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54a. CONCERJ
MEIMicroempreendedor Individual
Márcia Tavares
SESCON – Rio de Janeiro
02/10/2009
Tópicos que iremos abordar:Tópicos que iremos abordar:
1.1.Papel das Empresas ContábeisPapel das Empresas Contábeis2.2.Micro Empreendedor IndividualMicro Empreendedor Individual3.3.Das Ações e Parcerias (Sebrae – Das Ações e Parcerias (Sebrae –
CEF)CEF)4.4.Convênio – Fenacon e SebraeConvênio – Fenacon e Sebrae5.5.Convênio – Sescon e Sebrae (Edital)Convênio – Sescon e Sebrae (Edital)6.6.Dos Treinamentos em todo o Estado Dos Treinamentos em todo o Estado
do RJdo RJ
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EMPRESAS CONTÁBEISEMPRESAS CONTÁBEIS
OBRIGATORIEDADESOBRIGATORIEDADES
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• Porque da obrigatoriedade?Porque da obrigatoriedade?
• Porque nossa atividade, chamada de Porque nossa atividade, chamada de Profissão regulamentada obteve o Profissão regulamentada obteve o privilegio de uma tributação mais privilegio de uma tributação mais reduzida ?reduzida ?
• Antes da inclusão das empresas Antes da inclusão das empresas contábeis no Anexo III, sua empresa contábeis no Anexo III, sua empresa estava em que opção tributária?estava em que opção tributária?
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• Lucro Presumido / Lucro Real ?Lucro Presumido / Lucro Real ?
• Esta conquista trouxe reflexo financeiro a Esta conquista trouxe reflexo financeiro a sua empresa ?sua empresa ?
• A opção pelo Simples Nacional foi ou é A opção pelo Simples Nacional foi ou é obrigatória ?obrigatória ?
• Quantas empresas contábeis estão Quantas empresas contábeis estão presentes ?presentes ?
• Quantas empresas presentes fizeram a Quantas empresas presentes fizeram a opção pelo anexo III do SN ?opção pelo anexo III do SN ?
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• Você sabia que temos 1.286 empresas Você sabia que temos 1.286 empresas optantes pelo SN ?optantes pelo SN ?
• Sendo 808 no Municipio do RJ e 584 Sendo 808 no Municipio do RJ e 584 distribuídas em 87 Municipios !?distribuídas em 87 Municipios !?
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LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008 Artigo 18 – Artigo 18 –
.................................................................... § 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. § 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art.
17 desta Lei complementar, serão tributadas na 17 desta Lei complementar, serão tributadas na forma do forma do Anexo III Anexo III desta Lei Complementar as desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:seguintes atividades de prestação de serviços:
................................................................ XIV – XIV – escritórios de serviços contábeis, escritórios de serviços contábeis,
observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigodeste artigo. .
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§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, § 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmenteindividualmente ou ou por meio de suas por meio de suas entidades representativas de classeentidades representativas de classe, ,
deverãodeverão I – I – promover atendimento gratuito relativo à promover atendimento gratuito relativo à
inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individualsimplificada da microempresa individual, podendo, , podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, de classe, firmar convênios e acordosfirmar convênios e acordos com a União, os com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; intermédio dos seus órgãos vinculados;
II – II – fornecerfornecer,, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacionalporte optantes pelo Simples Nacional por eles por eles atendidas; atendidas;
III – III – promover eventos de orientação fiscal, contábil promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributáriae tributária para as microempresas e empresas de para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. atendidas.
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§ 22-C. § 22-C. Na hipótese de descumprimento das Na hipótese de descumprimento das obrigaçõesobrigações de que trata o § 22-B deste artigo, de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimentosubsequente ao do descumprimento, na , na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
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Os escritórios de contabilidade ou suas entidades representativas estão obrigados a promover os seguintes atendimentos gratuitosgratuitos ao MEI:
a) registro na Junta;
b) inscrição no CNPJ;
c) obtenção do NIT, caso não tenha;
d) opção pelo Simples Nacional;
e) opção pelo Simei;
f) entrega da primeira DASN.
Serviços executados diretamente no Portal.
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1. É novidade no Direito brasileiro, definição do art. 966 do NCC, regulamentação do art. 68 da LC 123/2006;
2. Vigência: 01/0707/2009;
3. A criação do MEI tem por objetivo:
a) legalização da pequena atividade informal
b) proteção previdenciária desses empresários.
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4. Definição de MEI
a) Empresário individual;b) Receita bruta anual menor ou igual a:
• R$ 3 mil mês; ou• R$ 36 mil ano.
c) Sem filiais;d) Não participar de outra empresa;e) Ter, no máximo, um único empregado que
receba exclusivamente:• um salário mínimo; ou • o piso salarial da categoria profissional.
