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1. INTRODUÇÃO
Apresentação do objeto de estudo
O ambiente de trabalho pode adoecer o trabalhador de diversas maneiras, inclusive,
psicologicamente. Mortes e doenças associadas ao trabalho têm uma longa história,
exigindo inclusive a intervenção do Governo para garantir uma proteção aos
trabalhadores. As primeiras leis voltadas à reparação dos danos causados por
acidentes e doenças ocupacionais datam do final do século XIX na Europa, e início
do século XX no Brasil.
Para efetivamente reduzir os inaceitáveis índices de acidentes e doenças do
trabalho no País, são necessárias ações com competência técnica e de maneira
regular em cada ambiente laboral onde existam perigos, sejam eles provocados por
agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos ou situações ergonômicas.
De acordo com Aurélio 2010, a palavra atuar significa exercer ação, agir, obrar:
Exercer ação sobre quem o recebe. E segundo o mesmo autor, a prevenção é um
ato ou ação de prevenir.
O enfermeiro é um profissional responsável pela promoção, prevenção e
recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. Está preparado
para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.
Podemos designar doença ocupacional como um conjunto de patologias que
causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados
com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais (que são
sempre causadas pela atividade laboral), e doenças do trabalho, que podem ou não
ser causadas pelo trabalho.
As doenças ocupacionais normalmente são adquiridas quando um trabalhador é
exposto acima do limite permitido por lei, a agentes (químicos, físicos, biológicos ou
radioativos), sem proteção compatível com o risco envolvido. As proteções podem
ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de
proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas e
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organizacionais capazes de reduzir tais riscos. As principais vias de absorção de
agentes nocivos são a pele e os pulmões.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre a serviço de uma empresa, com o
empregado, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, temporária ou
permanente, da capacidade para exercer atividades laborais. Sob todos os aspectos
em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho
apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador
acidentado e para a sociedade.
De acordo com Ferreira (1998), as exigências físicas e psicológicas que cada tipo de
ocupação impõe a um trabalhador são chamadas de cargas de trabalho. Os vários
tipos de ocupações afetam a saúde das pessoas conforme desenvolvimento
científico/tecnológico de cada época. O mesmo autor ainda afirma que um trabalho
pode ser considerado prazeroso podendo até contribuir com a saúde de um
indivíduo quando este escolhe livremente sua profissão, quando a organização do
trabalho permite flexibilidade (adaptação do trabalho ao ritmo e necessidades de
pausas) e quando as condições de trabalho são favoráveis.
Justificativa
O interesse por este tema surgiu após a observação de reportagens veiculadas por
jornais (falado/escrito) e revistas acerca de acidentes de trabalho, onde se falou das
altas taxas registradas pelas estatísticas oficiais, expondo também os elevados
custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o país,
considerando apenas os dados do trabalho formal. Hoje em dia, em um país como o
nosso, infelizmente, as questões relacionadas com a adequação econômica dos
ambientes de trabalho ainda estão longe de serem realidade. Apenas algumas
empresas e instituições estão preocupadas em oferecer, aos seus colaboradores,
condições ideais, não estando, a grande maioria, preocupada em investir na
melhoria da qualidade de vida/trabalho, mas, apenas, com o que os trabalhadores
poderão produzir.
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Problema
O que diz a literatura sobre a atuação do enfermeiro na prevenção das doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho?
Objetivo
Evidenciar a partir da literatura, ações do enfermeiro necessárias para a diminuição
da incidência e prevalência das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Metodologia
A metodologia da pesquisa segundo Minayo (2003, p. 16-18) é o caminho do
pensamento a ser seguido. Ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente
do conjunto de técnicas a serem adotadas para construir uma determinada
realidade.
Minayo (1993) apud Silva (2001) vendo por um prisma mais filosófico, considera a
pesquisa como “atividade básica das ciências na sua indagação e descoberta da
realidade. É uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um
processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de
aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação
particular entre teoria e dados”.
Por outro lado, Demo (1996, p.34) insere a pesquisa como atividade cotidiana
considerando-a como uma atitude, um “questionamento sistemático crítico e criativo,
mais a intervenção competente na realidade, ou o diálogo crítico permanente com a
realidade em sentido teórico e prático”.
As pesquisas geralmente apontam para objetivos específicos e podem ser
classificadas como: estudos exploratórios, descritivos e explicativos de acordo com o
que descreve Gil (1991, p. 46). A primeira (que será o tipo de pesquisa utilizado
para realização deste trabalho) ocorrerá quando envolver levantamento bibliográfico
e/ou entrevista com pessoas que tiveram (ou tem) experiências práticas com o
problema pesquisado e análise de exemplos que estimulem a compreensão. Tem a
finalidade de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias para a
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formulação de abordagens posteriores, visando proporcionar um maior
conhecimento para o pesquisador acerca do assunto, a fim de que esse possa
formular problemas mais precisos ou criar hipóteses que possam ser pesquisadas
por estudos posteriores.
Segundo informações da Wikipédia (2010) uma pesquisa pode ser considerada
como um processo sistemático de construção de conhecimentos, que tem como
principais objetivos gerar novos conhecimentos ou contribuir na melhoria de um
conhecimento pré-existente. É um processo contínuo de aprendizagem tanto do
indivíduo que a realiza (pesquisador), quanto da sociedade na qual está se
desenvolvendo. A pesquisa ainda pode ser definida como o conjunto de atividades
orientadas e planejados pela busca de novos conhecimentos.
Foi essencial realizar primeiramente, antes de se dar inicio aos trabalhos, o
levantamento das informações acerca do objeto a ser estudado, a fim de identificar
as fontes disponíveis sobre tal assunto.
