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SERVIO PBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSO PERMANENTE DE LICITAES
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
Av. Professor Mario Werneck, 2590 Buritis Belo Horizonte MG CEP: 30575-180 Telefone: (31) 2513.5198 Fax: (31) 2513.5203 e-mail: licitao@ifmg.edu.br stio: www.ifmg.edu.br
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EDITAL TOMADA DE PREOS N 19/2012
PROCESSO N 23208.02279/2012-DV
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS IFMG, em face da Lei n 11892/2008, mediante a COMISSO PERMANENTE DE LICITAO, instituda pela Portaria n 17 de 13 de janeiro de
2012, torna pblico para conhecimento dos interessados que realizar licitao na modalidade
TOMADA DE PREOS, Tipo MENOR PREO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preo global, que ser regida pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alteraes
posteriores, cujos envelopes contendo documentao e propostas de preos devero ser elaboradas
mediante as seguintes condies:
I DA ABERTURA
1.1 A Comisso Permanente de Licitao receber os envelopes contendo a proposta de preos e
documentao das Empresas licitantes em sesso pblica a ser realizada conforme abaixo mencionado:
1.1.1 LOCAL: COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS DO IFMG.
ENDEREO: Av. Professor Mrio Werneck, 2590 Buritis, Belo Horizonte Minas Gerais
1.1.2 Data para entrega dos envelopes de habilitao e da proposta de preos:
07/11/2012 (quarta-feira) at s 13:30 horas, protocolizados na Portaria da Reitoria do IFMG.
1.1.3 Data de abertura dos envelopes:
07/11/2012 (quarta-feira) s 14:00 horas;
OBSERVAO: No dia da abertura dos envelopes de habilitao licitao, estando presentes
todos os licitantes e havendo manifestao de todos de no interposio de recursos,
manifestando, inclusive, renncia ao prazo recursal, ser procedida abertura dos envelopes das
Propostas de Preos.
1.2 Ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente de carter pblico, que impea a realizao deste evento na data marcada, a Licitao ficar automaticamente prorrogada para o
primeiro dia til subseqente, independentemente de nova convocao.
1.3 Aps o horrio referido no sub-item 1.1.2, a Comisso Permanente de Licitao do IFMG no receber nenhum outro documento, nem sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos ou
esclarecimentos referente documentao ou propostas, salvo quando julgados necessrios
por essa Comisso Permanente de Licitao.
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1.4 A no apresentao ou incorreo do documento hbil acarretar o no reconhecimento do representante da licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento do processo
licitatrio, embora no seja negado quele o direito de participar da licitao e sanear ocorrncia
nas fases subseqentes.
II DO FUNDAMENTO:
2.1 A presente licitao ser realizada com fundamento na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de
1993, com suas alteraes posteriores e demais normas aplicveis matria.
III DO OBJETO
3.1 O objeto desta Tomada de Preos a contratao de empresa especializada para elaborao do
Planejamento Fsico, do Projeto de Urbanismo e Paisagismo e dos Projetos de Infraestrutura
para o Campus Sabar, alm da elaborao dos projetos arquitetnicos e dos demais projetos
complementares das edificaes do IFMG Campus Sabar. A licitante dever prestar os servios em conformidade com as condies e exigncias impostas no presente Edital e seus
Anexos.
IV DA HABILITAO: ENVELOPE N 01
4.1 Na data, horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital e seus Anexos, a Comisso
Permanente de Licitao do IFMG dar incio fase de abertura do processo de licitao,
procedendo-se ao recebimento dos envelopes de proposta de preos e documentao. A
documentao dever ser apresentada em envelope lacrado, contendo do lado externo o
nmero da Tomada de Preos e o nmero do CNPJ da Empresa participante, com os seguintes
dizeres:
(ENVELOPE N 01)
DOCUMENTAO PARA HABILITAO
TOMADA DE PREOS N
EMPRESA:
CNPJ N:
4.2 O licitante dever apresentar os seguintes documentos, para fins de habilitao:
4.2.1 Relativa Habilitao Jurdica:
4.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente inscrito, em se tratando de sociedades empresrias e, quando for o caso, ata de eleio dos gestores;
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4.2.1.3 Os documentos mencionados no subitem anterior devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva;
4.2.1.4 Certido de inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da ata de eleio da diretoria em exerccio; e
4.2.2 Relativa Regularidade Fiscal:
4.2.2.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ;
4.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e Dvida Ativa da Unio, mediante apresentao de certido conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informaes da situao do sujeito
passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e Dvida Ativa da Unio;
4.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domiclio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.2.2.4 Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por
lei, mediante a apresentao de:
4.2.2.4.1 Certido Negativa de Dbito (CND), comprovando a inexistncia de dbito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social INSS, ou documento equivalente que comprove sua regularidade; e,
4.2.2.4.2 Certificado de Regularidade de Situao perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, ou documento equivalente, que comprove sua regularidade.
4.2.3 Relativa Qualificao Econmico-Financeira:
4.2.3.1 Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da licitante, vedada a
sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices
oficiais quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta;
4.2.3.1.1 O licitante ter sua situao financeira avaliada, com base na obteno de ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes
da aplicao das seguintes frmulas:
Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo
LG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo No Circulante
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Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo No Circulante
Ativo Circulante
LC = ------------------------; e
Passivo Circulante
4.2.3.1.2 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos ndices referidos no subitem anterior devero comprovar que possuem patrimnio lquido mnimo,
correspondente a 10% do valor total da proposta, sob pena de inabilitao, conforme subitem
7.2 da Instruo Normativa MARE N 05, de 21/07/1995 e Art 31 pargrafos 2 e 3 da Lei n
8.666/93, com as suas alteraes posteriores.
4.2.3.2 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando no for possvel a verificao dos ndices por meio do SICAF.
4.2.3.3 O fornecedor registrado no SICAF ter sua situao financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas frmulas acima.
4.2.3.4 Certido Negativa de Falncia ou Concordata (art.192, Lei n 11.101/2005), Recuperao Judicial ou Extrajudicial e Execuo patrimonial, expedidas pelo setor de distribuio da
Justia Comum, Justia Federal e Justia do Trabalho do domiclio ou domiclios da pessoa
fsica ou jurdica, nos ltimos cinco anos, contados da publicao do Edital.
4.2.4 RELATIVA QUALIFICAO TCNICA
DEVERS SER APRESENTADA QUALIFICAO TCNICA TANTO DOS
PROFISSIONAIS QUANTO DA EMPRESA LICITANTE, CONFORME A SEGUIR:
4.2.4.1 DO(S) PROFISSIONAL(IS):
4.2.4.1.1 Inscrio do(s) Responsvel(is) Tcnico(s) no Conselho Profissional correspondente; 4.2.4.1.2 Documento (conforme subitem a seguir) que comprove que a Licitante possui, em seu quadro
de funcionrios, seja permanente ou temporrio, profissional(is) de nvel superior detentor(es)
de atestado(s) ou anotao(es) de responsabilidade tcnica para execuo de servios abaixo
relacionados:
a) Projeto Urbanstico e Paisagstico
b) Projeto Arquitetnico Educacional
c) Projeto Arquitetnico e Detalhamento Especfico
d) Projeto de Fundaes
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e) Projeto Hidro sanitrio, incluindo reuso de guas
f) Projeto de Cabeamento Estruturado, Telefonia e Lgica
g) Projeto de Sistema de Proteo e Descarga Atmosfrica (SPDA)
h) Projeto de Preveno e Combate a Incndio e Pnico (PCI)
i) Projeto Acstico
4.2.4.1.2.1 A Comprovao dever ser feita atravs de cpia autenticada do Contrato Social, em caso de scios, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestao de Servio.
4.2.4.2 DA LICITANTE:
4.2.4.2.1 Certificado de Registro ou Inscrio da empresa no Conselho Profissional correspondente;
4.2.4.2.2 Comprovao de aptido de desempenho tcnico operacional, por meio de atestado(s), devidamente registrado(s) no CREA/CAU da regio onde os servios foram executados,
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certido(es) de Acervo Tcnico CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o licitante ou profissional indicado no subitem
4.2.4.1 tenha executado para rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta,
federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, de no
mnimo 07 (sete) dos itens abaixo listados, com as seguintes reas mnimas:
TIPO DE PROJETO REA MNIMA
CORRESPONDENTE
1. Projeto Urbanstico e Paisagstico 20.0000m
2. Projeto Arquitetnico Educacional
500m
3. Projeto Arquitetnico e Detalhamento Especfico 4.000,00m
4. Projeto de Fundaes 4.000,00m
5. Projeto Hidro sanitrio, incluindo reuso de guas 4.000,00m
6. Projeto de Cabeamento Estruturado, Telefonia e Lgica
4.000,00m
7. Projeto de Sistema de Proteo e Descarga Atmosfrica (SPDA)
4.000,00m
8. Projeto de Preveno e Combate a Incndio e Pnico (PCI)
4.000,00m
9. Projeto Acstico 1.000,00m
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4.2.4.3 No se admitir o somatrio de atestados ou certides para atender as quantidades mnimas exigidas em cada item acima especificado.