• f) Proibido exercer atividades Anexos IV e/ou V, exceto atividade isolada autorizada p/ CGSN (como produção cultural e artística; e produção cinematográfica e de artes cênicas;)
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5. MEI não é porteporte e nem é natureza jurídicanatureza jurídica
- Porte do MEI: microempresa (ME)microempresa (ME);
- NJ do MEI: 213-5 – Empresário Individual213-5 – Empresário Individual.
6. O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/2006 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc.
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MEI - Microempreendedor Individual7. Atividades permitidaspermitidas ao MEI:
a) Anexo I - comércio;
b) Anexo II - indústria;
c) Anexo III - serviços e locação de bens móveis: (Tabela de Ocupações)
- locação de bens móveis;- creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, escola
técnica, escola profissional, escola de língua estrangeira, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres
- agências terceirizadas de correios;- agência de viagem e turismo;- auto-escola;- agência lotérica;- serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral,
bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- transporte municipal de passageiros; - escritórios de serviços contábeis;- outros serviços não expressamente vedados ao Simples Nacional
e que não estejam previstos nos Anexos IV e V.
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8. Atividades proibidasproibidas ao MEI:
a) Anexo IV – serviços (Tabela de Ocupações):• construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
• serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
b) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações):• cumulativamente administração e locação de imóveis de
terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais;• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e
escolas de esportes;• elaboração de programas de computadores, inclusive
jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional;
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9. Atividades proibidasproibidas ao MEI:
c) Anexo V – serviços (Tabela de Ocupações):• licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de
computação;• planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante pelo Simples Nacional;
• empresas montadoras de estandes para feiras;• laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;• serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,
registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• serviços de prótese em geral.
Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional
LC 123/2006
Pessoas Jurídicas
Simples Nacional (arts. 12 a 41)Vedações - art. 17
Efeitos GeraisME e EPP(art. 3º)
fora da LC 123/2006
Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional
LC 123/2006
Pessoas Jurídicas
Simples Nacional (arts. 12 a 41)Vedações - art. 17
Efeitos GeraisME e EPP(art. 3º)
fora da LC 123/2006
MEI
Optantes pelo Simples80%
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(LC 123/06)99,1%
EmpreendedorIndividual
10,3 mi
CONCEITOCONCEITO
Empresas em geral6 milhões
Met
a de
1 m
ilhã
o de
for
mal
izaç
ões
até
dez/
2010
Cobertura previdenciária e Cobertura previdenciária e carênciascarênciasContribuições mensaisContribuições mensais
10 CM
12 CM
Salário maternidade
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
Auxílio reclusão
12 CM
Zero
Zero
180 CM
APOSENTADORIAAPOSENTADORIA
1) Caso eu decida deixar o negócio parado por 6 meses, posso permanecer como
Empreendedor Individual e recolhendo os mesmos valores?
2) Caso eu decida encerrar a atividade, terei que recolher INSS como facultativo,
pagando 20% do SM, ou posso pagar 11% e permanecer como Empr. Individual?
3)Tenho 60 anos, nunca contribuí para o INSS e me inscrevo como Empreendedor
Individual. Como tenho que ter 180 contribuições mensais, isto significa que só posso
me aposentar por idade com 75 anos?
4)Tenho um emprego como assalariada e já tenha desconto pelo teto do INSS. Caso me
inscreva como Empreendedor Individual, para poder vender para PJ, como fica a
contribuição p/ o INSS? Terei que recolher os R$51,15?
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10. O MEI será tributado:
a) pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou
b) pela regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei.
Quanto vai pagarQuanto vai pagar
INSS R$ 51,15
ISS R$ 5,00$ ICMS R$ 1,00
ZERO taxas abertura
Pagamento via carnê
IsentoPIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S
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O valor a ser pago a título do ICMS e/ou do ISS será determinado mediante o confronto entre:
a) o CNAE constante no CNPJ na primeira geração do DAS relativo ao mês de início do enquadramento no Simei ou ao primeiro mês de cada ano-calendário; e
b) o CNAE constante do Anexo Único da RCGSN nº 58/2009.
O valor fixo mensal será constante ao longo de todo o ano-calendário.
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O ingresso do MEI no Simei:
a) é opcional;
b) é irretratável para todo o ano-calendário;
c) implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e, se não tiver empregado, da CPP;
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Passos para optar pelo Simei – Empresa em início de atividade
a) Portal RFB na internet
• Endereço: www.receita.fazenda.gov.br;
• Gerar código de acesso situação fiscal.
b) Portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC)
• endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br;
• Reservar o nome empresarial e optar pelo SN e Simei;
• Gerar código de acesso da Junta Comercial;
• Verificações:
• Colidência de nome empresarial;
• Unicidade de empresa individual;
• Se empreendedor participa de sociedade.
