 7, de 23/11/06 - Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentar o reúso de água proveniente de estações de tratamento de esgoto.
As atividades do GT foram interrompidas sem a conclusão da minuta de resolução conjunta.
Regulamentação
• No âmbito da Câmara Ambiental do Setor de Saneamento, o GT Reúso está retomando a discussão para minuta de Resolução Conjunta SES/SMA/SESRH para disciplinar o reúso para fins urbanos de água proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETEs).
Regulamentação
Entidades participantes do GT Reúso:
SABESP
CETESB
Sindesan – Sindicato Nacional das Indústrias de Equipamentos para Saneamento Básico e Ambiental
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária
ABCON - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto
Secretaria Estadual de Saúde
Regulamentação
As orientações da CETESB indicam as restrições a serem consideradas quanto à área de aplicação, uso pretendido, sistema de tratamento, efluentes e operação (monitoramento).
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Aplicação
• pomares;
• culturas que não são consumidas cruas;
• forrageiras, exceto para pastejo direto;
• áreas de reflorestamento e plantações florestais;
• irrigação paisagística ou esportiva.
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Caracterização do esgoto
doméstico tratado para aplicação
• condutividade elétrica 2,9 dS/m (a 25ºC) para limitar risco de salinização do solo (valores entre 0,75 e 2,9 dS/m somente podem ser aplicados em solos bem drenados, devendo ser verificada a tolerância salina das espécies cultivadas);
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Caracterização do esgoto doméstico
tratado para aplicação
• razão de adsorção de sódio (RAS) máxima de 12 para limitar risco de sodificação do solo;
• RAS > 9 considerar o grau de tolerâncias das plantas cultivadas;
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
mínima máxima
0 - 3 0,2 2,9
3 - 6 1,2 2,9
6 - 12 1,9 2,9
Condutividade Elétrica (dS/m)RAS
Fonte: FAO - Food and Agriculture Organization/ONU.2005.
• correlação entre RAS e condutividade elétrica para minimizar problemas de permeabilidade dos solos:
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Tabela 1. Características físico-químicas do esgoto doméstico tratado para aplicação em culturas.
(continua)
Substâncias Concentração (mg/L)
Alumínio 5,00
Arsênio 0,10
Bário 5,00 (**)
Berílio 0,10
Boro 0,50 (***)
Cádmio 0,01
Chumbo 0,50 (**)
Cianeto 0,20 (**)
Cloreto 106,50 (***)
Cobalto 0,05
Cobre 0,20
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Tabela 1. Características físico-químicas do esgoto doméstico tratado para aplicação em culturas.
(continua)
Substâncias Concentração (mg/L)
Cromo 0,10
Fenóis totais
(substâncias que 0,50 (*)
Ferro 5,00
Fluoreto 1,00
Manganês 0,20
Mercúrio 0,01 (**)
Molibdênio 0,01
Níquel 0,20
Prata 0,02
Selênio 0,02
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Fonte: Water Quality for Agriculture. FAO - Food and Agriculture. 1994
(*) Resolução CONAMA 357/05
(**) Decreto Estadual 8.468/76
(***) Concentração de boro acima de 0,5 mg/L, de cloreto acima de 106,5 mg/L e de sódio acima de 69 mg/L são tóxicas para plantas sensíveis, como frutíferas, principalmente por sistemas de aspersão e, somente serão aceitas para aplicação desde que seja apresentado parecer conclusivo de instituição oficial ou credenciada de pesquisa sobre a viabilidade agrícola de seu uso.
Substâncias Concentração (mg/L)
Selênio 0,02
Sódio 69,00 (***)
Sulfeto 1,00 (*)
Vanádio 0,10
Zinco 2,00
Clorofórmio 1,00 (*)
Dicloroeteno 1,00 (*)
Tetracloreto de carbono 1,00 (*)
Tricloroeteno 1,00 (*)
Tabela 1. Características físico-químicas do esgoto doméstico tratado para aplicação em culturas.
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
Categoria Condições de reúso Grupos expostosTécnicas de
aplicação
Ovos de
Helmintos a b
Coliformes
termotolerantes c
ACampos esportivos,
parques públicostrabalhador, público qualquer ≤ 0,10 ≤ 200
B1 trabalhadores (exceto
crianças menores de 15
anos), comunidades vizinhas
(a) aspersão ≤ 1,00 ≤ 105
B2 idem B1(b) inundação /
canal≤ 1,00 ≤ 103
B3 trabalhadores
incluindo crianças
menores de 15 anos,
comunidades vizinhas
qualquer ≤ 0,10 ≤ 103
C
Aplicação localizada de
culturas da categoria B se
não ocorrer exposição de
trabalhadores e público
nenhumgotejamento,
microaspersão
não
aplicávelnão aplicável
Cereais, cultura a ser
industrializada,
silvicutura, árvores
frutíferasd
, forrageira
para feno e silagem e
B
Tabela 2. Valores microbiológicos para uso de esgoto doméstico tratado
Fonte: World Health Organization. 2000 (a) Ascaris e Trichuris e ancilóstomo, esse valor tem também a intenção de proteger contra riscos de protozoários; (b) média aritmética do nº de ovos por litro, durante o período de aplicação; (c) média geométrica do nº por 100 mL, durante o período de aplicação (contagem preferencialmente semanal e no mínimo mensal); (d) para árvores frutíferas a aplicação deve ser interrompida duas semanas antes da colheita, fruta não deve ser colhida do chão. Aspersão convencional não deve ser usada; (e) aplicação em plantas forrageiras não será permitida para pastejo direto. Forrageira no cocho é considerado como pastejo direto.