4.2.4.4 Sero inabilitadas as licitantes que indicarem para execuo dos servios descritos neste edital, o mesmo profissional como Responsvel Tcnico junto ao CREA/CAU, das respectivas
licitantes.
4.2.4.5 Declarao emitida pela licitante que ter disponibilidade de equipamentos, veculos, pessoal tcnico especializado e outros considerados essenciais para cumprimento do objeto licitado. O
profissional detentor de atestado de responsabilidade tcnica, referido no item 4.2.4.1.2,
dever integrar a equipe tcnica que se responsabilizar pela execuo dos trabalhos e sua
substituio somente ser admitida por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificaes aqui
exigidas e por motivos julgados relevantes e aceitos pela Contratante.
4.2.5 As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, podero deixar de apresentar os documentos de habilitao exigidos
nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3, estando todas obrigadas, ainda, apresentao dos seguintes
documentos:
a) Declarao, conforme pargrafo segundo do artigo 32 da Lei n. 8.666/93, de que inexiste
fato superveniente impeditivo da habilitao, conforme modelo constante do Anexo IV deste
Edital;
b) Declarao que no emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n
8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido
no Inciso XXXIII do Artigo 7 da Constituio Federal, conforme modelo constante do
Anexo V deste Edital; e
c) Declarao de Elaborao Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo VI deste
Edital, de acordo com a determinao da Instruo Normativa n 02/2008, de 30/04/2008,da
Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto.
d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
conforme Lei N 12.440/2011.
4.3 Podero participar desta Licitao os fornecedores que atenderem plenamente s condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4 Estaro impedidas de participar desta licitao as Empresas que se encontrem sob falncia, concordata, concurso de credores ou em fase de dissoluo ou liquidao e as que tenham sido
declaradas inidneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administrao Pblica por
fora da Lei n. 8.666/93, com suas alteraes posteriores.
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4.5 No ser admitida a participao de Empresas sob a forma de Consrcio.
4.6 Somente ser admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual dever apresentar Comisso Permanente de Licitao documento de identidade e instrumento de credenciamento
que o habilite a representar a Licitante, ou, cpia do Contrato Social, comprovando tratar-se de
Scio com poderes para responder pelos direitos e obrigaes da ofertante. O instrumento de
credenciamento dever seguir o seguinte modelo:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ..........................................................
portador do documento de identidade no ................................, para participar das reunies relativas
TP N 19/2012, o qual est autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em
nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo
daremos por firme e valioso.
Local e data Ass. do Resp. Legal
OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa
4.7 Os documentos para habilitao podero ser apresentados no original, cpias autenticadas ou cpias simples.
4.7.1 Se o licitante optar pela apresentao de cpias simples, dever apresentar, tambm, no momento da abertura dos envelopes, os respectivos originais dos documentos para serem
confrontados com as cpias simples, as quais sero autenticadas por membro da Comisso
Permanente de Licitao. Aps esta conferncia e autenticao, os originais sero devolvidos
ao licitante.
4.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.
4.8.1 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever apresentar uma declarao, para efeito de comprovao dos requisitos do art. 3 da LC
n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.
4.8.2 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo tempo inicial corresponder ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao
Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e
emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
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4.8.3 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar renncia ao direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste edital, sendo
facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao,
para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.
4.9 Documentos apresentados com a validade expirada acarretaro na inabilitao do licitante.
4.10 Sob pena de inabilitao, todos os documentos apresentados devero estar em nome da licitante e com n CNPJ e endereo respectivo:
4.10.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;
4.10.2 se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;
4.10.3 no sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados.
4.11 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em substituio aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
V DA PROPOSTA: (ENVELOPE N 02)
5.1 A proposta dever preencher os seguintes requisitos:
5.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, contendo do lado externo o nmero da Tomada de Preos
e o nmero do CNPJ da Empresa participante, com os seguintes dizeres:
PROPOSTA DE PREOS
TOMADA DE PREOS N
EMPRESA:
CNPJ n:
5.2 Ser datilografada ou impressa em papel timbrado da Empresa, estar acompanhada das respectivas planilhas:
a) de custos de cada servio constante do Anexo XI (Planilha Oramentria), deste Edital, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) planilha de composio analtica do BDI convencional, conforme modelo constante do Anexo IX;
c) planilha de composio dos encargos sociais de horistas e mensalistas, conforme modelo constante do Anexo X.
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5.2.1 A no apresentao de qualquer das planilhas e composies mencionadas no item anterior acarretar a desclassificao do licitante.
5.2.2 A licitante dever observar a legislao vigente para definio da base de clculo do ISS (Imposto sobre Servios) vigente no municpio em que haver o recolhimento.
5.3 O licitante dever indicar os preos unitrio e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no item 5.2 acima.
5.4 Nos preos cotados devero estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e mquinas necessrios ao desenvolvimento dos
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessrias realizao dos servios, bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.5 Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante devero estar considerados em item especfico - BDI, conforme planilha constante do Anexo IX deste Edital.
5.6 A cotao apresentada e considerada para efeito de julgamento ser de exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.
5.7 S ser aceita cotao em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arbico e, de preferncia, tambm por extenso, prevalecendo este ltimo, em caso de divergncia,
desprezando-se qualquer valor alm dos centavos.
5.8 Declarar o prazo de validade da mesma, o qual no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias.
5.9 Uma vez aberta a proposta, no ser admitido pedido de retificao de preos ou quaisquer outras condies oferecidas, incluindo-se alegaes de erro de datilografia, digitao ou
inverso de preos atribudos aos itens cotados.
VI DO BDI E ENCARGOS SOCIAIS
6.1 A planilha oramentria fornecida dever ser preenchida pelos licitantes com custos unitrios de cada item de servio. igualmente necessrio, o preenchimento da planilha modelo Encargos trabalhistas, Anexo X do Edital.
6.2 O BDI, que incidir sobre o somatrio dos custos totais de cada item de servio, dever estar apresentado parte, conforme modelo Anexo IX sendo ali necessariamente detalhada sua
composio.
6.3 Cada licitante dever compor sua taxa de BDI com base em frmula apresentada no Anexo IX, levando em conta que nessa taxa devero estar considerados, alm dos impostos, as despesas
indiretas no explicitadas na planilha oramentria e o lucro.
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6.4 Todos os licitantes devero apresentar, como parte integrante de suas propostas, composio analtica do BDI (bonificao e despesas indiretas).
6.5 O BDI (bonificao ou benefcio de despesas indiretas) um percentual que incide sobre o custo global direto da obra ou servio de engenharia e se compe do lucro da empresa
contratada e das despesas indiretas, sendo que estas so aquelas despesas que afetam o custo da
obra ou servio, mas no conseguem serem identificadas como itens autnomos do oramento
elaborado.
6.5.1 Para se identificar os custos considerados como despesas indiretas recomenda-se adotar o critrio contbil. Segundo este, so despesas indiretas os gastos com administrao central, ISS,
PIS, COFINS, despesas financeiras e seguros/imprevistos.
6.5.2 Por outro lado, no podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administrao local, IRPJ, CSSL, taxas e emolumentos.
6.5.3 Em observncia ao Acrdo n 325/2007-Plenrio item 9.1.7, TC-007.606/2009-2, Acordo 2.828/2009-Plenrio, nos procedimentos licitatrios em envolvam recursos pblicos federais, as
empresas no podero incluir parcelas relativas ao IRPJ e CSLL na composio do BDI e dos
oramentos base.
VII DO JULGAMENTO
7.1 A licitao ser processada em 02 (duas) fases:
a) Fase de habilitao, que compreender a anlise dos documentos apresentados no envelope n 01 - "Documentao p/ Habilitao" de todas as licitantes. Somente as licitantes habilitadas
passaro para a prxima fase;
b) Fase de julgamento das propostas, que compreender a anlise dos documentos contidos no envelope "Proposta Comercial" das habilitadas.
