Post on 10-Dec-2018
A empresa MRV, com apoio do Instituto MRV e em parceria com o Seconci-Rio, tornam público
que estão abertas as inscrições para o Edital de Apoio a Pequenos Projetos MRV Vizinho do Bem –
Edição Vila Laje para promoção do desenvolvimento socioeducativos dos territórios no entorno
do empreendimento Reserva Solare, localizado no bairro de Vila Laje, na cidade de São Gonçalo,
estado do Rio de Janeiro.
1. INTRODUÇÃO
1.1.Edução para TransformarA educação é o principal alicerce para o desenvolvimento de um país, responsável pela formação
e transformação de pessoas, trazendo grandes resultados positivos para a sociedade.
Acreditamos que ao apoiar a educação, cuidamos dos realizadores do nosso futuro. Por isso, à
procura de projetos transformadores, a empresa MRV, com apoio do Instituto MRV e em parceria
com o Seconci-Rio, lança o Edital de Apoio a Pequenos Projetos MRV Vizinho do Bem – Edição Vila
Laje. A edição Vila Laje irá apoiar 10 (dez) projetos socioeducativos que geram ou podem gerar
resultados para as comunidades no entorno do empreendimento Reserva Solare, localizado no
bairro de Vila Laje, na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro e que proporcionem o
desenvolvimento sustentável da nossa sociedade. Buscamos propostas que associem educação
ao esporte, meio ambiente ou cultura. Os projetos selecionados receberão, além do aporte
financeiro, capacitação em captação de recursos, aporte financeiro e acompanhamento à
distância para prestação de contas. Venha nos ajudar a formar realizadores do futuro!
1.2.Sobre Programa MRV Vizinho do BemO Programa de Relacionamento Comunitário Vizinho do Bem foi criado pela construtora MRV
com o objetivo de implementar ações de apoio ao desenvolvimento local das comunidades
vizinhas ao empreendimento Reserva Solare situado no bairro de Vila Lage na cidade de São
Gonçalo, RJ. Operacionalizado pelo Serviço Social da Industria da Construção do Rio de Janeiro,
SECONCI-RIO, o programa busca o engajamento com as comunidades, por meio do diálogo
contínuo e transparente, implementando ações de melhoria de qualidade de vida através da
reforma dos equipamentos públicos, do apoio às organizações sociais locais e por fim da criação
de uma agenda de atendimento às comunidades por meio de ações sociais. Investir nas
comunidades vizinhas ao Empreendimento Reserva Solare significa reafirmar a crença da
empresa de que novas perspectivas de futuro para todos só é possível aliando o desenvolvimento
econômico às ações de impacto social e ambiental. Além disso, potencializa o desenvolvimento
local em uma das regiões mais vulneráveis do estado do Rio de Janeiro. A política de
envolvimento comunitário, como resultado da compreensão empresarial de papel de agente de
melhorias sociais, cria uma pauta positiva e contribui decisivamente para a viabilização de seus
negócios trazendo benefícios para o ambiente interno e na percepção que os clientes têm da
própria empresa.
1.1.O que são pequenos projetos?Os pequenos projetos apoiados são aqueles que servem de estímulo para ampliar as
capacidades locais a favor de causas sociais e cujo protagonismo seja popular. Os pequenos
projetos são aqueles que tenham início, meio e fim e não dependam da continuidade do apoio.
Chamamos esses projetos de “pontuais” porque suas atividades são bem específicas e estão
relacionados à ação-fim da organização. Assim sendo, não será possível considerar propostas
que tenham itens orçamentários relacionados à manutenção institucional, como por exemplo:
pagamento de salários, despesas de manutenção mensal do escritório (contas de luz, telefone,
aluguel etc); despesas de infra-estrutura (construção e reforma de imóvel) e aquisição ou
reforma/manutenção de veículos. Também estão fora dos critérios pagamento de passagens e
despesas internacionais.
2.OBJETIVO, ABRANGÊNCIA E AREAS DE ATUAÇÃO
2.1.Objetivo do EditalFortalecer por meio do apoio financeiro, de articulação e de acompanhamento, pequenos
projetos socioeducativos que tenham o potencial transformador nas comunidades em
vulnerabilidade social onde atuam ou pretendem atuar e que contribuam para gerar impacto
social positivo.
2.2.Abrangência dos projetos a serem apoiados Os projetos deverão prever atuação nas comunidades em vulnerabilidade social do entorno do
empreendimento Reserva Solare, no bairro de Vila Laje na cidade de São Gonçalo, Rio de Janeiro,
segundo Anexo I.