Reúso de Esgoto Doméstico
Tratado na Agricultura
A norma estabelece os critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça, assim como os procedimentos para o monitoramento da aplicação.
Aplicação de Vinhaça na Agricultura
Caracterização da vinhaça para aplicação
• pH, resíduo não filtrável total, dureza,
condutividade elétrica, série nitrogenada
completa (N-Kjeldahl, N-amoniacal, N-nitrato,
N-nitrito), sódio, cálcio, potássio, magnésio,
sulfato, fosfato total, DBO e DQO.
• semanalmente deve ser determinado o teor de
K2O, expresso em kg/m3 para a determinação
da dosagem da vinhaça a ser aplicada.
Aplicação de Vinhaça na Agricultura
A norma estabelece as condicionantes para a área de aplicação, caracterização dos efluentes, ações de manejo, suspensão da aplicação e ações de acompanhamento e de fiscalização por parte da CETESB.
Reúso de Efluentes de Indústria
Cítrica
Caracterização e Condicionantes dos
Efluentes
• Parâmetros: Sólidos Dissolvidos Totais, Série Nitrogenada completa, Al, Na, Ca, K, Mg, Ba, Bo, Fluoreto, COT, Sulfeto, Sulfato, Cloreto, Fosfato Total, Fe, Zn, Ni, Mn, Cu, Cd, Pb, Cr e Hg.
• Condutividade elétrica < 2,9 dS/m.
• Razão de Adsorção de Sódio - RAS < 12, para 9 < RAS < 12 considerar grau de tolerância ao sódio das culturas.
Reúso de Efluentes de Indústria
Cítrica
Parâmetro Concentração (mg/L)
Boro 0,5
Cádmio 0,01
Chumbo 0,5*
Cloreto 100 – 700**
Cobre 0,2
Crômio 0,1
Fluoreto 1,0***
Mercúrio 0,002
Níquel 0,2
Fonte: CETESB. Norma Técnica P 4-002. São Paulo. 2010.
Tabela 3. Concentrações médias anuais máximas permitidas no efluente a ser aplicado em solo agrícola.
Reúso de Efluentes de Indústria
Cítrica
* artigo 18 do regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76;
** depende da tolerância da cultura cultivada na área de aplicação e das condições climatológicas no
momento da aplicação.
*** Efluentes com concentrações acima desses limites somente serão aceitos para aplicação desde que
seja apresentado parecer conclusivo de instituição oficial ou credenciada de pesquisa ou Termo de
responsabilidade de profissional habilitado sobre a viabilidade agrícola de seu uso.
**** Para aplicação de efluentes com concentração de nitrogênio nitrato (N-NO3-) acima de 10 mg/L,
deve ser feito o cálculo da taxa de aplicação em função do nitrogênio disponível (Ndisp), conforme item
7.2.1.1.
Fonte: CETESB. Norma Técnica P 4-002. São Paulo. 2010.
Parâmetro Concentração (mg/L)
Zinco 2,0
Nitrogênio-Nitrato 10,0 ****
Sódio 69,0 ***
Tabela 3. Concentrações médias anuais máximas permitidas no efluente a ser aplicado em solo agrícola.
Reúso de Efluentes de Indústria
Cítrica
Definição
“Aplicação contínua de uma estratégia
ambiental preventiva integrada aos
processos, produtos e serviços para
aumentar a ecoeficiência e
reduzir os riscos ao homem e
ao meio-ambiente”
(PNUMA, 1989)
Produção mais Limpa (P+L)
Numa empresa / organização:
P+L ÁGUA <=> USO RACIONAL DA ÁGUA
Conservação e Reúso de Água
- minimizar / prevenir:
uso de água,
geração de efluentes,
sua carga poluente
Produção mais Limpa (P+L)
Hierarquia de Ações
1º. Reduzir (Conservar)
2º. Reusar / Reciclar
3º. Tratar e Lançar
(“só o que sobrar”)
Produção mais Limpa (P+L)
Local: Limeira, local de baixa disponibilidade hídrica e alto adensamento de indústrias de pequeno porte, dificultando ações de controle
Problema: Lançamento de efluentes acima do padrão (metais)
Iniciativa: CETESB e setor produtivo
Primeira fase: 1998-2000 (5 indústrias)
Segunda fase: 2002-2005 (19 indústrias do setor,16 empresas e 3 fornecedores)
Projeto Piloto de P+L
Setor de Bijuterias
Principais ações
Parceria com o setor - conscientização, participação e compromisso voluntários das empresas na adoção de medidas de P+L ;
Elaboração e divulgação de um Guia Ambiental de P+L para o Setor;
Visitas e reuniões técnicas de incentivo e transferência de conhecimentos;
Reconhecimento do trabalho realizado pelas indústrias (certificados).
Projeto Piloto de P+L no Setor de
Bijuterias
Medidas Implantadas para Redução do Consumo de Água
Substituição de chuveiros ou instalação de aspersores no sistema de lavagem;
Redução do período de troca da água nas campanas de rebarbação;
Adoção de sistema de troca iônica para tratamento e reuso de efluentes.
Projeto Piloto de P+L
Setor de Bijuterias
• Guias para setores produtivos, que esclarecem as etapas de cada processo, potenciais impactos ambientais e alternativas de P+L;
• Direcionados aos impactos ambientais identificados pela CETESB e/ou pelo setor produtivo, com medidas preventivas, inclusive REÚSO DE ÁGUA;
http://www.cetesb.sp.gov.br/tecnologia-ambiental/Produ??o-e-Consumo-Sustent?vel/11-Documentos
Guias de P+L
Engº. Regis Nieto
regisn@cetesbnet.sp.gov.br
Seminário “Ganhos Econômicos e
Ambientais com Reúso de Água”