7.2 O julgamento ser baseado no critrio do Menos Preo Unitrio ofertado para a prestao dos
servios e na anlise objetiva da proposta, levando-se em conta todas as exigncias do Edital e
seus anexos.
7.3 Aps anlise da conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital ser declarada
como mais vantajosa para a Administrao a oferta de Menor Preo Global.
7.4 A Comisso de Licitao poder solicitar parecer de tcnicos, de pessoas fsicas ou jurdicas
estranhos a ela, para orientar-se na sua deciso.
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7.4.1 A Comisso ir avaliar, separadamente, os itens, subitens e totais de cada lote como critrio de
julgamento.
7.5 Aps a anlise das propostas sero desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei
n. 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem falhas ou omisses relativas ao Edital e ao servio licitado; b) apresentarem valor global superior ao oramento estimado ou com preos manifestamente
inexequveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade so compatveis com a execuo do objeto.
c) apresentarem preos unitrios dos itens e subintes superiores a 10% (dez por cento) aos constantes na planilha oramentria elaborada pelo IFMG;
d) no apresentarem qualquer dos documentos constantes do item 5.2; e) omitirem ou deixarem de cotar os custos de qualquer item, ou subitem, especificados na
Planilha Oramentria.
7.6 Consideram-se manifestamente inexequveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orado pela Administrao; ou
b) valor orado pela Administrao.
7.7 As licitantes sero classificadas em funo de seus preos ajustados, que sero listados em
ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitao a que apresentar o menor
preo global, conforme indicado neste Edital.
7.8 Verificada igualdade de preos entre duas ou mais licitantes, o desempate obedecer ao disposto
no art.3 pargrafo 2, c/c art. 45 pargrafo 2 da Lei 8.666/93.
7.9 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administrao poder, a seu exclusivo critrio, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias
teis para apresentao de nova documentao ou de outras propostas escoimadas das causas
que motivaram a desclassificao.
VIII DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
8.1 Os pedidos de esclarecimentos e outras providncias referentes a este procedimento licitatrio
devem ser enviados, por escrito, a Comisso Permanente de Licitao do IFMG, at s 17:00
(dezessete) horas do segundo dia til anterior data fixada para apresentao das propostas,
exclusivamente atravs do correio eletrnico licitacao@ifmg.edu.br.
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Av. Professor Mario Werneck, 2590 Buritis Belo Horizonte MG CEP: 30575-180 Telefone: (31) 2513.5198 Fax: (31) 2513.5203 e-mail: licitao@ifmg.edu.br stio: www.ifmg.edu.br
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IX DOS RECURSOS
9.1 Cabero recursos, por escrito, das decises proferidas pela Administrao Pblica ou da
Comisso Permanente de Licitao do IFMG no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da
intimao do ato nos casos de:
a) Habilitao ou inabilitao da licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulao ou revogao da licitao, d) Resciso do Contrato; e) Aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria de participao em licitaes
pblicas ou multa;
9.2 Os recursos devero ser protocolados na sala da Coordenadoria de Suprimentos do IFMG, no se admitindo em hiptese alguma o seu envio por fac-smile ou outro meio similar.
9.3 O recurso ser dirigido autoridade superior, por intermdio da que praticou o ato recorrido, a qual poder reconsiderar sua deciso no prazo de 05 (cinco) dias teis, ou, nesse prazo, faz-lo
subir devidamente informado autoridade competente, devendo, neste caso, a deciso ser
proferida no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
9.4 A autoridade superior proferir sua deciso no prazo mximo de 02 (dois) dias contados do recebimento do processo.
9.5 Os recursos e impugnaes interpostos fora dos prazos no sero conhecidos.
X DO CONTRATO E DA RESCISO CONTRATUAL
10.1 Ser firmado Contrato de Prestao de Servios, nas condies previstas neste Edital e Anexos.
10.2 Faro parte integrante do contrato, independentemente de transcrio, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenha servido de base licitao, bem como as
condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.3 O contrato somente ter validade e eficcia depois de aprovado pela autoridade competente do IFMG, e publicado por extrato no "Dirio Oficial da Unio", s expensas da Contratante, em
conformidade com o disposto no art. 61 da Lei 8.666/93.
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13
10.4 A contratao com a vencedora far-se- por "termo de contrato", com base no Edital e seus anexos, na proposta apresentada e na Lei n. 8.666/93.
10.5 A recusa injusta do adjudicatrio em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aps a comunicao pela Administrao,
sujeitar a empresa perda do direito contratao e s penalidades estabelecidas nos art. 86 a
88 da Lei n.: 8.666/93.
10.6 O Contratado responsvel pelos danos causados Administrao ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais e
quaisquer outros resultantes do objeto desta licitao.
10.7 O contrato, ou instrumento equivalente, resultante da presente licitao poder ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts.77 a 80 da Lei n.: 8.666/93, com suas alteraes
posteriores.
10.8 Na ocorrncia de resciso por convenincia administrativa, a Contratada ser regularmente notificada, na forma da lei.
10.9 Como forma de garantia, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do objeto ( 3, art. 56, Lei 8.666/93), a licitante dever realizar um dentre os seguintes procedimentos, conforme previsto
no art. 56 da Lei 8.666/93:
I - Depsito Cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao
e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda;
II - Seguro Garantia;
III - Fiana Bancria.
XI DO PREO
11. Os servios sero prestados pelo preo apresentado na proposta da licitante vencedora, incluindo todas as despesas necessrias sua perfeita execuo.
XII DO REAJUSTAMENTO E REVISO
12.1 Os servios contratados podero ter seus preos reajustados com base no artigo 65 da Lei 8.666/93, com suas alteraes posteriores, e em regulamentao especifica do Governo Federal,
observando-se que nula de pleno direito qualquer estipulao de reajuste ou correo
monetria com periodicidade inferior a 01 (um) ano.
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XIII DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pelos servios prestados ser efetuado em moeda corrente nacional at o 15 (dcimo quinto) dia til do ms subseqente execuo dos servios, mediante depsito
bancrio em Conta-Corrente indicada pela empresa licitante vencedora e aps a emisso da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor indicado pela DIRETORIA DE
ADMINISTRAO DO IFMG e aps comprovao do recolhimento das contribuies
trabalhistas e previdencirias pela Contratada junto s Fazendas, Federal, Estadual e Municipal.
13.2 Em cumprimento Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003 o IFMG reter na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurdica - IRPJ, bem assim, a Contribuio Sobre o Lucro
Lquido, a Contribuio Para a Seguridade Social - COFINS e a Contribuio Para o
PIS/PASEP sobre os pagamentos que forem efetuados s pessoas jurdicas que no
apresentarem cpia do Termo de Opo.
13.3 As Notas Fiscais/Faturas sero emitidas em nome do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Minas Gerais, conforme descrio da nota de empenho.
13.4 Os casos de atrasos de pagamento sero definidos de acordo com a IN n 2/2008 do MPOG e alteraes posteriores.
XIV DO PRAZO DE EXECUO DOS SERVIOS
14.1 Os servios, objeto desta Tomada de Preos, devero ser executados num prazo mximo de 210 (duzentos e dez) dias contados da data de assinatura do Contrato.
14.2 A prestao dos servios vigorar a partir da data de assinatura do Contrato.
14.3 O Contrato ter vigncia de 08 (oito) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, atravs de Termos Aditivos, quando conveniente para a Administrao.
XV DA DOTAO ORAMENTRIA
15.1 Os recursos para cobrirem as despesas decorrentes da contratao do objeto desta licitao esto consignados no Oramento Geral da Unio para o ano 2012:
Programa de Trabalho (PTRES): 044540;
Elemento de Despesa: 449051.91
Fonte: 0112.000.000
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XVI DO VALOR DE REFERNCIA
16.1 O valor global estimado como referncia para o objeto desta licitao de R$ 1.479.160,83 (um
milho, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e oitenta e trs centavos).
XVII DAS SANES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injusta do adjudicatrio em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, aps a comunicao pela Administrao, ser
caracterizado o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando a empresa perda do
direito contratao e penalidade de multa de 20% do valor ajustado cumulando-se com a
sano de suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao pelo prazo de 2 (dois)
anos, conforme art. 86 a 88 da Lei n.: 8.666/93, podendo ser convidadas a assin-lo, as demais
licitantes, na ordem de classificao final e em igual prazo, mantendo-se as mesmas condies
propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preo.