2.3.Areas de atuação dos projetos a serem apoiados• EDUCAÇÃO E ESPORTES: O esporte aliado à educação é uma forte combinação
quando se trata de proteção social e resgate de crianças e jovens em situação de risco. Nesta
temática serão contemplados projetos que promovam a prática do esporte educacional por
meio de atividades que estimulem o desenvolvimento intelectual, motor, cognitivo e
socioafetivo das crianças e jovens da comunidade.• EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE: A educação ambiental é essencial para
conscientização das pessoas em relação à importância da preservação dos recursos naturais
para um mundo mais sustentável. Nesta área de atuação, serão contemplados projetos que
visem a conscientização e o desenvolvimento de ações e posturas responsáveis diante de
problemas ambientais, sensibilizando sobre a importância da preservação do Meio
Ambiente. Aqui também serão contemplados projetos que promovam a saúde aliado à
educação ambiental e que proporcionem impacto positivo no desenvolvimento humano e na
promoção da qualidade de vida da comunidade. • EDUCAÇÃO E CULTURA: A cultura aliada à educação proporciona impacto positivo na
formação humana, construção de valores e responsabilidade social. Nesta temática, serão
contemplados projetos que visem promover a integração das crianças e jovens às diferentes
manifestações culturais da comunidade, colaborando para a ampliação da visão de mundo.
3. INSCRIÇÃO DE PROJETOS
3.1. Dos recursos disponíveis Será destinado um valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no âmbito do Edital
de Apoio a Pequenos Projetos – Edição Vila Laje para apoio financeiro a 10 (dez) projetos a serem
selecionados segundo os critérios deste edital. Cada projeto receberá o aporte financeiro de R$
14.000,00 (quatroze mil reais).
3.2. Quem pode se inscreverSerão selecionados projetos de pessoas físicas, a partir de 18 (dezoito) anos de idade, e/ou de
instituições privadas sem fins lucrativos, a serem executados nas comunidades do entorno do
empreendimento Reserva Solare, no bairro de Vila Laje na cidade de São Gonçalo, Rio de Janeiro.O responsável deverá, no Formulário de Inscrição: apresentar um projeto de acordo com as áreas de atuação (2.3) responder o questionário completo segundo os critérios de seleção - Anexo II (4.3) apresentar todos os documentos solicitados (3.3)Cada proponente so pode concorrer com um projeto - Para garantir o mesmo direito para todos
os grupos, só sera considerado para análise apenas um projeto por grupo. Portanto, caso algum
grupo apresente mais de um projeto, será avaliado o primeiro projeto inscrito, sendo este o
projeto válido e estando os demais desclassificados.
3.3. Documentos necessários para a inscrição Pessoa física: Cópia simples da identidade e CPF do responsável pelo projeto Certidão de quitação eleitoral do responsável pelo projeto Certidão de débitos fiscais municipais, estaduais e federais, do responsável pelo projeto Certidão negativa criminal do responsável pelo projeto Número do PIS/PASEP do responsável pelo projeto Comprovante de residencia Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certificado de Regularidade do FGTS –CRF Certidão de Débitos Tributários Certidão Negativa Municipal ou Certidão de Isenção Estatuto ou contrato social da instituição e últimas alterações registradas em cartório e/ou junta
comercial Ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição, registrada em cartório Identidade e CPF do responsável legal da instituição.
3.4. Forma de inscrição A participação neste edital é gratuita. Todo o processo de inscrição deve ser feito via Formulário
disponível no site mrv. Verificar Anexo II. Não serão www.seconci-rio.com.br/vizinhodobem
considerados documentos enviados por e-mail ou outros meios. As informações fornecidas no
sistema de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações que sejam julgadas
necessárias pela MRV, Instituto MRV ou Seconci-Rio. A inexistência destes dados, ou a
impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do
Proponente. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do PROJETO inscrito e
será responsável inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento feito por
terceiros, que diga respeito às informações prestadas ao edital.OBS.: A empresa MRV se exime, com a expressa concordância de todos os Proponentes, de
qualquer responsabilidade no caso da ocorrência de problemas técnicos, elétricos ou imprevistos
que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer
conteúdo do processo deste edital.
3.5. Período de inscrição As inscrições de projetos no Edital de Pequenos Projetos MRV Vizinho do Bem – Edição Vila Laje
terá início no dia 01 de agosto de 2017 às 08:00 e término no dia 31 de agosto de 2017 às 18:00.
A não inclusão dos documentos exigidos, bem como o preenchimento do formulário no sistema
de inscrição, dentro do prazo exposto, eliminará o pequeno projeto do processo de seleção.