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• Preencher Programa CNPJ on line específico e transmitir;
• Programa CNPJ exigirá os dois códigos de acesso;
• Prazo para transmitir as informações: 48 horas;
• Sistema verificará se pode optar pelo SN e pelo Simei;
• Sistema gerará:
• NIRE provisório;
• CNPJ provisório;
• NIT definitivo, caso não tenha;
• Requerimento de Empresário (RE) provisório;
• Declaração de Enquadramento como ME (Deme) provisório;
• Imprimir e assinar RE e Deme, enviando-os à Junta Comercial acompanhados de cópia do RG e CPF do empreendedor.
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c) Junta Comercial
• Se documentação não chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias:
• Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados automaticamente;
• Anulação terá efeito “ex tunc” (retroativa);
• motivos serão divulgados na internet;
• começar tudo (a partir da letra “b”).
• Se documentação chegar na Junta Comercial dentro do prazo de 60 dias:
• Se tudo OK: Nire, CNPJ, RE e Deme serão confirmados.
• Se algo NOK:
• Nire, CNPJ, RE e Deme serão anulados;
• motivos serão divulgados na internet;
• começar tudo (a partir da letra “b”).
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A RFB disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios relação dos optantes pelo Simei.
a) O Distrito Federal e os Municípios promoverão de ofício:
• a inscrição do MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários;
• a concessão do alvará de funcionamento.
b) Os Estados inscreverão de ofício o MEI optante pelo Simei em seus cadastros tributários, quando for do interesse (Resolução 225 do Estado do RJ)
c) Como prudência o MEI optante pelo Simei deverá obter autorização do Município
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Não se aplicam ao MEI optante pelo Simei:
a) os valores fixos dos Estados/Municípios;
b) qualquer redução do ICMS/ISS;
c) qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade, substituição tributária etc;
d) as isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS;
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e) retenções de ISS sobre os serviços prestados;
f) atribuições da qualidade de substituto
tributário;
g) a transferência e apropriação de crédito;
h) a opção pelo regime de caixa.
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Existem três tipos de MEI:
a) MEI optante pelo Simei – sem empregado;
b) MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; e
c) MEI nãonão optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional).
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Diagrama
Simples Nacional
Lei Complementar nº 123/2006
MEI
MEI optante pelo Simei
Sem empregado
Com um único empregado
Microempresas (ME) que ingressaram na LC nº 123/2006
Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ingressaram na LC nº 123/2006
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O MEI optante pelo Simei – sem empregado:
a) Pagará por mês:• Simei: R$ 57,15 • Contribuição complementar: 9%
(opcional)
b) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, CPP, PIS e Cofins;
c) Dispensado de entregar a GFIP.
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O MEI optante pelo Simei – com um único empregado
a) Pagará por mês:• Simei: R$ 57,15
• Contribuição complementar: 9% (opcional)
• Contribuição patronal (CPP): 3%• Contribuição empregado: 8%
b) Gozará de não-incidência: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins;
c) Obrigado entregar GFIP.
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Geração e impressão do DASMEI
a) Será num módulo do PGDAS (PGMEI);
b) O acesso ao PGMEI será livre e ilimitado;
c) O MEI poderá, a qualquer momento, gerar e imprimir um, alguns ou todos os DASMEI do exercício;
d) O PGMEI gerará DASMEI após vencimento calculando multa e juros;
e) Serão criados códigos específicos para o INSS, ICMS e ISS.
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Pagamento/Recolhimento
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O MEI optante pelo Simei:
a) Emissão de notas fiscais (Resolução 225):• dispensado para pessoa física;• obrigado para inscrito no CNPJ.
b) Dispensado de:• todos os livros contábeis e fiscais;• entregar declaração para fins de apuração do
IPM;• entregar declaração de serviços tomados e
prestados.
c) Comprovará a receita em formulário específico;
d) Obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda.
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Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC 123/2006, o MEI optante pelo Simei está dispensado de:
• afixar Quadro de Trabalho em suas dependências;• anotar as férias dos empregados em livros;• empregar menor aprendiz;• ter o Livro Inspeção do Trabalho.
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Assim como as pessoas jurídicas em geral, o MEI optante pelo Simei está obrigado a:
• apresentar, se for o caso, Dirf;• entregar Rais e Caged;• elaborar folha de pagamento;• anotações na CTPS do único empregado;• recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado; • reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS
(11%), quando cabível;• guardar documentos obrigações trabalhistas
previdenciárias;• etc
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O MEI optante pelo Simei não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra, exceto quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
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45. DASN do MEI optante pelo Simei:
a) Prazo de entrega:
• situação normal: mês de janeiro, até o seu último dia útil;
• situação especial:
• se evento ocorrer no 1º quadrimestre: até 30 de junho.