Para a elaboração deste trabalho, será utilizada a pesquisa do tipo bibliográfica, ou
seja, investigação a partir de materiais como livros, artigos, revistas, manuais, entre
outros. Os referenciais teóricos auxiliam a reforçar, justificar, esclarecer, explicar o
objeto/tema estudado.
A pesquisa bibliográfica deve reunir diversos autores que tenham publicado
conteúdos que fundamentem uma discussão teórica. O pesquisador deve saber
articular as informações coletadas com um olhar crítico, objetivando conhecer as
diferentes contribuições científicas disponíveis sobre determinado tema, auxiliando
na definição do problema, na determinação dos objetivos, na construção de
hipóteses, na fundamentação da justificativa da escolha do tema e na elaboração do
relatório final.
Estrutura do trabalho
Este estudo está constituído de sete momentos que estão assim distribuídos:
No primeiro momento será falado sobre a Política Nacional de Saúde do
Trabalhador, trazendo desde sua criação até os momentos atuais, o que se tem
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melhorado com relação à situação dos trabalhadores no Brasil, bem como objetivos
e diretrizes da Política.
O segundo momento, com o tema Segurança do Trabalho, traz conceitos, objetivos,
composição e importância da mesma.
A ergonomia, trabalhada no terceiro momento, traz abordagens sobre conceito,
origem, objetivos.
No quarto momento abordou-se sobre a CIPA e todos os seus principais pontos.
O tema doenças ocupacionais e acidentes de trabalho foi abordado no quinto e
último momento do item dois, com assuntos relacionados à identificação, causas,
conceitos, tipos e prevenção.
No item três foi contada a História da Enfermagem do Trabalho, como surgiu,
desafios e atualidades, e em seguida falou-se sobre as atribuições e importância de
um enfermeiro do trabalho.
Para finalizar, as considerações finais, retomando e afirmando o que foi dito no
decorrer deste trabalho.
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2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Política Nacional de Saúde do Trabalhador
De acordo com Ministério da Saúde (2001) apud Dias (2001) a Saúde do
Trabalhador pode ser entendida como uma área da Saúde Pública que tem como
objeto de estudo a intervenção das relações entre o trabalho e a saúde. Busca a
promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de
ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, dos
agravos à saúde e a organização; prestação da assistência aos trabalhadores,
compreendendo procedimentos de diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma
integrada com o Sistema Único de Saúde - SUS.
O mesmo autor sugere ainda, que podemos considerar como trabalhadores todos os
homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus
dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos
setores formais ou informais da economia, considerando também aqueles que
exercem atividades não remuneradas e aqueles que estão definitivamente afastados
do trabalho por doença, aposentadoria ou desemprego.
De acordo com Braga e Paula (2001, p. 41-42) as alterações ocorridas com o golpe
militar de 1964, instauraram a ditadura do grande capital e na saúde, o modelo de
“privilegiamento do produtor privado”; As modificações ocorridas na década de 1980
culminaram com a promulgação da Constituição de 1988 que inaugura um novo
sistema de proteção social pautado na concepção de Seguridade Social que
universaliza os direitos sociais concebendo a Saúde, Assistência Social e
Previdência como questão pública, de responsabilidade do Estado.
Tendo em vista o que fora supracitado, pode-se afirmar que as políticas públicas no
campo da saúde e segurança no trabalho constituem ações implementadas pelo
Estado visando garantir que o trabalho, seja realizado em condições que contribuam
para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social dos
trabalhadores, sem prejuízo para sua integridade física e mental. Em vigor desde
2004, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde visa à
redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de
ações de promoção, reabilitação e vigilância na área da saúde.
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Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de
uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os
direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande
preocupação dos trabalhadores em relação às condições do trabalho a que são
submetidos.
A dimensão técnica pressupõe a utilização dos conhecimentos e tecnologias mais
adequados, a fim de dar respostas eficazes aos problemas e assegurar a
credibilidade dos trabalhadores. Dados do Ministério da Saúde (Brasil, 2004)
afirmam que na sua dimensão social, as demandas por saúde são reivindicadas
diretamente pelo trabalhador no serviço de saúde, aonde se somam as ações
preventivas e/ou curativas. A política de saúde do trabalhador deve estar articulada
com as organizações de trabalhadores e da sociedade civil, garantindo subsídios
para a promoção de condições de trabalho dignas, seguras e saudáveis para todos
os trabalhadores.
Baseado em informações obtidas através da história da Revolução Industrial, viu-se
que os problemas relacionados com a saúde intensificaram-se a partir de tal
acontecimento, por volta do século XVIII, quando as doenças do trabalho
aumentaram na mesma proporção que a evolução e a potencialização dos meios de
produção, devido às deploráveis condições de trabalho e da vida nas cidades.
Alguns anos mais tarde, de acordo com informações trazidas por Leate (2003, p.8) a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, objetivando uniformizar as
questões trabalhistas, a superação das condições críticas do trabalho e o
desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da
saúde e à integridade física dos trabalhadores através de: limitação da jornada de
trabalho, proteção à maternidade, suspensão do trabalho noturno para mulheres,
idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores.
No mesmo ano, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919,
foram implantados serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das
condições de trabalho nas fábricas.
Em 1945, com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova
ideologia, na busca de paz e estabilidade social que se solidificou após assinatura
da Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945, a qual
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estabeleceu nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores
condições de vida das futuras gerações.