3.6. Termo de Doação As pessoas/instituições que tiverem seus projetos aprovados deverão assinar um Termo de
Doação com o Seconci-Rio, no qual constarão todas as disposições contratuais necessárias.
3.7. Restrições de participaçãoNão serão aceitos projetos inscritos por or gãos governamentais.
4.SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1. Condições de participação
Caberá unica e exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela captação de
recursos adicionais necessários à concretização do pequeno projeto. A participação
no processo de seleção também implica na responsabilização pessoal e intransferível
dos proponentes e/ou seus representantes legais, no que se refere à veracidade das
informações fornecidas ao edital.
4.2. Desclassificação de projetos
Serão automaticamente desclassificados os proponentes que:
Não encaminharem toda a documentação exigida
Encaminharem projetos fora das áreas de atuação
Encaminharem informações ou documentos inverídicos
Encaminharem proposta acima do valor máximo estipulado (R$ 14.000,00) no item 3.1.
Encaminharem proposta abaixo do valor mínimo estipulado de R$ 13.500,00.
4.3. Critérios de seleção
Estão aptos a se inscrever pequenos projetos novos ou em andamento. O preenchimento das
condições e dos pré‐requisitos dos proponentes será verificado durante o processo de seleção,
mediante apresentação dos documentos solicitados. Os pequenos projetos serão avaliados
segundo critérios como: pertinência em relação à proposta definida por este edital, adequação
da metodologia, adequação da aplicação dos recursos, viabilidade técnica, amplitude dos efeitos
na comunidade, inovação, ações comunicativas, impacto social local, promoção de diálogos com
a sociedade e potencial de replicabilidade. É desejável o envolvimento da comunidade na
execução do projeto e é necessário que a execução do projeto ocorra nas localidades definidas
segundo a abrangência deste edital. Seguem os critérios de seleção prioritariamente:
1. Exerçam uma função educativa, incentivando as comunidades envolvidas a tomarem
consciência da realidade social, tanto local como geral, e de como essa realidade pode ser
transformada.
2. Fortaleçam a organização comunitária afirmem sua autonomia e protagonismo, evitando a
criação de relações de dependência e contribuindo para a superação das que já existam.
3. Visem proveito comunitário, garantindo ampla participação da comunidade nas decisões
sobre o projeto e evitem a sua utilização para promoção pessoal ou para qualquer tipo de
proselitismo.
4. Tenham um potencial multiplicador, seja estimulando outros grupos a tomarem iniciativas
similares
5. Incentivem a articulação entre grupos com preocupações similares e contribuam para o
desenvolvimento de movimentos transformadores, como elementos essenciais da sociedade
civil.
4.4. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora deste edital será multidisciplinar e formada por funcionários voluntários da
empresa MRV Engenharia designados pelo Instituto MRV. A decisão desta comissão é soberana e
irrecorrível. Cabe exclusivamente à Comissão dirimir os casos omissos e não regulados por este
edital.
4.5. Etapas de Seleção
Etapa 1 – Verificação
Os projetos enviados no sistema de inscrição passarão primeiramente pelo processo de
verificação da documentação obrigatória e da viabilidade financeira (adequação da aplicação dos
recursos). Caso a documentação esteja incompleta ou não seja comprovada a viabilidade
financeira, o projeto será eliminado.
Nesta etapa, a Comissão Julgadora avaliará os projetos segundo os seguintes requisitos:
1. Motivação - projeto contribui para um mundo melhor;
2. Impacto no contexto social;
3. Potencial transformador;
4. Relevância e criatividade metodológica;
5. Amplitude dos efeitos na comunidade;
6. Alinhamento com as diretrizes do edital;
7. Trabalho em rede;
8. Ações comunicativas, promoção de diálogos com a sociedade;
9. Alinhamento do projeto com a realidade da comunidade e áreas de atuação do edital;
10. Viabilidade técnica e financeira do projeto
11. Potencial inovador* do projeto
*O Edital de Pequenos Projetos busca ideias inovadoras que possuem grande potencial de
impacto no espaço onde atuam.
Serão consideradas qualidade e coerência do projeto segundo os requisitos acima. Com base
nestes requisitos, será elaborado um ranking e os projetos melhor posicionados serão aprovados
para a etapa seguinte do processo.
Etapa 2 – Votação popular
Os projetos selecionados na etapa 1 - Serão encaminhados para votação popular durante os dias
03 a 11 de setembro de 2017. A votação popular será realizada pela internet, no site do Seconci-
Rio, e será aberta ao público. Os 10 (dez) projetos mais votados serão aprovados.