17.2 Pela inexecuo parcial ou total do Contrato, por erro ou atraso na prestao dos servios, ou,
quaisquer outras irregularidades, o Contratante poder, garantida a prvia defesa, aplicar
Contratada as hipteses e gradaes indicadas no quadro abaixo:
Quadro de infraes e respectivas sanes administrativas
Infrao Sano Sano em caso de
reincidncia
1
Deixar de acusar recebimento da Nota de
Empenho
Advertncia
Advertncia cumulada
com multa de 1% (um por
cento) do valor da Nota de
Empenho
2
Deixar de emitir Nota Fiscal da
prestao dos servios
Resciso contratual e suspenso de licitar e contratar
com a Administrao Pblica pelo prazo de 02 (dois)
anos 3
No assinar, aceitar ou retirar o Contrato
ou instrumento equivalente dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, aps a
comunicao pela Administrao
4
No comunicar, imediatamente, ao Advertncia Advertncia cumulada
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16
Contratante qualquer alterao ocorrida
em seu endereo, conta bancria, ou,
outras informaes necessrias ao
recebimento de correspondncias e/ou
pagamentos
com multa de 0,5% (meio
por cento) do valor do
Contrato
5
No manter seus empregados, quando
nas dependncias do Contratante,
devidamente identificados
6
Deixar de prestar os servios conforme
exigncias estabelecidas neste Edital e
seus Anexos
Multa diria de 0,25%
(vinte e cinco dcimo
por cento) do valor do
Contrato
Multa diria de 0,5%
(cinco dcimo por cento)
do valor do Contrato
7
Deixar de reparar, corrigir, remover, as
suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do Contrato, em que se
verificarem vcios, defeitos ou
incorrees resultantes da execuo
8
Apresentar irregularidade junto ao
Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores do Governo Federal SICAF
9
Deixar de prestar prontamente todos os
esclarecimentos que forem solicitados
pela fiscalizao do IFMG
10 No concluir a execuo do servio no
prazo estipulado de 60 (sessenta) dias Multa diria no valor de 1% (um por cento) do valor
do Contrato, limitado 10% do valor do contrato,
oportunidade em que ser reconhecido o
descumprimento total do objeto licitado,
rescindindo-se o contrato e elevando a multa a 20%
do valor ajustado cumulando-se com a sano de
suspenso de licitar e contratar com a Administrao
11
No efetuar testes e demais provas
exigidas por normas tcnicas e oficiais,
quando solicitados, para a efetiva
prestao dos servios
Em qualquer caso, quando a
multa atingir 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato,
ser considerado descumprido
o ajuste, com resciso
unilateral deste, operando-se a
suspenso de licitar/contratar
com a Unio pelo prazo de 02
(dois) anos
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17
pelo prazo de 2 (dois) anos.
12
Deixar de responder, em relao aos seus
funcionrios ou contratados, por todos os
encargos previdencirios e obrigaes
sociais trabalhistas previstos na
legislao em vigor, recursos materiais,
transporte, seguros de qualquer natureza,
perdas eventuais, despesas
administrativas, tributos e demais
encargos necessrios prestao destes
servios, objeto deste Contrato
Multa no valor dos tributos sonegados ou dos valores
devidos, cumulada com resciso contratual e
suspenso do direito de licitar/contratar com a
Administrao Pblica pelo prazo de 02 (dois) anos
13
Deixar de prover os meios necessrios
garantia da plena operacionalidade da
prestao dos servios, inclusive,
considerando os casos de greve ou
paralisao de qualquer natureza
Multa no valor
correspondente ao
prejuzo causado
acrescida de 5% (cinco
por cento) do valor do
Contrato
Multa no valor
correspondente ao prejuzo
causado acrescida de 10%
(dez por cento) do valor
do Contrato e cumulada
com resciso contratual e
suspenso de
licitar/contratar com a
Administrao Pblica
pelo prazo de 02 (dois)
anos
14
Deixar de comunicar, imediatamente, ao
Contratante, por escrito, qualquer fato
extraordinrio ou anormal que ocorra
durante a prestao dos servios, para a
adoo de medidas cabveis, bem como,
detalhar todo tipo de acidente
relacionado ao servio que,
eventualmente, venha a ocorrer
15
Transferir a outrem, no todo ou em parte,
o objeto deste Edital, sem autorizao
expressa do IFMG
Multa de 20% (vinte por cento) do valor do Ajuste,
cumulada com resciso contratual e suspenso de
licitar/contratar com a Administrao Pblica pelo
prazo de 02 (dois) anos 16
No assinar o Contrato ou Ata de
Registro de Preos quando convocado
para tal, dentro do prazo de validade da
proposta
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18
17 Contratao de servidor pertencente ao
quadro de pessoal da Contratada, durante
a prestao dos servios
Resciso e multa, no valor de 20% (vinte por cento),
do contrato, cumulada com resciso contratual e
suspenso de licitar/contratar com a Administrao
Pblica pelo prazo de 02 (dois) anos
18 Veiculao de publicidade acerca do
Contrato, sem prvia autorizao da
Administrao do IFMG
Advertncia e multa de
1% (um por cento) do
valor do Contrato
Resciso contratual
cumulada com multa de
5% (cinco por cento) do
valor do Contrato
17.3 Ocorrer a inexecuo parcial do objeto quando houver atraso injustificado da entrega superior
a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, aps o que restar configurada a inexecuo total do
objeto.
17.4 A multa ser aplicada sobre o valor do Contrato, e poder ser descontada dos pagamentos em
qualquer Nota Fiscal/Fatura, emitida pela Contratada ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente pela Contratante.
17.5 As penalidades aplicadas s podero ser relevadas na hiptese de caso fortuito ou fora maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juzo da Administrao.
17.6 A empresa Contratada fica ciente que o recurso financeiro destinado execuo dos servios
proveniente de verba pblica, e fica sujeito a sanes da Lei 8.666 de 1993, com suas alteraes
posteriores.
XVIII DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
18.1 Acusar recebimento da Nota de Empenho;
18.2 Cumprir, fielmente, as obrigaes contratuais, de forma que os servios sejam prestados com
esmero e perfeio;
18.3 Responder por todos os nus, como encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos
execuo do Contrato;
18.4 Informar toda e qualquer ocorrncia que inviabilize ou prejudique a prestao dos servios
contratados, comunicando o fato com antecedncia necessria administrao da unidade
solicitante, visando no acarretar qualquer prejuzo ou danos ao IFMG, independentemente de
dolo ou culpa da contratada que arcar com os nus decorrentes;
18.5 Responsabilizar-se pelos prejuzos ou danos causados ao IFMG, resultantes da inexecuo total
ou parcial do objeto contratado;
18.6 Manter-se durante toda a execuo do Contrato as condies de habilitao e qualificao
exigidas na licitao;
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18.7 Efetuar testes e demais provas exigidas por normas tcnicas e oficiais, quando solicitados, para
a efetiva prestao dos servios, sem qualquer nus para o IFMG;
18.8 O descumprimento de quaisquer das obrigaes sujeitar a CONTRATADA s penalidades
cabveis;
18.9 O licitante vencedor ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais os acrscimos
ou supresses que se fizerem necessrios at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, ou documento emitido em substituio;
18.10 Responder, em relao aos seus funcionrios ou contratados, por todos os encargos
previdencirios e obrigaes sociais trabalhistas previstos na legislao em vigor, recursos
materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas,
tributos e demais encargos necessrios prestao destes servios, objeto deste Edital e seus
Anexos;
18.11 A inadimplncia da licitante vencedora, com referncia aos encargos sociais, comerciais e
fiscais no transfere a responsabilidade por seu pagamento Contratante, nem poder onerar o
objeto desta contratao, razo pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a
qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IFMG;
18.12 So expressamente vedadas licitante vencedora:
18.12.1 A contratao de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a
prestao dos servios;
18.12.2A veiculao de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prvia autorizao da
Administrao do IFMG.
18.13 No divulgar quaisquer informaes a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem
executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrncia da execuo do objeto, sem
autorizao por escrito do IFMG, sob pena de aplicao da sano de suspenso do direito de
licitar e contratar pelo perodo de 2 (dois) anos ou proposio de aplicao de sano de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, alm do pagamento de
indenizao por perdas e danos;
18.14 Pagar multas, indenizaes ou despesas que porventura venham a ser impostas por rgo
fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o nus decorrente de sua
repercusso sobre o objeto deste Contrato;
18.15 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que
se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo;
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18.16 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizao do IFMG;
18.17 Utilizar profissionais habilitados e com amplo conhecimento dos servios a serem executados,
em conformidade com as normas e determinaes em vigor;
18.18 Arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja
satisfatrio para o atendimento ao objeto da licitao, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do 1 do art. 57 da Lei n 8.666, de 1993.