Três anos mais tarde, com a criação da Organização Mundial da Saúde (OMS),
consolidou-se o conceito de que a saúde é o completo bem-estar físico, mental e
social, e não apenas ausência de doenças. No mesmo ano, foi aprovada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos
do Homem, que se constituiu como uma fonte de princípios na aplicação das normas
jurídicas, assegurando a todos os trabalhadores o direito ao trabalho, à livre escolha
de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho; proteção contra o
desemprego; direito ao repouso e ao lazer; limitação de horas de trabalho; férias
periódicas remuneradas; além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua
família saúde e bem-estar.
Em 1949, a Inglaterra começa a trabalhar com a Ergonomia, objetivando a
organização do trabalho, adequando-o ao homem, todavia na realidade a atenção
da saúde do trabalhador passa a voltar-se às condições e questões do meio
ambiente como causas para muitos dos efeitos que os trabalhadores apresentavam.
No início da década de 70, o Brasil passa a ser campeão mundial de acidentes
relacionados ao trabalho, desta forma o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio
da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio da Portaria nº 3.214/78, criando
trinta e três Normas Regulamentadoras (NR) e estabelecendo a concepção de
saúde ocupacional.
Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, principalmente das Indústrias
Metalúrgicas e Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as
condições inseguras no trabalho.
Apenas a partir da Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação, com a Lei
Orgânica da Saúde (Lei 8.080 de 1990), o SUS passa a ter competências e
atribuições legais sobre o processo saúde-doença relacionadas ao trabalho. Tal lei
segundo o MS (Brasil, 2004), dispõe em seu artigo VI, parágrafo 3º, sobre as
condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o
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funcionamento dos serviços correspondentes ao SUS, bem como, traz as
competências do Sistema com relação à saúde do trabalhador.
No Brasil até 1988, o acesso aos serviços de saúde não era universal, ou seja, nem
todo mundo tinha direito a estes serviços. Somente trabalhadores com carteira
assinada (trabalhadores da estrada de ferro), contribuintes do Sistema
Previdenciário, recebiam assistência médica. Posteriormente esses benefícios foram
se ampliando a outras categorias (comerciários, bancários, servidores estaduais...)
profissionais através de organizações como o Instituto de Aposentadorias e Pensões
(IAP’s), estes se uniram formando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
no ano de 1966 e anos depois Instituto Nacional de Assistência Médica e
Previdência Social.
Informações trazidas pelo Ministério da Saúde (2001, p.12) afirmam que a Lei
Federal de n° 8.080 insere a Saúde do Trabalhador como campo de atuação do
Sistema Único de Saúde, estabelecendo o que se entende por vigilância sanitária,
por vigilância epidemiológica e por saúde do trabalhador além de definir diretrizes do
SUS, bem como as competências dos três âmbitos: municipal, estadual e federal,
especificando em cada um deles o campo da saúde do trabalhador.
Esta Lei, além de conceituar a Saúde do Trabalhador, estabelece que as ações de
saúde do trabalhador incluem a promoção, a proteção, a recuperação e a
reabilitação, abrangendo também:
Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de
doença profissional e do trabalho;
Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS),
em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho;
Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS),
da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos,
de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
Informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas
sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem
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como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de
admissão e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
Desde então o Ministério da Saúde vem editando atos que também repercutem no
ambiente laboral e na saúde dos trabalhadores, tais como a Portaria nº 3.120, de 01
de julho de 1998, que aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do
Trabalhador no SUS e a Portaria nº 3.908 de 30 de outubro de 1998, que estabelece
procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do
trabalhador no SUS.
Uma das metas da Política Nacional de Saúde do Trabalhador é estruturar a
chamada Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST),
composta por 150 Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do
Trabalhador, que recebem mensalmente recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Saúde.
O Ministério da Saúde desenvolve uma política de ação integrada com os Ministérios
do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, objetivando:
Ampliação das ações, visando à inclusão de todos os trabalhadores
brasileiros no sistema de promoção e proteção da saúde;
Harmonização das normas e articulação das ações de promoção, proteção e
reparação da saúde do trabalhador;
Precedência das ações de prevenção sobre as de reparação;
Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhador;
Reestruturação da Formação em Saúde do Trabalhador e em Segurança no
Trabalho e incentivo a capacitação e educação continuada dos trabalhadores
responsáveis pela operacionalização da política;
Promoção de Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em Segurança e
Saúde do Trabalhador;
Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde
do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;
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Garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a
interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho,
quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
As políticas para a área de saúde do trabalhador devem definir as atribuições e
competências dos diversos setores envolvidos, incluindo as políticas econômicas, da
indústria, comércio, agricultura, ciência e tecnologia, do trabalho, previdência social,
do meio ambiente, da educação e da justiça, entre outras.
De acordo com o texto trazido pela Carta Magna, o artigo 198, afirma ainda que “...
As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único...” e, em seu artigo 200, está definido que “... ao
Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de saúde do trabalhador...”,
assim como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho...”
Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de
vida no trabalho, como se pode observar vêm ganhando importância no Governo, ao
longo da história do nosso país, principalmente nas entidades empresariais, nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo. Para isso deve haver a conjunção
de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de
programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado
representa produtividade no mercado globalizado.
2.2 Segurança do Trabalho
O trabalho existe desde o aparecimento do primeiro homem, porém, o conceito de
segurança surgiu muito tempo depois. Dentro das perspectivas dos direitos
fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida,
verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.
Baseado em vários autores já estudados, pode-se afirmar que a segurança do
trabalho trata-se de um conjunto de medidas, embasadas na ciência e tecnologia,
que são adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças
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ocupacionais, promovendo a proteção da integridade e a capacidade de trabalho do
homem, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saúdavel para
todos que nele se encontram. Está baseada no SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e regulamentadoa pela
portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por intermédio da Norma
Regulamentadora nº 4 (NR-4), a qual estabelece as atribuições do SESMT bem
como sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a
quantidade de empregados.