• se evento ocorrer no 2º ou 3º quadrimestres: até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do evento.
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b) Multa por atraso na entrega
a) Base de cálculo: montante dos tributos; b) Percentual aplicável: 2% ao mês ou fração, limitado a
20%;c) Valor calculado da multa: A x B;d) Valor da multa com redução por entrega espontânea:
50%. C;e) Valor da multa mínima: R$ 50,00;f) Valor da Maed: maior valor entre D e E;• Se pagar à vista no prazo da notificação: redução de
50% de F;• Pelo valor, não é permitido o parcelamento;• Notificação deverá ser emitida no ato da transmissão
da DASN.
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DASN do MEI optante pelo Simei:
a) Local de entrega: Portal do Simples Nacional na
internet
b) Características:• exigirá código de acesso;• será on line;• terá formato simplificado: exigirá apenas receita total,
receita do ICMS e se contratou empregado; • constituirá confissão de dívida;• deverá importar os valores pagos mensalmente;• não tem sentido a declaração de inatividade;• deverá conter dois anos-calendário (situação normal e
especial);• permitirá a retificação.
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O desenquadramento do MEI do Simei dar-se-á:
a) mediante comunicação do MEI:
• por opção;
• por comunicação obrigatória
b) de ofício.
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O desenquadramento do Simei não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos:
a) pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional;
b) pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.
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Quando o MEI exceder o limite de 36 mil anual, considerando que:
•não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores da competência de janeiro.
Das Ações e Parcerias:Das Ações e Parcerias:
• Ações – Ações – Plantão de atendimento no Plantão de atendimento no Sescon/RJ, inaugurado no dia 05 de Sescon/RJ, inaugurado no dia 05 de agosto agosto
• Parceria Sebrae – Parceria Sebrae – plantão de plantão de atendimento na agência do Sebrae atendimento na agência do Sebrae do Centrodo Centro
• Parceria CEF – Parceria CEF – correspondente correspondente bancáriobancário• produtos especificos para MEIprodutos especificos para MEI
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CORRESPONDENTE CORRESPONDENTE
CAIXA AQUI NEGOCIALCAIXA AQUI NEGOCIAL
Remuneração Produtos PFRemuneração Produtos PF
Conta Corrente – op 001 R$ 5,00
Conta CAIXA FÁCIL – op 023 R$ 2,50
Cheque Especial R$ 5,00
Consignação 2% do valor do empréstimo, limitado à R$
800,00
Cartão de Crédito R$ 6,00
Credenciamento VISANET 20,00
Credenciamento REDECARD 20,00
Conta Corrente PJ 18,00
GIROCAIXA Fácil 10,00
Cheque Empresa CAIXA 10,00
Cartão CAIXA Empresarial 6,00
REMUNERAÇÃO Produtos PJ
84,00
Fluxo Operacional Correspondente Negocial
Nos Correspondentes CAIXA AQUI
• Oferece o produto ao cliente
• Preenche Proposta de Adesão a Produtos e Serviços e CCB – Cédula de Crédito Bancário para o produto consignação
• Colhe assinatura do proponente/cliente
• Colhe cópias dos documentos (carimba/confere com o original)
• Assina a Proposta de Adesão como responsável
• Encaminha os documentos via protocolo ao PV CAIXA
1.1. Convênio – Fenacon e Sebrae Convênio – Fenacon e Sebrae NacionalNacional
2.2. Convênio – Sescon/RJ e Sebrae/RJ Convênio – Sescon/RJ e Sebrae/RJ (Edital)(Edital)
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Dos Treinamentos em todo o Estado Dos Treinamentos em todo o Estado do RJdo RJ
• 35 treinamentos35 treinamentos• Período de 20/10/2009 a Período de 20/10/2009 a
31/08/201031/08/2010• Instrutores:Instrutores:
• Ana Lúcia SimasAna Lúcia Simas• Sonia Regina MandarinoSonia Regina Mandarino• Marcelo RigoniMarcelo Rigoni• Renato MansurRenato Mansur
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Agradecimentos:
• CRC – pela oportunidade• SESCON/RJ
• Presidente e Equipe• Ressaltando nossa Superintendente Cândida• Jorge e Marcelo, que fazem o atendimento ao
MEI no Sebrae e no Posto de atendimento quando não temos empresas nos plantões
• Leiliane e Carlos em todo o apoio do treinamentos
• Instrutores (Parceiros)
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Contatos:
• SESCON/RJ• Site – www.sescon-rj.org.br• Email – vicepresidencia@sescon-rj.org.br• Telefone – (21) 2233-8899
• Superintendência – Cândida• Treinamentos – Leiliane
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