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2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO
DOS PORTOS
Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA
FIEB, 17/08/2006
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH
SEMARHSEMARHSec. Meio Ambiente e Sec. Meio Ambiente e
Rec. HídricosRec. Hídricos
SEMARHSEMARHSec. Meio Ambiente e Sec. Meio Ambiente e
Rec. HídricosRec. Hídricos
CEPRAMCEPRAMConselho Estadual de Conselho Estadual de
Meio AmbienteMeio Ambiente
CEPRAMCEPRAMConselho Estadual de Conselho Estadual de
Meio AmbienteMeio Ambiente
CONERHCONERHConselho Estadual de Conselho Estadual de
Recursos HídricosRecursos Hídricos
CONERHCONERHConselho Estadual de Conselho Estadual de
Recursos HídricosRecursos Hídricos
SFCSFCSuperintendência de Superintendência de
Biodiversidade, Florestas e Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação:Unidades de Conservação:
SFCSFCSuperintendência de Superintendência de
Biodiversidade, Florestas e Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação:Unidades de Conservação:
CRACRACentro de Recursos Centro de Recursos
AmbientaisAmbientais
CRACRACentro de Recursos Centro de Recursos
AmbientaisAmbientais
CERBCERBCia. de Engenharia Cia. de Engenharia
Rural da BahiaRural da Bahia
CERBCERBCia. de Engenharia Cia. de Engenharia
Rural da BahiaRural da Bahia
SRHSRHSuperintendência de Superintendência de
Recursos HídricosRecursos Hídricos
SRHSRHSuperintendência de Superintendência de
Recursos HídricosRecursos Hídricos
SDSSDSSuperintendência de Políticas Superintendência de Políticas
para o Desenvolvimento para o Desenvolvimento SustentávelSustentável
SDSSDSSuperintendência de Políticas Superintendência de Políticas
para o Desenvolvimento para o Desenvolvimento SustentávelSustentável
A Imagem Virtual não depende do Objeto Real
NEAMACRA - 23 Anos
LEGENDA
1. CRA
2. AUDITÓRIO
3. FINANCEIRO
4. PORTARIA
5. ATEND
6. NEAMA
RUA RIO SÃO FRANCISCO, 01SALVADOR-BA
Painel 1: “IMPACTOS AMBIENTAIS”
Elementos para Discussão
PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE
PORTOS
DRAGAGEMCIRCULAÇÃO DE MARÉSSISTEMA VIÁRIOCONTROLE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSASGERAÇÃO DE RESÍDUOSGERAÇÃO DE ELUENTESPLANO DE CONTINGÊNCIARISCOS AMBIENTAISELABORAÇÃO DO PGRS
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA
Com base no Decreto Federal Nº 4.983, o IBAMA elaborou um mapa contendo as
linhas de bases retas no litoral do Estado da Bahia, o qual define as poligonais do
espaço entendido comoáguas interiores e o mar territorial.
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIA
EM ÁGUAS INTERIORES O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PORTOS É DO ESTADO
NO MAR TERRITORIAL DESDE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO SEJA DE SIGNIFICATIVO
IMPACTO AMBIENTAL NACIONAL OU REGIONAL, O LICENCIAMENTO SERÁ DO ESTADO OU DO
MUNICÍPIO. Ex: MARINAS, PIERS, ATRACADOUROS, HOTÉIS, ETC.
RESOLUÇÃO CONAMA N. 001, DE 23.01.86
Art. 2º - Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
II - ferrovias;
III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; ............