Em 1802, foi aprovada a “Lei de saúde e moral dos aprendizes”, a primeira lei de
proteção aos trabalhadores, que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho
diariamente, proibindo o trabalho noturno, obrigando os empregados a lavar as
paredes das fábricas duas vezes por ano e tornando obrigatória a ventilação das
fábricas. Essas medidas foram ineficazes no que diz respeito à redução no número
de acidentes de trabalho. Em 1831, criou-se uma comissão para analisar a situação
dos trabalhadores, onde foi elaborado um relatório descrevendo que homens e
mulheres, meninos e meninas, encontravam-se doentes, deformados e
abandonados, sendo uma mostra da crueldade do homem para com o homem.
O impacto desse relatório sobre a opinião pública foi tão grande que surgiu, em
1833, a primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory Act”
que era aplicado em todas as fábricas têxteis, onde havia força hidráulica ou a
vapor, para o funcionamento das máquinas. Tal legislação, proibia o trabalho
noturno aos menores de dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12 horas
diárias e 96 horas por semana; Obrigatoriedade de escolas e médico nas fábricas
para os menores de 13 anos, a idade mínima de trabalho passou a ser 9 anos.
Surge então, o médico de fábrica com objetivo de submeter os menores
trabalhadores a exame médico pré-admissional e periódico, e preveni-los tanto das
doenças ocupacionais quanto das não ocupacionais.
O cenário em que nasceu a legislação atual, isto é, as mudanças introduzidas no
Capítulo V, do Título II da CLT, no período de dezembro de 1977 até junho de 1978,
pela Lei n0 6.514, de 22 de dezembro de 1977, era um cenário de construção de
grandes obras que dependiam de recursos externos. O Governo brasileiro,
pressionado por organismos internacionais de financiamento, adotou algumas ações
como aprovação de legislação relativa à segurança e medicina do trabalho, copiada
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da legislação americana e a consequente formação inadequada de profissionais (
engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e demais profissionais
da área).
Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919,
implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições
de trabalho nas fábricas.
A Segurança e Medicina no Trabalho preocupa-se com todas as ocorrências que
interfiram em solução de continuidade em qualquer processo produtivo,
independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda material, perda de
tempo ou mesmo esses três fatores conjuntos. Os problemas relacionados com a
saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do trabalho
aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção,
com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa basicamente é composto por
uma equipe multidisciplinar formada por Técnico de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do
Trabalho. Os empregados de uma empresa podem constituir a CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a preservar a vida e
promover a saúde do trabalhador.
Uma das consequências do desconhecimento do impacto do trabalho sobre a
saúde segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2008) é a inexistência de
respostas organizadas por parte do SUS em relação à sua prevenção e ao seu
controle. O princípio da integralidade, que deveria ser assumido como um dos
pilares da estruturação dos sistemas de saúde locais, regionais e nacional, é
atingido de modo frontal.
Atualmente observa-se diversas ações que foram implementadas envolvendo a
qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não
apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.
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A ausência de segurança nos ambientes de trabalho no Brasil gerou para o país, no
ano 2000, segundo dados da Previdência Social (2001) um custo de
aproximadamente R$ 23,6 bilhões equivalente a 2,2% do PIB (Produto Interno
Bruto). Deste valor, R$ 5,9 bilhões são direcionados aos gastos com benefícios
acidentários, aposentadorias especiais e reabilitação profissional. O restante das
despesas destinam-se à assistência à saúde dos acidentados, indenizações,
reinserção no mercado de trabalho e horas de trabalho perdidas.
Ainda segundo dados levantados pela Previdência Social (2001), no ano de 2000,
343.996 acidentes de trabalho foram registrados no Brasil, significando que de
aproximadamente 19 trabalhadores para cada 1.000 segurados já sofreram algum
acidente de trabalho correspondendo a 83,6% dos acidentes típicos (acidentes
decorrentes do exercício do trabalho, que pode provocar lesão corporal ou
perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho),
demonstrando que a grande maioria dos acidentes no Brasil ocorre dentro da própria
empresa, na atividade laboral. Tal fato afirma a necessidade de políticas orientadas
para o ambiente de trabalho, ou onde a atividade profissional é desenvolvida.
Atualmente há uma ampla normatização quanto às obrigações das empresas
quantos às medidas de segurança e saúde no trabalho, sobretudo as Normas
Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as que
dispõem sobre o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança em Medicina
do Trabalho (SESMT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) E Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. É necessária a
adoção de campanhas de conscientização do empresariado sobre a necessidade do
cumprimento dessas normas, como forma não só de evitar punição do poder
público, mas principalmente para evitar que haja prejuízo à saúde ou integridade
física dos trabalhadores.
2.3 Ergonomia
De acordo com a Wikpédia (2010) o termo ergonomia deriva das palavras gregas
ergon (trabalho) e nomos (lei natural), sendo considerada uma disciplina científica
relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros
aspectos, incluindo outras disciplinas como antropometria, biomecânica, engenharia,
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fisiologia e psicologia, a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral
de um sistema.
Segundo dados do mesmo site, o médico italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714)
foi o primeiro a escrever sobre doenças e lesões relacionadas ao trabalho, em sua
publicação de 1700 "De Morbis Artificum" (Doenças ocupacionais). Ramazzini foi
discriminado por seus colegas médicos por visitar os locais de trabalho de seus
pacientes a fim de identificar as causas de seus problemas.