18.19 A Contratada dever se responsabilizar tecnicamente por todos os servios contratados, mesmo
aps o recebimento definitivo dos mesmos por parte do IFMG, devendo a mesma efetuar
modificaes que se fizerem necessrias para a execuo da obra.
18.20 A Contratada dever atender tambm a todas as responsabilidades e especificaes
previstas em todos os Anexos deste Edital.
XIX DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
19.1 Emitir a Nota de Empenho;
19.2 Informar ao Contratado sobre a emisso da Nota de Empenho;
19.3 Solicitar, expressamente, a prestao dos servios relacionados no Termo de Referncia do
referido Edital;
19.4 Oferecer todas as informaes necessrias para que a Contratada possa executar o fornecimento
dentro das condies pactuadas;
19.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os servios objeto do Contrato, atravs de fiscal
devidamente designado;
19.6 Determinar a retificao de dados pela Contratada sempre que detectar inconsistncia entre os
documentos fiscais e os relatrios de acompanhamento dos servios prestados, sem prejuzo da
aplicao das penas cabveis, se for o caso;
19.7 Comunicar Contratada toda e qualquer ocorrncia relacionada execuo do Contrato;
19.8 Atestar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela Contratada;
19.9 Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e nos prazos pactuados.
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21
XX DA PRESTAO DOS SERVIOS
20.1 A prestao de servios, objeto da presente licitao, ser de acordo com as descries detalhadas contidas nos Anexos I e II deste Edital, em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e
suas alteraes posteriores.
20.2 Os servios prestados sero atestados pelo Contratante aps conferncia e aceitao dos mesmos, para fins de confirmao com as especificaes contidas no Edital e seus Anexos.
20.3 A Administrao rejeitar, no todo ou em parte, os servios prestados, ou executados, em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos.
20.4 O objeto de que trata esta licitao dever obedecer s especificaes constantes neste Edital e seus Anexos.
XXI DAS DISPOSIES FINAIS
21.1 O IFMG poder revogar no todo ou em parte a presente licitao por interesse pblico ou anul-
la por ilegalidade constatada por terceiros, situao que no gera obrigao de indenizar,
ressalvado o disposto no Pargrafo nico do artigo 59 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alteraes posteriores.
21.2 Demais esclarecimentos relativos a esta licitao sero prestados pela Comisso Permanente de
Licitao do IFMG no endereo e telefones contidos no prembulo do presente Edital e, ainda,
no sitio do IFMG: www.ifmg.edu.br
XXII DOS ANEXOS
22.1 So partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I PROJETO BSICO - SNTESE
ANEXO II PROJETO BSICO
ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA
ANEXO IV DECLARAO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE DE
IMPEDITIVO DE HABILITAO
ANEXO V DECLARAO DE QUE NO EMPREGA MENOR
ANEXO VI DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VII DADOS BANCRIOS DO FORNECEDOR
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
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22
ANEXO IX MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIO ANALTICA DO BDI
ANEXO X MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIO DOS ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO XI MODELO DE PLANILHA ORAMENTRIA
XXIII DO FORO
23.1 As questes decorrentes da execuo deste Edital, que no possam ser dirimidas
administrativamente, sero apreciadas e julgadas no Foro da Justia Federal, Seo Judiciria de
Belo Horizonte - MG, com a excluso de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2012.
___________________________________________
Matheus Costa Frade
Presidente da Comisso Permanente de Licitao do IFMG
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EDITAL TOMADA DE PREOS N 19/2012
PROCESSO N 23208.02279/2012-DV
ANEXO I
PROJETO BSICO SNTESE
A
OBJETO
Elaborao do Planejamento Fsico do Campus Sabar, incluindo o Projeto de Urbanismo e
Paisagismo, os Projetos de Infraestrutura do Campus e os Projetos Arquitetnicos e demais
projetos complementares para as edificaes do Campus Sabar do Instituto Federal de Cincia,
Educao e Tecnologia de Minas Gerais, IFMG, conforme descries apresentadas no ANEXO II,
deste edital. O Planejamento Fsico para o Campus Sabar dever ser elaborado com a
racionalizao da sua ocupao e com a garantia de expanso futura, possibilitando o crescimento
do mesmo a mdio e longo prazos.
B
PRAZOS O prazo previsto para a elaborao dos projetos executivos de 210 (duzentos e dez) dias corridos,
contados a partir do incio do servio. A contratada ao receber a Ordem de Servio dever iniciar
os projetos imediatamente. O prazo de vigncia do contrato dever ser de 8 (oito) meses aps a sua
assinatura, prorrogvel de acordo com o interesse da CONTRATADA.
CRONOGRAMA PRAZOS
Dias
corridos
1. Esclarecimento pela CONTRATANTE das informaes necessrias
sobre os projetos a serem desenvolvidos, juntamente com o
Departamento de Infraestrutura - DInfra da Reitoria do IFMG. Entrega
pelo IFMG do Levantamento Topogrfico do terreno do Campus, do
Resultado da Sondagem do terreno, do Programa de Necessidades e do
Pr-dimensionamento do Campus Sabar, juntamente com o Termo de
Responsabilidade do autor/autores dos projetos, as Diretrizes para
Elaborao de Plano Diretor Fsico dos Campi do IFMG, das Diretrizes
para Projetos Arquitetnicos Sustentveis e dos arquivos de desenho e
de representao contemplando o Padro IFMG a ser utilizado em
todos os projetos. Emisso da Ordem de Servio.
INCIO
2. Levantamento e Anlise de Dados, Levantamento do Programa de
Necessidades, Sistematizao das Informaes Levantadas, incluindo
as informaes sobre as legislaes municipais e outras legislaes
pertinentes que necessitam ser atendidas no desenvolvimento do
Planejamento Fsico do Campus Sabar, podendo o IFMG sugerir as
alteraes necessrias.
20 DIAS
3. Apresentao da Concepo do Planejamento Fsico, podendo o
IFMG sugerir as alteraes necessrias. 40 DIAS
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4. Aprovao e Divulgao do Planejamento Fsico do Campus Sabar 60 DIAS
5. Apresentao do Estudo Preliminar do Projeto Urbanstico e
Paisagstico (definio dos acessos, ruas, passeios, meios-fios, reas de
estacionamento, reas das edificaes, reas de jardins e etc.) podendo
o IFMG sugerir as alteraes necessrias.
70 DIAS
6. Apresentao do Projeto Bsico do Projeto Urbanstico e
Paisagstico (definio dos acessos, ruas, passeios, meios-fios, reas de
estacionamento, reas das edificaes, reas de jardins e etc.), podendo
o IFMG sugerir as alteraes necessrias.
90 DIAS
7. Apresentao do Projeto Executivo do Projeto Urbanstico e
Paisagstico (definio dos acessos, ruas, passeios, meios-fios, reas de
estacionamento, reas das edificaes, reas de jardins e etc.), podendo
o IFMG sugerir as alteraes necessrias.
180 DIAS
6. Apresentao do Estudo Preliminar dos Projetos de Infraestrutura
(Projeto da Rede de Abastecimento de gua, Coleta do Esgoto
Sanitrio, Drenagem Externa e Irrigao; Projeto da Rede de
Distribuio de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP); Projeto da Entrada
de Energia Eltrica, Rede Eltrica e da Iluminao Externa; Projeto dos
Sistemas de Comunicao, incluindo Cabeamento Estruturado para
atendimento das Redes de dados, Voz e Imagem; Projeto da Rede para
Sistemas de Preveno e Combate a Incndio; Projeto de Programao
Visual e Sinalizao) podendo o IFMG sugerir as alteraes
necessrias.
90 DIAS
7. Apresentao dos Projetos Bsicos dos Projetos de Infraestrutura
(Projeto da Rede de Abastecimento de gua, Coleta do Esgoto
Sanitrio, Drenagem Externa e Irrigao; Projeto da Rede de
Distribuio de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP); Projeto da Entrada
de Energia Eltrica, Rede Eltrica subterrnea e da Iluminao
Externa; Projeto dos Sistemas de Comunicao, incluindo Cabeamento
Estruturado para atendimento das Redes de dados, Voz e Imagem;
Projeto da Rede para Sistemas de Preveno e Combate a Incndio;
Projeto de Programao Visual e Sinalizao, podendo o IFMG sugerir
as alteraes necessrias.