4.6. Divulgação dos resultados
A MRV Engenharia divulgará a relação dos projetos selecionados até dia 17 de outubro, sendo a
data prorrogável em caso de situação excepcional. A divulgação ocorrerá por meio dos títulos
dos projetos e seus respectivos proponentes, localidade e breve descrição. Caso haja desistência
da realização de um projeto antes da assinatura do Termo de Doação entre o proponente do
projeto e o Instituto MRV, será convocado outro projeto seguindo a classificação da votação
popular.
5. ENCONTROS OBRIGATÓRIOS
5.1. Oficinas de elaboração de projetos
Serão realizadas 02 (duas) oficinas de capacitação para esclarecimento de dúvidas sobre como
preencher o formulário nos dias 08 e 09 de agosto de 2017 em local e horário a serem divulgados
posteriormente no site do Seconci-Rio, veículos de comunicação regionais e mídias da MRV e
Instituto MRV. As oficinas serão gratuitas e abertas a todos os interessados em inscrever os
projetos.
5.2. Workshop de Capacitação em Captação de Recursos
Será realizado um Workshop de Capacitação em Captação de Recursos gratuito, exclusivo e
obrigatório para os todos os projetos vencedores com o objetivo de ampliar o conhecimento
sobre as diversas fontes de financiamentos existentes para projetos sociais. A data, local e
horário a serem divulgados posteriormente no site do Seconci-Rio e no e-mail cadastrados de
cada projeto selecionado. ,
6. FORMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS PROJETOS APROVADOS
Os recursos serão liberados em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Doação. Os
pagamentos serão feitos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da instituição ou
pessoa física responsável pelo projeto. Cada projeto selecionado deverá prestar contas em
formulário a ser disponilizado no Workshop de Capacitação em Captação de Recursos.
7. MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Para fins de acompanhamento, o Proponente deverá gerar um Relatório de Atividades, para
comprovação de que as metas previamente estipuladas foram atingidas e que foram executadas
todas as atividades previstas no projeto, com periodicidade máxima trimestral. O
monitoramento dos projetos se dará de forma coletiva, reunindo os projetos selecionados por
eixo em encontro de forma a proporcionar o debate dos resultados, aprendizados, propostas de
continuidade e também o intercâmbio entre as experiências. Será indispensavel a participação
dos selecionados nestes encontros de promoção de diálogos estratégicos.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cadastro: Será de responsabilidade dos proponentes aprovados manter todos os dados
cadastrais atualizados junto ao edital.
Direito de Imagem: ao submeter o projeto ao edital, a proponente autoriza a
exibição do seu nome, assim como nome do projeto resumo para que seja realizada
a votação popular e para a veiculação dos resultados
Materiais de Divulgação: Caso estejam previstos materiais de divulgação dos projetos a
serem produzidos, o Programa MRV Vizinho do Bem deverá constar como apoiador, sendo a sua
logomarca lançada em todo o material. Antes dos materiais de divulgação serem finalizados, a
aplicação da logomarca deverá ser aprovada junto ao Seconci-Rio. Qualquer tipo de divulgação,
principalmente em mídias sociais, deverá ser aprovado pelo Seconci-Rio. As propostas
aprovadas pela Comissão Avaliadora poderão ser divulgadas em mídias internas e externas, de
acordo com anecessidade da MRV Engenharia, do Instituto MRV e do Seconci-Rio. Responsabilidade jurídica das partes: o proponente será individualmente responsáveis única,
integral e exclusivamente quando disponibilizarem ou contratarem pessoas, por todos os ônus,
direitos, obrigações, encargos e demais obrigações vinculadas à legislação trabalhista,
previdenciária, tributária e securitária, bem como pelas despesas provenientes de salários,
gratificações e pró-labores, adicionais extras, noturnos e de insalubridade decorrentes das obras
de instalação de seus equipamentos, peças, materiais, serviços, das suas obrigações e do
pessoal a seu cargo, não recaindo qualquer ônus à outra parte. O proponente é individualmente responsável única, integral e exclusivamente, em qualquer
hipótese, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução do projeto, assim como por quaisquer ressarcimentos ou indenizações devidas a
terceiros, em decorrência de seus atos, de seus empregados, subordinados e/ou prepostos. Para acompanhamento dos projetos aprovados neste edital, o Seconci-Rio realizará visita
técnica aos locais de execução dos projetos conforme cronograma a ser apresentado no
Workshop de Capacitação. Casos que não estejam previstos no Regulamento e no Termo de Doação, serão tratados pela
Comissão Interna do edital.
Para mais informações e esclarecimentos, consultar o s i te: www.seconci-
rio.com.br/vizinhodobemmrv.