Com o acontecimento da Segunda Guerra Mundial em 1945, houve o advento de
máquinas e armas sofisticadas, criando demandas cognitivas jamais enfrentadas
pelos operadores de máquinas, em termos de tomada de decisão, atenção, análise
situacional e coordenação entre mãos e olhos.
Nas décadas seguintes à guerra e até os dias atuais, a ergonomia continuou a
desenvolver-se e a diversificar-se. A era da informação chegou ao campo da
interação homem-computador enquanto o crescimento da demanda e a competição
entre bens de consumo e produtos eletrônicos resultaram em mais empresas
levando em conta fatores ergonômicos no projeto de produtos.
Atualmente a Associação Internacional de Ergonomia divide-a em três domínios de
especialização:
Ergonomia Física que estuda as respostas do corpo humano à carga física e
psicológica, incluindo-se manipulação de materiais, arranjo físico de estações de
trabalho, demandas do trabalho e fatores tais como repetição, vibração, força e
postura estática, relacionada com lesões músculo-esqueléticas.
Ergonomia Cognitiva a qual está relacionada aos processos mentais, tais como
percepção, atenção, cognição, controle motor e armazenamento e recuperação de
memória, como eles afetam as interações entre seres humanos e outros elementos
de um sistema, abrangendo carga mental de trabalho, vigilância, tomada de decisão,
desempenho de habilidades, erro humano e treinamento.
Ergonomia Organizacional relaciona-se com a otimização dos sistemas socio-
técnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos como
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trabalhos em turnos, programação de trabalho, satisfação no trabalho, teoria
motivacional, supervisão, trabalho em equipe, trabalho à distância e ética.
2.4 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
De acordo com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a CIPA é conhecida como
um instrumento do qual os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança. De acordo com o que consta na
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) que fala sobre a CIPA, toda e qualquer empresa,
seja privada ou pública, sociedade de economia mista, instituições beneficentes,
cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do
grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a
manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE), que remete a outra listagem de número de
empregados.
Esta NR traz ainda a composição da CIPA que deve ter um representante da
empresa - Presidente (designado) e representantes dos empregados, (eleitos
através de voto secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais
um ano de estabilidade). A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela NR-5, contida na portaria 3.214 de
08.06.1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
O objetivo principal da CIPA é melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador como também fazer com que empregadores e
empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e identificar
os riscos do processo de trabalho, elaborando o mapa de risco, com a participação
do maior número de trabalhadores e com a assessoria do Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Segundo NR 5 a CIPA tem como principais atribuições:
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Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver. No caso da Universidade de São Paulo (USP) o SESMT está ligado à
Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, alocada no Hospital Universitário
da USP– HU/USP;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança
e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e
saúde dos trabalhadores;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem
como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à
segurança e saúde no trabalho
Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de
solução dos problemas identificados;
27
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que
tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidentes do Trabalho
(CAT) emitidas;
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a organização, de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes;
colaborar com a gestão da CIPA;
Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e
apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA:
Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao
SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Cabe ao Vice-Presidente:
Executar atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários;
28
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcançados;
delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
Constituir a comissão eleitoral.
O Secretário da CIPA terá por atribuição:
Acompanhar as reuniões da CIPA, realizando a confecção da ata e
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências;
O enfermeiro do trabalho pode e deve atuar juntamente com as CIPA existentes
em seu local de trabalho, principalmente por estar relacionado com boa parte das
atribuições quando se trata de prevenção e promoção da saúde do trabalhador. Na
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), por exemplo,
que deve obrigatoriamente ter campanhas de vacinação e abordagem de tema
como DST, o enfermeiro está diretamente inserido neste processo de educação ao
trabalhador, através de realização de palestras sobre o assunto.
Ainda sobre o funcionamento da CIPA observa-se que deve haver reuniões mensais
com dias já preestabelecidos, sendo que estas devem ocorrer no horário de trabalho
em local adequado, com confecção e assinatura de ata, sendo que cada membro
deverá ter uma cópia desta, ficando a mesma à disposição dos Agentes da Inspeção
do Trabalho - AIT.
As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas: quando houver denúncia de
situação de risco grave e iminente, que determine aplicação de medidas corretivas
de emergência; Na ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal com qualquer
29
trabalhador da empresa; Caso haja solicitação expressa de uma das
representações. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso, caso
este não ocorra, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na
ata da reunião.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição,
devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto,
em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em
dois dias úteis.
A empresa deverá promover treinamento para os membros (titulares e suplentes) da
CIPA, que poderá ser ministrado pelo SESMT antes da posse em primeiro mandato
no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse, com carga
horária de vinte horas semanais, durante expediante de trabalho, devendo
contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos
originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos
riscos existentes na empresa;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas
de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
30
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das
atribuições da Comissão.
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
2.5 Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
O estabelecimento da relação causal entre um dano ou doença, individual ou
coletivo, potencial ou instalado, e uma dada condição de trabalho constitui a
condição básica para a implementação das ações de Saúde do Trabalhador nos
serviços de saúde. A identificação e controle dos fatores de risco para a saúde
presentes nos ambientes e condições de trabalho a partir do diagnóstico de lesões
ou doenças provocadas pelo trabalho, no indivíduo e no coletivo de trabalhadores, é
o primeiro passo para se diminuir tais eventos.
Como ocorre com grande parte dos processos patológicos, os principais
determinantes da saúde do trabalhador são os fatores sociais, econômicos,
tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e os fatores de
risco ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, mecânicos e aqueles presentes
nos processos de trabalho. De certa forma, as ações de saúde do trabalhador
devem estar integradas com as de saúde ambiental, pois os riscos gerados nos
processos produtivos podem também afetar, o meio ambiente e a população em
geral.