120 DIAS
8. Apresentao dos Projetos Executivos dos Projetos de Infraestrutura
(Projeto da Rede de Abastecimento de gua, Coleta do Esgoto
Sanitrio, Drenagem Externa e Irrigao; Projeto da Rede de
Distribuio de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP); Projeto da Entrada
de Energia Eltrica, Rede Eltrica subterrnea e da Iluminao
Externa; Projeto dos Sistemas de Comunicao, incluindo Cabeamento
Estruturado para atendimento das Redes de dados, Voz e Imagem;
Projeto da Rede para Sistemas de Preveno e Combate a Incndio;
Projeto de Programao Visual e Sinalizao) podendo o IFMG sugerir
as alteraes necessrias.
180 DIAS
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9. Apresentao do Estudo Preliminar dos Projetos Arquitetnicos das
Edificaes, podendo o IFMG sugerir as alteraes necessrias. 90 DIAS
10. Apresentao dos Projetos Bsicos dos Projetos Arquitetnicos das
Edificaes, podendo o IFMG sugerir as alteraes necessrias. 120 DIAS
11. Projeto Executivo, dos Projetos Arquitetnicos das Edificaes,
incluindo a compatibilizao dos projetos complementares podendo o
IFMG sugerir as alteraes necessrias.
190 DIAS
12. Apresentao dos Estudos Preliminares de todos os projetos
complementares das edificaes, podendo o IFMG sugerir as
alteraes necessrias.
135 DIAS
13. Apresentao dos Projetos Bsicos de todos os projetos
complementares das edificaes, podendo o IFMG sugerir as
alteraes necessrias.
160 DIAS
14. Apresentao dos Projetos Executivos de todos os projetos
complementares das edificaes. 180 DIAS
13. Entrega da Planilha Oramentria com composio de custos e BDI
referente a todos os projetos desenvolvidos assim como a do Caderno
de Encargos final
210 DIAS
14. Acertos finais e entrega de cpias em trs vias de todos os projetos
executivos, memorial descritivo, planilha de quantitativo, gravados em
CD-ROM, acompanhados de ARTs e/ou RRTs assinadas e pagas, bem
como os comprovantes de aprovaes e entrada de licenas e
autorizaes necessrias em rgos competentes.
210 DIAS
OBS.: Para o devido cumprimento do prazo fixado para a elaborao dos projetos e servios
contratados, a CONTRATADA dever permitir aos profissionais do IFMG, responsveis pela
anlise dos projetos e servios, o livre acesso s dependncias de seus escritrios onde esses
projetos e servios esto sendo elaborados, desde que solicitado pelo IFMG e devidamente
agendado, com a antecedncia mnima de um dia.
C
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAO: R$ 1.479.160,83 (um milho, quatrocentos e
setenta e nove mil, cento e sessenta reais e oitenta e trs centavos).
EMPREITADA: ( X ) Preo Global ( ) Preo Unitrio
ADJUDICAO DO OBJETO: ( X ) Global ( ) Por Item
D LOCAL DE ENTREGA E APRESENTAO DOS PROJETOS
Av. Mrio Werneck 2.590, bairro Buritis, CEP 30575-180, Belo Horizonte, Minas Gerais.
E UNIDADE FISCALIZADORA
DInfra, Reitoria, IFMG
F
LOCAIS ONDE PODER SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O PROJETO BSICO
Licitateca (site do IFMG) e Av. Mrio Werneck 2.590, bairro Buritis, CEP 30575-180, Belo
Horizonte, Minas Gerais.
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Link: http://www.ifmg.edu.br/portal/index.php/compras/licitacoes
G
JUSTIFICATIVA
1. Da contratao: No momento, o IFMG no rene condies para executar diretamente os projetos
executivos de tal especialidade, em razo da insuficincia de tcnicos em seus quadros, ao
acmulo de trabalhos a cargo da instituio, em contraponto a uma necessria mobilizao
de uma equipe multidisciplinar completa, compreendendo profissionais de diferentes reas,
mencionadas no escopo do trabalho. Para a devida quantificao e qualificao dos
servios ser necessrio, portanto, contratar, junto a empresas especializadas, a elaborao
dos servios, objeto deste Termo de Referncia.
2. Do Agrupamento: O projeto da Elaborao do Planejamento Fsico, do Projeto de Urbanismo e Paisagismo e
dos Projetos de Infraestrutura para o Campus de Sabar do Instituto Federal de Cincia,
Educao e Tecnologia de Minas Gerais, IFMG, especificados neste edital, so
considerados projetos complexos e necessitam estar totalmente compatibilizados entre si
para alcanar a eficincia necessria. Essa compatibilizao torna-se otimizada quando o
Planejamento Fsico do Campus, Projeto de Urbanismo e Paisagismo e Projeto de
Infraestrutura so executados por uma s empresa, a CONTRATADA.
3. Da garantia: A elaborao dos projetos e a compatibilizao adequada entre todos os projetos
complementares, caso no seja realizada corretamente e dentro dos prazos previstos, podem
trazer prejuzos ao IFMG. Nesse sentido, a exigncia de garantia mxima, prevista em lei,
parte integrante do Edital.
H
VISITAS TCNICAS
1. Visita Tcnica para a participao da licitao: A VISITA TCNICA facultativa,
podendo ser realizada at 03 (trs) dias teis anteriores a data de abertura das
propostas, no IFMG CAMPUS SABAR, situado Av. Serra da Piedade, n 351, Bairro: Morada Nova - Sabar MG. CEP.: 34515-640.
A VISITA TCNICA dever ser agendada na Reitoria do IFMG, pelo telefone (31)
2513-5159, e realizada por representantes credenciados pelas empresas interessadas,
visando informaes sobre as condies que possam afetar os custos e o andamento dos
servios. A Visita Tcnica tem, tambm, a finalidade de esclarecer dvidas das empresas
interessadas em participar do certame licitatrio e para fins de conhecimento do local, para
os quais est se contratando o objeto da licitao.
A empresa licitante dever ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condies do
Edital e seus Anexos, bem como, do local onde sero executados os servios objeto desta
licitao, no podendo invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta
formulao das propostas.
Tendo em vista a faculdade da realizao da vistoria, os licitantes no podero alegar
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o desconhecimento das condies e grau de dificuldade existente como justificativa
para se eximirem das obrigaes assumidas ou em favor de eventuais pretenses de
acrscimos de preos em decorrncia da execuo do objeto dessa Tomada de Preos.
2. Visitas Tcnicas durante a execuo da obra: os profissionais da CONTRATADA,
responsveis pelo desenvolvimento dos projetos, objeto desse anexo, devero comparecer
ao local da obra (Campus Sabar) para orientaes e esclarecimentos sobre os projetos por
eles realizados, quando necessrio. So estimadas 2 visitas obra por profissional e essas
visitas devem ser computadas no oramento da CONTRATADA para a execuo dos
projetos e servios.
I
AUTORIA E PROPRIEDADE DOS SERVIOS ESPECIALIZADOS
A licitante adjudicatria, declarando ser a autora dos projetos, objeto deste contrato, ceder e
transferir, para a construo, ampliao, adequao, seus direitos patrimoniais de autora dos
projetos, que sero apresentados em decorrncia do contrato firmado a partir desta licitao, bem
como a utilizao de projetos que podero eventualmente ser adaptados ou revisados para outros
campi ou terrenos destinados implantao ou ampliao de unidades do IFMG, de acordo com o
Artigo 111 da Lei 8.666/1993. A licitante dever entregar declarao por escrito e assinada pelo
profissional responsvel pelo projeto a cesso e transferncia dos direitos autorais para o IFMG.
Com esta cesso, passaro ao IFMG, por definitiva transferncia, todos os direitos e faculdades que
no seu conjunto constituem o direito patrimonial sobre os projetos realizados, em todos os seus
aspectos, manifestaes e aplicaes diretas ou indiretas, modificaes, adaptaes, extenses e
aplicaes que forem necessrias para o exerccio dos direitos cedidos, a exclusivo arbtrio do
IFMG.
Os direitos autorais esto relacionados soluo do Planejamento Fsico, do Projeto de Urbanismo
e Paisagismo e do Projeto de Infraestrutura, s suas especificaes tcnicas, documentao
produzida e congnere, a todos os demais produtos gerados na execuo do contrato, inclusive
aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilizao sem que exista
autorizao expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuzo das sanes civis e
penais cabveis.