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Modelo vigente desde 1981 – Lei Federal 6.938/81- Poucos avanços
- Responsabilidade sobre o IBAMA e OEMA’s
- Centrado no comando e controle
Surgimento do EIA/RIMA – Resolução CONAMA 001/86
- Subjetividade no conceito de significativo impacto ambiental
- Conflitos
- Baixa qualificação dos Estudos Ambientais
Constituição Federal –1988
- Ação do Ministério Público
- Surgimento dos TAC’s
- Crise nos órgãos Ambientais
- Exigência dos Agentes Financeiros
- Sobrecarga dos Órgãos Ambientais
- Prazo para análise cada vez menores
- Carência do Micro e Pequeno Empreendedor
Resolução CONAMA 237/97
-Conflito de competências
Surgimento das UC’s
- Zoneamento Ecológico Econômico
- Ocupação desordenada – uso de APP’s
- Conflito nas áreas urbanas
Licenças Renováveis
Prazos diferenciados nos Estados
- Compensação ambiental
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ações Pró-ativas dos OEMA’s
- Normas Técnicas
- Linhas de corte (isenção)
- Cartilhas de Orientação ao Empreendedor
- Informatização dos Processos
- Consulta via internet
- Estímulo ao Autocontrole Ambiental
- Capacitação Técnica
- Certificação de Qualidade
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALAções Pró-ativas das Empresas
- Responsabilidade ambiental
- Capacitação da Equipe Técnica
- Envolvimento das lideranças
- Diálogo com as ONG’s e com a vizinhança
- Preocupação com a imagem da empresa
- Certificação Ambiental
- Antecipação dos resultados
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INOVAÇÕES NA BAHIA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL PASSO A PASSO
FLUXOGRAMA SIMPLIFICADOREQUERIMENTO
DA LICENÇA
LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO?
PASSIVEL DE EIA / RIMA?
AUDIÊNCIAPRÉVIA LOCAL
ELAB. DO TERMO DE REFERENCIA
APROV. DO TRPELO CEPRAM
ELAB. DO EIA/RIMAP/ INTERESSADO
INSPEÇÃO TÉCNICA
PARECER TECNICOCONCLUSIVO
PARECER JURÍDICO
EMISSÃO DO CERT.DA LICENÇA
APRECIAÇÃO PELO CEPRAM
OU CRA
PUBLICAÇÃO DA RESOL. OU PORT.
NO DOE
APRESENTAÇÃO DO EIA/ RIMA AO CRA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
SIM SIM
NÃO
ANÁLISE
TÉCNICA
ETAPA I
ETAPA I I I
ETAPA IV
ETAPA V
ETAPA I I
NÃO
CEPRAM: LL E LI/LO DE EMPREENDIMENTOS IRREGULARES
CRA: LS E LI/LO/ LA/LOA DE EMPREENDIMENTOS REGULARES
Requerimentoda Licença
TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - TRA
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, a (razão social) registrada no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede (endereço), neste ato representada pelo (nome completo e função), a fim de instruir o Processo de licenciamento ambiental, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao Decreto N° 7.967, de 5 de junho de 2001, que aprova o regulamento da Lei N° 7.799 de 7 de fevereiro de 2001 e a Resolução CEPRAM Nº 2983 de 28 de junho de 2002.
COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTALOBJETIVO:PERMANENTE AUTOFISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA.I - ANALISAR, AVALIAR E PRONUNCIAR-SE SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL DA ATIVIDADE; II- ACOMPANHAR E OBSERVAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL; III- COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS OU ATIVIDADES SOB A SUA RESPONSABILIDADE;IV- REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL DENOMINADO AUTO- AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ALA e o RTGA;V- ACOMPANHAR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE;VI- PRONUNCIAR-SE PREVIAMENTE SOBRE OS CONDICIONANTES A SEREM ESTABELECIDOS PELO CRA OU PELO CEPRAM ;VII- COMUNICAR AO CRA, DE IMEDIATO, AS SITUAÇÕES ANORMAIS E/OU EMERGENCIAIS ; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB A COORDENAÇÃO DA CTGA, AS EMPRESAS REALIZAM A SUA AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ALA.• O CRA ELABORA O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, E DELIBERA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS.
• O ALA É UTILIZADO NA FASE DA R.L.O OU DA L.A
Declaração formulada pela organização que expresse os seus princípios e intenções em relação ao seu
desempenho ambiental e que estabeleça uma estrutura e cronograma para obtenção de seus objetivos e metas
ambientais.
Pré-requisito para o Requerimento da LO.
Demonstrativo do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, divulgado na imprensa escrita, constituindo-se como pré-requisito para o requerimento da Renovação da Licença de Operação.
Pré-requisito para o Requerimento da RLO.Pré-requisito para o Requerimento da RLO.
MUITO OBRIGADA!
luciacardoso@cra.ba.gov.br
CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA
Rua Rio São Francisco, 01 - Monte Serrat
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Tel.: (71) 3117-1202 Fax: (71) 3117-1315
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23 ANOS