“Acidente de trabalho é o evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente da situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente (concausa) a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui-se ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; assim como aquele ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.” MS (BRASIL, 2006, p.9).
Consideram-se ainda como acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
31
Doença Profissional: desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho
e da Previdência Social;
Doença do Trabalho: proveniente de condições especiais em que o trabalho é
realizado, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
Em ambos os casos (doença ou acidente), o evento deve ocorrer no local e horário
de trabalho, produzindo de forma direta ou indireta lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte redução ou perda (permanente ou temporária)
na capacidade para o trabalho/ ganho ou a morte. No Brasil, a doença ocupacional é
equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
As doenças ocupacionais normalmente ocorrem quando um trabalhador é exposto
acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou
radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido, esta pode ser na forma
de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual
(EPI). As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.
Na maioria dos casos, os trabalhadores podem compartilhar os perfis de
adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero,
grupo social ou inserção em um grupo específico de risco, como também podem
adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da
profissão que exercem ou pelas condições precárias do seu trabalho. Assim, o perfil
de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da amalgamação desses
fatores, que foram sintetizados em quatro grupos de causas conforme Mendes &
Dias (1999):
Doenças comuns: aquelas que aparentemente não têm relação com o
trabalho;
Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas,
traumáticas, etc.): no que se refere ao aumento da frequência de sua ocorrência ou
na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições
de trabalho.
32
Doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia ampliado ou tornado
mais complexo pelo trabalho.
Agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais.
Schilling (1984) apud Brasil (2001) aponta três divisões das doenças de acordo com
sua relação com trabalho, as quais podem ter:
Trabalho como causa necessária;
Trabalho como fator contributivo, mas não necessário;
Trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença
já estabelecida;
Além disso existem alguns tipos de doenças que não são consideradas como
doenças do trabalho, tais como:
Doença degenerativa;
Inerente a grupo etário;
Que não produza incapacidade laboral;
Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
Equiparam-se ainda, ao acidente do trabalho:
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;
O acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de ato
de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de
companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
33
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior.
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício
de sua atividade;
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de
trabalho:
Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada
por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
segurado.
As causas básicas para que ocorram as doenças ocupacionais e/ou acidentes de
trabalho são, também conhecidas como causas raízes, causas reais, causas
indiretas, causas fundamentais de um acidente ou incidente. De acordo com Brasil
(2001) os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes
ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:
Físicos: ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas
extremas (frio e calor), pressão atmosférica anormal, entre outros;
Químicos: agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de
partículas e poeiras minerais e vegetais, comuns nos processos de trabalho;
Biológicos: vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em
hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária;
Ergonômicos e psicossociais: decorrem da organização e gestão do trabalho,
como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário
inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más
34
condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho
em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de
produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão
dos trabalhadores, tensão física, psicológica, mental; falta de habilidade e/ou
conhecimento adequado; baixa motivação com o trabalho;
Mecânicos e de acidentes: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico,
ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e
outros que podem levar a acidentes do trabalho.
O principal instrumento utilizado para se investigar a relação entre trabalho e
adoecimento é a anamnese ocupacional, uma entrevista realizada com base em um
roteiro que compreende a história clínica atual, a investigação sobre os diversos
sistemas ou aparelhos, os antecedentes pessoais e familiares, a história
ocupacional, hábitos e estilo de vida, o exame físico e outras informações
complementares, que poderão ser solicitadas ao empregador caso sejam
necessárias para melhor avaliação do caso. Esse processo muitas vezes é
demorado e complicado tanto pela dificuldade dos profissionais em realizar
anamnese de forma correta, como pela omissão dos empregadores em fornecer as
informações necessárias para proceder à investigação.
Problemas como ausência ou imprecisão na identificação de fatores de risco e/ou
situações a que o trabalhador está ou esteve exposto, potencialmente lesivas para
sua saúde; Ausência ou imprecisão na caracterização do potencial de risco da
exposição; Déficit de conhecimento com relação aos efeitos para a saúde
associados com a exposição em questão; Desconhecimento ou não-valorização de
aspectos da história de exposição e da clínica, já descritos como associados ou
sugestivos de doença ocupacional ou relacionada ao trabalho; Necessidade nem
sempre disponíveis nos serviços de saúde.
Têm-se um grande desafio para que ocorra a eliminação ou a redução da exposição
às condições de risco e a melhoria dos ambientes de trabalho para promoção e
proteção da saúde do trabalhador, muitas vezes exige soluções técnicas, por vezes
complexas e de elevado custo. Em certos casos, medidas simples e pouco onerosas
35
podem ser implementadas, com impactos positivos e protetores para a saúde do
trabalhador e o meio ambiente. Dessa forma é de grande importância que os
trabalhadores participem diretamente desse processo, pois, em muitos casos, os
trabalhadores são capazes de informar sutis diferenças existentes entre o trabalho
prescrito e o trabalho real, que explicam o adoecimento e o que deve ser modificado
para que se obtenha os resultados desejados.
36
3 ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO.
3.1 História da Enfermagem na Saúde do Trabalhador
Alguns autores já chegaram a afirmar que o enfermeiro do trabalho age como
gerente do serviço de saúde, pois a ele cabe a tarefa de fazer o levantamento das
necessidades de saúde da companhia e dos trabalhadores, desenvolvendo e
implementando um programa de saúde que forneça cuidados médicos de forma
eficiente e sem muitos custos para o empregador.