O projeto executivo do planejamento fsico e os demais projetos contratados, assim como, o
levantamento de quantitativo, dados, pesquisas, relatrios, ou quaisquer outros levantamentos e
documentos elaborados ou copiados pela CONTRATADA em decorrncia deste contrato, sero de
propriedade exclusiva do IFMG.
Fica assegurado CONTRATADA, o direito de conservar em seus arquivos, os registros e as
cpias dos documentos acima referidos exclusivamente para fins de consulta interna.
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EDITAL TOMADA DE PREOS N 19/2012
PROCESSO N 23208.02279/2012-DV
ANEXO II
PROJETO BSICO
1. INTRODUO
O objeto desta licitao a contratao de empresa especializada para elaborao do
Planejamento Fsico, do Projeto de Urbanismo e Paisagismo e dos Projetos de Infraestrutura
para o Campus Sabar, alm da elaborao dos projetos arquitetnicos e dos demais projetos
complementares das edificaes do Campus Sabar do Instituto Federal de Cincia, Educao e
Tecnologia de Minas Gerais, IFMG.
Os projetos devem ser elaborados conforme levantamento topogrfico e relatrio de sondagem
do terreno do Campus, disponibilizado pelo IFMG, e condies, quantidades e exigncias
estabelecidas neste anexo.
Todos os Projetos de Infraestrutura devero estar compatibilizados com o Projeto Urbanstico e
Paisagstico e conforme o Planejamento Fsico do Campus.
O desenvolvimento dos servios e projetos, objetos deste anexo, dever ser executado em
conjunto, devendo haver comunicao entre todos os profissionais envolvidos para no haver
interferncia entre os diversos projetos.
A compatibilizao e integrao dos projetos devero ser exercidas por profissional arquiteto ou
engenheiro civil, coordenador geral dos trabalhos multidisciplinares, que dever apresentar ao
IFMG, em cada etapa, os estudos de interferncias entre os diversos servios e projetos. Caber
ao coordenador dos servios e projetos, o conhecimento de todas as concepes dos sistemas
adotados por cada profissional e a verificao de compatibilidades entre os mesmos.
Sero elaborados pelo contratado os produtos a seguir relacionados, sem prejuzo de correes
e/ou adaptaes que forem necessrias perfeio tcnica do projeto:
1. Planejamento Fsico do Campus Sabar.
2. Projeto Urbanstico e Paisagstico do Campus Sabar.
3. Projeto da Rede de Abastecimento de gua, Rede de Coleta de Esgoto Sanitrio, Drenagem Externa e Irrigao do Campus Sabar.
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4. Projeto da Rede de Distribuio de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) do Campus Sabar.
5. Projeto da Entrada de Energia Eltrica, da Rede Subterrnea de Distribuio de Energia e de Iluminao Externa do Campus Sabar.
6. Projeto da Rede dos Sistemas de Comunicao, incluindo Cabeamento Estruturado para atendimento das Redes de Dados, Voz
e Imagem e Circuitos Fechados de TV do Campus Sabar.
7. Projeto da Rede para Sistema de Preveno e Combate a Incndio do Campus Sabar.
8. Projeto de Programao Visual e Sinalizao Externa do Campus Sabar.
9. Projeto Arquitetnico e Detalhamento Especfico das edificaes do Campus Sabar.
10. Projetos Complementares das edificaes do Campus Sabar a. Projeto Estrutural (Estrutura de Concreto e/ou Metlica); b. Projeto de Fundaes; c. Projeto Hidro Sanitrio, incluindo reuso de guas, Drenagem de
guas Pluviais;
d. Projeto de Distribuio de Gs GLP; e. Projeto Eltrico; f. Projeto Luminotcnico; g. Projeto de Cabeamento Estruturado para Dados, Voz e Imagem,
incluindo as Salas Tcnicas nos pavimentos das edificaes;
h. Projeto de Sistema de Proteo e Descarga Atmosfrica (SPDA);
i. Projeto de Preveno e Combate a Incndio e Pnico (PCI) j. Projeto Acstico para as Edificaes do Campus, incluindo
Salas de Aula, Laboratrios, Setor Administrativo, Biblioteca,
Auditrio e Sala Multimeios;
k. Projeto de Climatizao e ar condicionado para o Auditrio, Sala Multimeios, Salas Tcnicas, Laboratrios de Informtica e
outros locais especficos, definidos pelo Campus Sabar,
IFMG;
l. Projeto de Programao Visual e Sinalizao das Edificaes; m. Projeto de Sonorizao e Multimdia para o Auditrio e Sala
Multimeios;
n. Projeto de Circuito Fechado de TV (CFTV) para Portarias, Guaritas e para as entradas das edificaes e acessos dos
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pavimentos;
o. Projeto de Instalaes Especiais em locais especficos a serem definidos pelo Campus Sabar, IFMG:
- Exausto de Gases;
- Energia Solar;
11. Planilha Oramentria completa com composio de custos e
BDI;
12. Caderno de Encargos completo.
2. DISPOSIES GERAIS
Para efeito das presentes orientaes e especificaes tcnicas, o termo IFMG significa Instituto
Federal de Cincia, Educao e Tecnologia de Minas Gerais, que contratar os servios objeto
da presente licitao, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame
licitatrio, a quem ser adjudicado o servio e o termo FISCALIZAO define a equipe ou
profissional que representar o IFMG perante o contratado e a quem este ltimo dever se
reportar, o termo CONTRATANTE define o IFMG.
Os casos no abordados sero definidos pela FISCALIZAO, de maneira a manter o padro
de qualidade previsto para os servios.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, devero analisar toda a documentao
referente a presente licitao, dirimindo, oportunamente, todas as dvidas, de modo a no
incorrerem em omisses que jamais podero ser alegadas em favor de eventuais pretenses de
acrscimo dos preos propostos.
Possveis indefinies, omisses, falhas ou incorrees das especificaes ora fornecidas no
podero, em nenhuma hiptese, constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar "servios
extras" e/ou alterar seus preos. Considerar-se-, inapelavelmente, o CONTRATADO como
altamente especializado nos servios objeto da contratao o que significa que dever ter
computado no preo proposto, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuies,
taxas, encargos sociais, etc., necessrios completa execuo dos servios. Aps a adjudicao
do objeto da licitao, no ser levada em conta qualquer reclamao ou solicitao de alterao
dos preos constantes da proposta do CONTRATADO, salvo se motivado pela ocorrncia de
fato superveniente apresentao da proposta, que altere o equilbrio econmico financeiro,
bem como a imposio de acrscimo ou supresso determinada pelo IFMG, com fundamento no
art. 65 da Lei n 8.666/93.
So de responsabilidade do CONTRATADO a coordenao e compatibilizao de todos os
servios objetos deste Edital.
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A LICITANTE dever apresentar uma Equipe Tcnica mnima para a execuo dos servios, a
seguir:
I. Coordenador, profissional do sistema CREA ou CAU, responsvel pela compatibilizao dos projetos, que poder desempenhar cumulativamente uma das atividades
abaixo descritas;
II. Arquiteto, responsvel pelos seguintes projetos: Planejamento Fsico do Campus Sabar, Projeto de Programao Visual e Sinalizao, Projeto de Urbanismo e Paisagismo, Projetos
Arquitetnicos e Detalhamentos Especficos das edificaes e Projeto Acstico para
Auditrio;
III. Arquiteto ou Engenheiro Civil, responsvel pelos projetos da Rede de Abastecimento de gua, Rede de Coleta de Esgoto, Drenagem Externa, Irrigao, Projeto Estrutural (estrutura de
concreto e/ou metlica), Projeto de Fundaes, Projeto Hidrossanitrio (incluindo reuso de
guas), Planilha Oramentria e Caderno de Encargos. Estas atividades podero ser
desempenhadas por profissional especfico ou por um dos profissionais listados acima;
IV. Engenheiro Eletricista, responsvel, pelo projeto especfico da Entrada de Energia Eltrica, da Rede de Distribuio de Energia subterrnea de mdia ou alta tenso;
V. Arquiteto ou Engenheiro Civil ou Engenheiro Eletricista, responsvel pelos projetos de Cabeamento Estruturado, Instalaes Eltricas de baixa tenso, Projeto Luminotcnico,
Projeto de SPDA.