A Enfermagem do Trabalho iniciou-se no Brasil a partir da década de 1950 e mesmo
que muitas enfermeiras já estivessem atuando nas indústrias desde 1940, a
enfermagem em nosso país ainda não tinha envolvimento legal na proteção dos
trabalhadores até por volta do ano de 1959, quando a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), através da Resolução 112, estipulou a obrigatoriedade dos Serviços
de Saúde Ocupacional nas empresas.
De acordo com a Associação Nacional dos Enfermeiros do Trabalho (ANENT) os
Enfermeiros de Saúde Ocupacional (ESO), no Brasil, desempenham atividades
relacionadas à higiene ocupacional, segurança e medicina, e integram grupos de
estudo de proteção da saúde e segurança do trabalhador. As responsabilidades de
Enfermeiros de Saúde Ocupacional, de acordo com a ANENT, incluem tarefas
variadas, relacionadas à prevenção de doenças e acidentes de trabalho e à
promoção da saúde no trabalho.
“O processo de enfermagem dentro da saúde do trabalhador consiste em promoção de cuidados e proteção aos trabalhadores, torná-los conscientes dos riscos a que estão expostos e fazer com que participem do seu autocuidado. Com isso pretende-se minimizar os riscos ocupacionais” (BULHÕES, 1986, p. 204).
Segundo Zeitone (1990) a profissão de enfermeiro do trabalho no Brasil, ocorreu
muitos anos depois do ingresso dos enfermeiros no mercado de outros países do
mundo. Há cerca de quarenta anos, algumas empresas de capital misto já traziam
37
consigo a filosofia de saúde ocupacional e incluíam o enfermeiro na equipe de saúde
nas indústrias (ZEITOUNE, 1990).
“No período que antecedeu a legislação que tornou a enfermagem do trabalho uma especialidade, compreendido desde 1953 a 1972, contávamos com a presença da enfermagem em empresas de diversos campos de atividade em alguns estados da federação, dentre eles: Rio de Janeiro, Amapá, São Paulo e Minas Gerais. Empresas ligadas à fabricação de cimento, indústrias de minério, produção agrícola e petrolífera. E atribui-se à enfermeira Delzuite de Souza Cordeiro ser a precursora da enfermagem do trabalho no Brasil.” (BULHOES, 1986, apud Silva, 2005, p.28).
A mesma autora citada acima informa ainda que Delzuíte foi a responsável pelo
planejamento, organização e implantação dos serviços de enfermagem do trabalho,
sobretudo nas empresas de mineração. Como enfermeira-chefe do Departamento
de Enfermagem da Divisão de Saúde de uma indústria extrativa de minérios, no
Amapá, realizou excelentes trabalhos tanto de enfermeira da saúde pública, como
de administração hospitalar. Com relação à saúde pública, os serviços de saúde
desenvolvidos pelas enfermeiras nessas empresas, chefiadas por Delzuite, estavam
mais voltados para prestar assistência às famílias dos trabalhadores que
propriamente a estes. A partir da área de saúde pública, que a enfermagem do
trabalho buscou intensificar as suas práticas, nesse grupo específico, os
trabalhadores.
3.2 Atribuições e importância do Enfermeiro do Trabalho
No geral são atribuições de um enfermeiro do trabalho estudar condições de
segurança dentro da empresa, elaborando planos e programas de proteção à saúde
com o objetivo de trazer melhorias no campo da segurança, higiene e condições de
trabalho.
As enfermeiras possuíam especialização em saúde pública e obstétrica, trabalhavam com amor, sem horário, fazendo partos, visitas domiciliares às famílias dos empregados, vacinando as crianças e prestando cuidados de enfermagem aos doentes internados no hospital da empresa (DELZUITE, 1980 apud BULHÕES, 1986, p. 117).
38
Mendes (2003) escreveu que a especialidade de enfermagem do trabalho surgiu no
Brasil por volta da década de 70 e tinha como ponto principal muitas discussões
sobre a prática assistencial que concorria com o avanço da legislação relativa à
proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes da situação política
da época, que visava minimizar os impactos dos acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais na economia do país.
É importante destacar ainda que a primeira Escola de Enfermagem com
especialização em Enfermagem do Trabalho surgiu em 1974, realizado pela Escola
de Enfermagem Ana Nery, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, assegurada
pela Portaria nº 3237/72, do Ministério do Trabalho, garantindo, porém, apenas o
acesso de técnicos e auxiliares de enfermagem para atuarem em serviços médicos
de empresas. A partir daí foi que surgiu a inquietação por parte dos enfermeiros que
já atuavam em empresas e também daqueles que ajudavam no processo de
formação dos técnicos e auxiliares de enfermagem. Tal fato foi levado à ABEn e por
parte desses esforços, é que surge, em 1975, a inclusão do enfermeiro do trabalho
como elemento legal obrigatório nas empresas a partir de três mil e quinhentos e um
empregados, embasado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3460 de 31 de
dezembro de 1975.
Dai pra frente um elenco de atribuições e atividades específicas do enfermeiro do
trabalho que possivelmente vêm norteando, os currículos dos cursos de
especialização em Enfermagem do Trabalho ao longo dos anos tais como:
Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos
empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as
causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de
morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as
atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da
produtividade;
39
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para
propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos
e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no
local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,
curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial,
vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e
administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material
necessários, treinando e supervisionando técnicos de enfermagem do trabalho,
atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de
saúde do trabalhador;
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando
conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para
subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de
prevenção de doenças profissionais.
“A descrição do cargo, bem como das atribuições, foram descritas na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, através do Ministério do Trabalho, desde 1982, sendo revisada e atualizada em 2002. Nesta ultima versão (CBO /2002), podemos perceber uma adequação das atribuições e atividades dos profissionais da área de enfermagem às prerrogativas determinadas pela Lei do exercício da Enfermagem - Lei 7498/86. No que tange às atividades privativas do enfermeiro, o destaque especial para o desenvolvimento de programas específicos de promoção para saúde e a prevenção de acidentes ou agravos à saúde de grupos específicos, onde se inclui o grupo dos trabalhadores”. (SILVA, 2005,p.32)
40
Atualmente, a enfermagem do trabalho é reconhecida como uma especialidade
destinada ao cuidado e atenção aos trabalhadores de todas as categorias e setores
de ocupação. Pode contar com a ANENT (Associação Nacional de Enfermeiros do
Trabalho), criada em 1986, com objetivo de dar suporte científico e cultural
específicos para essa área de atuação, por meio de estudos no segmento da
enfermagem do trabalho, estimulando a criação de cursos de especialização,
realizando intercâmbios com entidades congêneres, nacionais e internacionais;
promovendo e participando de atividades científicas inerentes e referentes à
enfermagem do trabalho, entre outros feitos.
O trabalho dos enfermeiros é tão importante que reflete não só sobre os
trabalhadores, mas também, como afirma Teti (1997), repercutem na sua família e
na comunidade em geral.
Diante de tudo que já foi exposto neste trabalho é importante também que a atenção
à saúde do trabalhador tenha o envolvimento de uma equipe multiprofissional em um
enfoque interdisciplinar.
41
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a realização deste trabalho, foi possível observar que o processo de
industrialização e urbanização, modificou a relação capital-trabalho e novas formas
de acidentes de trabalho e doenças profissionais, dessa forma podemos também
considerar, além dos fatores biológicos, as necessidades psicofisiológicas e sociais
nas relações de vida e trabalho. Em decorrência disso, a Enfermagem brasileira vem
apresentando avanços notáveis nas últimas décadas, sendo constituída por vários
níveis profissionais. As condições de trabalho, as cargas horárias excessivas, o
desgaste físico e mental, a fadiga e uma diversidade de doenças relacionadas à
natureza do próprio trabalho, contribuíram para o surgimento de uma atenção
diferenciada aos trabalhadores não só no Brasil, como no mundo. Sendo assim, a
sociedade clamava por medidas e soluções que minimizassem os riscos das
populações adoecerem e morrerem em decorrência das atividades laborativas.
O estudo constatou ainda que as mudanças na legislação e no desenvolvimento
econômico estão diretamente relacionadas à oferta de empregos para enfermeiros
desta área no Brasil em diversos setores tais como: hospitais, faculdades, empresas
rurais, indústrias manufatureiras, químicas e de produtos similares e agências
governamentais, nas quais a presença do Enfermeiro de Saúde Ocupacional é
obrigatória, devido ao aumento dos níveis de riscos ocupacionais, objetivando
desenvolver ações descentralizadas e estruturadas em prevenção, tratamento e
reabilitação dos trabalhadores por meio da Rede Nacional de Atenção em Saúde do
Trabalhador (RENAST) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi possível perceber nesta consultas aos autores que as principais atribuições dos
enfermeiros de saúde ocupacional estão relacionadas às atividades clínicas
assistenciais, administração/gerência, ações educativas, realização de
procedimentos de enfermagem, coordenação e atividades de promoção da saúde no
trabalho.
Nesta pesquisa observamos que cada vez mais, com os avanços tecnológicos e
industriais, é crescente a preocupação dos profissionais quanto à saúde do
42
trabalhador, a qual conquistou e vem conquistando gradativamente o interesse dos
profissionais da saúde, das áreas médica e da enfermagem a desenvolverem
projetos com o objetivo de promover a qualidade da saúde, refletindo assim a
importância e a dimensão das responsabilidades do enfermeiro do trabalho em uma
empresa, que juntamente com a equipe do SESMT e CIPA, desenvolve ações
preventivas da saúde do trabalhador que se mostram resolutivas na prevenção e
controle da saúde.
Finalizando, cabe destacar ainda que a situação real no cotidiano da assistência de
enfermagem, no que diz respeito à saúde do trabalhador e assistência à saúde das
pessoas que trabalham não se distancia muito da assistência de enfermagem num
geral, visto que o conhecimento desta área dá apoio às concepções acerca das
situações de saúde das pessoas.
Após esta pesquisa o que se pode concluir é que não haverá qualidade de vida
entre os homens se essa não começar pelo trabalho, o que pode interferir no
processo laboral, na qualidade daquilo que é fabricado, na produtividade e no lucro.
Já se evoluiu muito nesta área, porém ainda há muito que se fazer. Ações
desencadeadas antes de uma crise são mais significativas do que atitudes tomadas
depois que ela acontece. Necessitamos, porém, que haja cada dia mais, consciência
e responsabilidade de todos.
43
REFERÊNCIAS
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Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde do Trabalhador Caderno de saúde do trabalhador: legislação / Ministério da Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Área Técnica de Saúde do Trabalhador; elaborado e organizado por Letícia Coelho da Costa. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 124 p. – (Série E. Legislação de Saúde; 5)
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BULHÕES, I. Enfermagem do trabalho, v. 2. Rio de Janeiro: Ideas, 1976 - 1986.
DIAS, Elisabeth Costa et. al. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde / Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001, 508p.
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Acesso em: 03/01/2011.
FERREIRA, Renato César. Cargas de trabalho em odontologia e formas de prevenção. In: Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para atuar na rede básica do SUS. Área I e II. Brasília, 1998. P.151-174.
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