VI. Engenheiro Mecnico responsvel pelos projetos de Climatizao e Ar Condicionado, Transporte Vertical (elevadores) e Exausto de Gases;
VII. Arquiteto ou Engenheiro responsvel pelos projetos de Acstica, Sonorizao e Multimdia para o Auditrio e Sala Multimeios, Circuito Fechado de TV (CFTV), Energia
Solar, Planilha Oramentria e Caderno de Encargos. Essas atividades podero ser
desempenhadas por profissional especfico ou por um dos profissionais listados acima.
O autor ou autores assinaro todas as peas grficas, desenhos e documentos, que compem os
servios, indicando os nmeros de inscrio e das ARTs e RRTs efetuadas nos rgos de
regulamentao profissional.
Os profissionais estaro disponveis, sempre que solicitados pelo IFMG e quando houver
necessidade de esclarecimentos de dvidas e correes que forem solicitadas no projeto,
durante toda a execuo da obra, na cidade de Sabar.
Os servios a serem executados devero obedecer rigorosamente:
a. s normas e especificaes constantes deste anexo;
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b. s normas da ABNT, em suas verses mais recentes e, na falta destas, s normas estrangeiras reconhecidas e praticadas internacionalmente;
c. s disposies legais da Unio, do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura Municipal de Sabar;
d. Aos regulamentos das empresas concessionrias, rgos ou entidades afins, como, por exemplo, CEMIG, COPASA e etc.;
e. s normas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
f. s prescries e recomendaes dos fabricantes dos produtos especificados;
g. s normas regulamentadoras do Ministrio do Trabalho e Emprego.
Os casos no abordados sero definidos pela FISCALIZAO, de maneira a manter o padro
de qualidade previsto para o servio em questo.
O CONTRATADO no divulgar nem fornecer qualquer tipo de informao ou dados obtidos
em razo deste contrato, e no referir o nome IFMG para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com autorizao prvia.
O incio de qualquer trabalho por parte do CONTRATADO dever ser precedido da emisso da
respectiva Ordem de Servio (OS). A Ordem de Servio ser emitida pela FISCALIZAO
com base na demanda estabelecida pela Diretoria de Infraestrutura do IFMG (DInfra IFMG), cabendo ao contratado iniciar os servios imediatamente aps o recebimento formal da
respectiva OS, que ocorrer na primeira reunio realizada na sede do IFMG Reitoria, conforme ANEXO I-PROJETO BSICO-SNTESE.
O CONTRATADO ficar responsvel por lavrar atas, expedidas em todas as reunies
pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo rgos
pblicos, fornecedores, consultores e demais interessados nos projetos em questo, salvo nas
reunies realizadas entre CONTRATANTE e CONTRATADO em que sero lavradas por
representantes do IFMG. Cpias dessas atas sero remetidas, em at 2 (dois) dias teis para
aprovao.
Os profissionais estaro disponveis, sempre que solicitados por e-mail pelo IFMG e, com um
dia de antecedncia, quando houver necessidade de esclarecimentos de dvidas na
compatibilizao dos projetos, a comparecer em reunies na Reitoria do IFMG, localizada Av.
Mrio Werneck, n 2590, bairro Buritis, CEP: 30575-180, Belo Horizonte, MG, e/ou no Campus Sabar, IFMG Rodovia MGT 262 s/n, Bairro Sobradinho, Sabar-MG, em horrio a ser definido pela Diretoria de Infraestrutura da Reitoria.
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O responsvel tcnico do CONTRATADO, responsvel pela execuo dos servios, obrigado
a comparecer em todas as reunies com a CONTRATANTE, conforme cronograma constante
no ANEXO I-PROJETO BSICO-SNTESE e sempre que solicitado pelo IFMG nos termos do
pargrafo anterior.
Os desenhos devero apresentar o detalhamento de todas as partes componentes dos sistemas
projetados, compatvel com o memorial descritivo, planilhas, memria de clculo, e caderno de
encargos de forma a permitir a perfeita execuo das obras, incluindo, necessariamente, as
plantas gerais dos sistemas propostos; as listas de materiais e equipamentos, com quantitativos;
os detalhes e ampliaes necessrios perfeita caracterizao e compreenso da obra.
Na elaborao dos desenhos dever ser dada ateno especial a:
I. Utilizao de formatos e escalas adequadas melhor visualizao e compreenso do projeto, e previamente acordados com o DInfra - IFMG;
II. Uso do selo padro IFMG em todos os arquivos de desenho com preenchimento adequado, inclusive ttulos e numerao, conforme padro fornecido pelo DInfra - IFMG;
III. Uso de legendas com simbologia adequada para tubulaes, equipamentos e etc.;
IV. Compatibilizao de dados em plantas, cortes e detalhes;
V. Avaliao de interferncias das redes externas com as edificaes projetadas e com as reas destinadas s futuras expanses prediais;
Todos os estudos e projetos sero desenvolvidos de forma harmnica e consistente, observando
a no interferncia entre os elementos dos diversos sistemas das edificaes e atendendo s
Diretrizes para os Projetos Arquitetnicos Sustentveis do IFMG, s Diretrizes para a
Elaborao do Plano Diretor Fsico dos Campi do IFMG Planejamento Fsico e Institucional e s seguintes diretrizes gerais de projeto:
a) Utilizar materiais e mtodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e
s condies do local de implantao;
b) Adotar solues que ofeream facilidades de operao e manuteno dos diversos
componentes e sistemas da edificao;
c) Adotar solues tcnicas que considerem as disponibilidades econmicas e financeiras
para a implantao do empreendimento.
Seguem abaixo o contedo dos projetos a serem entregues:
SERVIO PBLICO FEDERAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
COMISSO PERMANENTE DE LICITAES
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
Av. Professor Mario Werneck, 2590 Buritis Belo Horizonte MG CEP: 30575-180 Telefone: (31) 2513.5198 Fax: (31) 2513.5203 e-mail: licitao@ifmg.edu.br stio: www.ifmg.edu.br
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1. A proposta para o Planejamento Fsico do Campus dever ser apresentada em PowerPoint, incluindo a apresentao tridimensional do planejamento e da ocupao fsica do Campus.
Devero ser entregues duas cpias impressas e uma cpia digital do Memorial Descritivo do
mesmo, em formato A4, extenso .doc. Devero ser entregues trs cpias impressas dos
arquivos de desenhos tcnicos e uma cpia em meio digital (CD-ROM) dos demais arquivos
que compem o Planejamento Fsico do Campus Sabar, em extenso .dwg, .doc, .ppt e xls.
2. Trs (3) cpias impressas e uma cpia em meio digital (CD-ROM), em extenso .dwg, .doc e .xls, de todo o projeto. Os arquivos de desenho devero conter o projeto no modo MODEL
SPACE e tambm o LAYOUT, de cada prancha para impresso. As cotas nos projetos
devem obedecer s dimenses reais desse, ou seja, as cotas no podero ser explodidas. A impresso dever ser monocromtica (preta) e o tamanho de prancha deve ser
preferencialmente formato A1, utilizando-se o formato A0 somente quando no for possvel
a utilizao do formato A1. As pranchas devem ser dobradas para a entrega. Dever ser
entregue um jogo completo de cpias de cada especialidade, impressas em papel sulfite, de
acordo com as normas da ABNT e seguindo as recomendaes fornecidas pela
CONTRATANTE;
3. As vias da OBRA e do CONTRATANTE, da Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART e/ou Registro de Responsabilidade Tcnica- RRT, relativas aos projetos e Planilha
Oramentria, devidamente assinados e quitados junto ao CREA/CAU;
4. Memorial Descritivo Detalhado e justificado, Caderno de Especificaes e Encargos e Planilhas contendo: a descrio dos materiais a serem utilizados com suas caractersticas,
quantitativos e formas de execuo;
5. Dever constar Mapa Chave em todas as pranchas com a identificao fsica do projeto em questo, conforme local indicado no selo padro fornecido pelo IFMG.
A cada apresentao do desenho com modificao, dever ser alterado o nmero da reviso e a
data de sua efetivao, conforme selo padro do IFMG.
O encaminhamento para a aprovao formal dos projetos nos diversos rgos de fiscalizao e
controle, Concessionrias, Corpo de Bombeiros, etc. ser realizado diretamente pela
CONTRATADA. A CONTRATADA fornecer as informaes tcnicas suficientes e na forma
padronizada para aprovao dos projetos especficos pelas autoridades competentes com base
nas exigncias legais em todas as esferas pblicas e obteno de licenas ou quaisquer outros